sábado, 3 de março de 2018

Senado discute proposta para apagar conteúdo considerado fake news

Por Fernando Martines, no Conjur - Os limites entre liberdade de expressão, notícias falsas e interferência criminosa por meio de mentiras em assuntos de interesse nacional começa a ser debatido em nível legislativo. Na próxima segunda-feira (05/03), o Conselho de Comunicação Social do Senado discute um anteprojeto de lei que criminaliza a criação e disseminação de fake news.
No âmbito penal, o projeto estipula até dois anos de prisão caso a mentira não tenha maiores consequências. A pena aumenta em até dois terços se a criação da notícia falsa tem como objetivo obter vantagem para o autor ou para parceiro.

O texto do PL tem a ambiciosa missão de definir o que é uma notícia falsa:

"É considerada notícia falsa, para os efeitos desta Lei, o texto não ficcional que, de uma forma intencional e deliberada, considerada a forma e as características da sua veiculação, tenha o potencial de ludibriar o receptor quanto à veracidade do fato. 
§ 3º Não é considerada notícia falsa a manifestação de opinião, de expressão artística ou literária, ou texto de conteúdo humorístico."     

O crime seria criar ou divulgar notícia que sabe ser falsa e possa distorcer, alterar ou corromper gravemente a verdade relacionada ao processo eleitoral, à saúde, à segurança pública, à economia nacional ou a outro interesse público relevante. 

O conteúdo do PL lembra o conteúdo do artigo vetado pelo presidente Michel Temer (MDB) na reforma eleitoral sancionada em outubro de 2017, que também pretendia garantir a remoção de conteúdos na internet sem necessidade de ordem judicial.

Marco Civil alterado

Entidades e membros da sociedade civil já estão contestando o projeto. A crítica é que a lei tem o potencial de ferir a liberdade de expressão e de ser utilizada para censura. 

Na esfera cível, o projeto prevê retirada de conteúdo em que até 24 horas após feita uma reclamação. Isto é contrário ao que afirma o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que determina que os provedores de conteúdo só devem retirar algo caso haja decisão judicial nesse sentido. 

O PL quer justamente alterar o artigo 19, mas com um texto ambíguo, falando em decisão judicial, mas também em prazo assinalado. 

"O provedor de aplicações de internet poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário". 

Ameaça da censura 

Na justificativa, o anteprojeto afiram que é um desafio para o Legislativo equilibrar o conceito de liberdade de expressão com o combate às notícias falsas, que viriam influenciando de forma intensa as eleições em diversos países.

Para as entidades críticas, o PL viola a liberdade de expressão e contraria princípio constitucional da inafastabilidade da apreciação do poder judiciário. Outro ponto é que a exigência legal de suspensão sumária de conteúdo, mediante mera denúncia, violaria a estrutura e a dinâmica da internet no Brasil. O receio é que a lei seja utilizada para prática de censura, especialmente no período eleitoral.

Clique aqui para ler o anteprojeto de lei.

***
Imagem: reprodução/divulgação

RSS/Feed: Receba automaticamente todas os artigos deste blog.
Clique aqui para assinar nosso feed. O serviço é totalmente gratuito.

0 comments:

Postar um comentário

Seu comentário é muito importante para agregar valor à matéria. Obrigado.

Arquivos

Site Meter

  ©Blog do Guara | Licença Creative Commons 3.0 | Template exclusivo Dicas Blogger