quarta-feira, 13 de junho de 2018

Justiça atende Ação do Idec e fixa teto de 5,72% para reajuste de planos de saúde

Em decorrência da ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o juiz José Henrique Prescendo da 22ª Vara Federal de São Paulo (SP) determinou, nesta terça-feira (12), que o reajuste anual dos planos de saúde individuais e familiares para os anos de 2018/2019 será de 5,72%.

Desde 2015, a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) vem permitindo que as operadoras de Planos de Saúde reajustem seus serviços em até três vezes acima da inflação, prejudicando cerca de 9 milhões de usuários no país. O percentual de reajuste determinado pela Justiça foi baseado no IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), relativo ao setor de saúde e cuidados pessoais.  

A ACP movida pelo Idec, que está baseada em um relatório recente do TCU (Tribunal de Contas da União) - Auditoria Operacional n. TC 021.852/2014-6 -, pede que seja reconhecida a ilegalidade e abuso dos reajustes autorizados pela ANS desde 2009. Além disso, o Instituto exigiu que a Agência Nacional de Saúde Suplementar não repita os erros, compense os valores pagos a mais pelos consumidores, faça ampla divulgação dos percentuais corretos que deveriam ser aplicados desde 2009 em diante, e pague indenização por danos coletivos. 

Para a presidente do Conselho Diretor do Idec, Marilena Lazzarini, essa é uma decisão histórica. "É a primeira vez que a Justiça reconhece as graves falhas regulatórias cometidas pela ANS", comemora Lazzarini. "No ano em que a lei de planos de saúde completa duas décadas, a decisão representa uma constatação do desserviço que a agência prestou aos consumidores de planos de saúde", comentou a presidente.

Faz 16 anos, que a ANS utiliza a mesma metodologia para determinar o índice máximo de reajuste anual, basicamente levando em conta a média de reajustes do mercado de planos coletivos com mais de 30 beneficiários, não controlados pela Agência. Este critério, questionado pelo Idec há ano, até o ano de 2009 o índice autorizado esta muito próximo à variação do IPCA. Contudo, nesse ano houve uma distorção em um dos itens que compõe o reajuste.

Os chamados fatores exógenos - custos das operadoras relacionados ao acréscimo de procedimentos (novos exames, tratamentos etc) no rol de coberturas, que é atualizado anualmente pela ANS - foram computados duas vezes pelo órgão regulador, duplicando o efeito dessa atualização no preço. Ou seja, a agência desconsiderou que tal impacto já era incorporado pelas operadoras quando essas calculam os reajustes que aplicam nos planos coletivos. 

"Os consumidores sequer têm acesso a metologia para poderem checar se os índices definidos são abusivos ou não nos termos do CDC (Código de Defesa do Consumidor)", critica a presidente do Idec.

No começo do mês passado, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), lançou um documento especial sobre os reajustes abusivos aplicados pela ANS, onde os consumidores podem tirar sua dúvidas e saber como proceder cada vez que constatar um aumento acima do determinado pela Justiça. 

Fonte: Idec
Imagem: reprodução

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