domingo, 9 de setembro de 2018

Relator da reforma trabalhista já recebeu mais de meio milhão em doações de empresários

O deputado federal Rogério Marinho (PSDB), relator da reforma trabalhista e porta-voz no Congresso Nacional dos inimigos da CLT, está sendo bem pago por ter alterado e flexibilizado mais de 100 artigos das leis trabalhistas. Até quinta-feira (06), o deputado havia recebido R$ 537.850,00 de empresários, valor correspondente a 74% do montante já arrecado para sua campanha à reeleição.
Marinho declarou também que recebeu R$ 200 mil doados pela direção nacional do seu partido (PSDB), mais R $ 6 mil de origem desconhecida e que ele próprio investiu R$ 500 em sua campanha.

Quem mais aposta na campanha de reeleição do deputado, são os donos das Lojas Riachuelo. Nevaldo Rocha, fundador da empresa, fez a doação mais substanciosa: R$ 100 mil. O filho do CEO da rede de lojas, Flávio Rocha teria contribuído com mais R$ 50 mil. De acordo com o site Consulta Socio, Renato Feitosa Rique injetou R$ 70 mil, a segunda maior doação que caiu na conta do deputado. De acordo com o site, Rique tem ações em 47 empresas nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Pará e Bahia. Dentre elas, a Aliansce, uma das maiores administradoras de shopping centers do país.

Outra generosa doação recebida pelo deputado veio do sócio majoritário do Grupo SBF, que comanda a  rede varejista Centauro. Sebastião Vicente Bonfim, contribuiu com R$ 50 mil. O tucano recebeu ainda R$ 20 mil de João Boschilia Appolinario, que conforme o Consulta Socio participa como investidor em 297 empresas, entre elas a Polishop. O maior acionista da Localiza, José Salim, também deixou sua contribuição: R$ 50 mil. Empresários da Raia Drogasil, Habib's, Magazine Luiza, Miranda Computação, Associação Médica do RN também estão entre os doadores. 

Desde as Eleições 2016, as doações de pessoas jurídicas estão proibidas. Conforme estabeleceu o STF, está autorizada apenas a contribuição por pessoas físicas, que podem doar o valor limite de 10% do rendimento bruto declarado à Receita federal no Imposto de Renda do ano anterior do Pleito.

A legislação prevê ainda a arrecadação por meio de comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido; e receitas decorrentes da aplicação financeira dos recursos da campanha. As siglas podem usar recursos do fundo partidário e  do fundo eleitoral. As verbas divididas entre os partidos de acordo com o número de deputados federais. Os financiamentos coletivos, também chamados de "crowfunding" ou "vaquinha virtual", foram autorizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em dezembro 2017. 

Fonte: Saiba Mais
Imagem: reprodução 

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