terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Programa de declaração do Imposto de Renda 2019 já está disponível

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (25), o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O contribuinte pode preencher a declaração e aguardar o início do período de envio, que vai das 8:00 horas do dia 07 de março até às  23:59 de 30 de abril de 2019, pela internet.
O programa PGD IRPF2019 deve ser acessado direto pelo site da Secretaria da Receita Federal do Brasil. A Receita também disponibiliza versão do programa para dispositivos móveis, como tablets e smartphones, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda através do Google Play, para o sistema Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.

O Serviço Meu Imposto de Renda também está disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet, com uso de certificado digital.

É obrigado a fazer a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), quem recebeu rendimentos tributáveis, no ano-calendário de 2018, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. E, na atividade rural, obteve receita bruta superior ao valor de R$ 142.798,50. Também é obrigada a apresentar a declaração, a pessoa física residente no Brasil, que no ano-calendário de 2018 recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.  

Deve declarar ainda quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro ou que optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Para este ano é possível que o processamento da declaração seja mais rápido. O contribuinte poderá ter acesso ao processamento logo na noite em que fez a declaração, ou no dia seguinte, para verificar possíveis pendências. Entretanto, segundo o supervisor nacional d Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir, o contribuinte deve esperar um pouco se constatar alguma inconsistência porque pode haver casos em que a empresa empregadora ou plano de saúde atrase o envio de dados. "O que libera a declaração são os cruzamentos feitos pela declaração. Espere um pouco mais", disse.

Para este ano, há ainda mais uma novidade no preenchimento da Declaração. É obrigatório informar o número do CPF de dependentes residentes no país. A Receita vinha incluindo essa informação gradualmente na declaração. No ano passado, era obrigatório informar o CPF de dependentes a partir de 8 anos de idade. 

O contribuinte que não conseguir entregar a Declaração dentro do prazo estabelecido, está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa terá o valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto devido. A multa será aplicada inclusive nos casos que não resultem em imposto devido. 

Fonte: A Tarde/Agência Brasil
Imagem: reprodução/Shutterstock  

RSS/Feed: Receba automaticamente todas os artigos deste blog.
Clique aqui para assinar nosso feed. O serviço é totalmente gratuito.

0 comments:

Postar um comentário

Seu comentário é muito importante para agregar valor à matéria. Obrigado.

Arquivos

Site Meter

  ©Blog do Guara | Licença Creative Commons 3.0 | Template exclusivo Dicas Blogger