sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

Justiça determina volta dos radares móveis nas estradas federais

Atendendo ao pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), o juiz Marcelo Gentil Monteiro da Justiça Federal da 1ª Vara em Brasília determinou que o governo Bolsonaro restabeleça a fiscalização de velocidade através de radares móveis nas estradas federais.
Imagem/reprodução: divulgação
A determinação fixou o prazo de 72 horas para que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) tome as providências necessárias para a volta da fiscalização eletrônica. Em caso de descumprimento da ação, a multa diária a ser aplicada à União será de R$ 50 mil.

Em despacho de agosto deste ano, Bolsonaro determinou que a PRF interrompesse o uso de "medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis" até que o Ministério da Infraestrutura concluísse uma reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade. Como justificativa para a suspensão dos equipamentos, Bolsonaro disse que o propósito era evitar "o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos".

No entanto, a medida não impediu o emprego dos aparelhos fixos, os chamados pardais, porque a mesma Justiça Federal em Brasília, em abril, já havia expedido ordem para a manutenção desses aparelhos nas pistas. Uma reportagem da Folha, publicada naquele mês, mostrou que o presidente, três dos seus filhos e sua mulher, receberam em torno de 44 multas de trânsito nos cinco últimos anos, segundo registros do Detran do Rio de Janeiro. 

O argumento usado pelo juiz da 1ª Vara para reverter a determinação de Bolsonaro, foi de que o despacho presidencial não observou o conjunto de normas do Sistema Nacional de Trânsito (Contran). Segundo Gentil Monteiro, a medida não "poderia suprimir competência" daquele órgão, "prevista em lei", que fixa as diretrizes da fiscalização. "Afora a questão formal, o ato questionado foi praticado sem a prévia existência de embasamento técnico, o que também viola as regras de funcionamento do Sistema Nacional de Trânsito e as competências legais do Contran e de suas temáticas", escreveu o magistrado.

O juiz argumentou ainda que cabe ao Judiciário apurar se, no caso, houve omissão do Executivo na missão de assegurar direitos essenciais dos cidadãos. "Não se tem dúvida de que os direitos à segurança, incolumidade física e vida são fundamentais e que, conforme já registrado, a política de segurança viária e sua efetiva fiscalização são constitucionalmente previstas", disse. "Voltada para a promoção de objetivo legítimo, há outros meios aptos a alcançar tal objetivo e menos prejudiciais à segurança do trânsito", afirmou o magistrado.

"Com efeito, o objetivo de 'evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade' pode ser alcançado pela efetiva fiscalização da forma de uso dos equipamentos pelos agentes estatais, impondo-se, inclusive, responsabilização dos responsáveis pelo desvirtuamento noticiado." O juiz determina determina ainda à União que, por meio de qualquer de seus órgãos , não só a PRF, "se abstenha de praticar atos tendentes a suspender, parcial ou integralmente, o uso de radares estáticos, móveis e portáteis". 


Fonte: Paraná Portal
Imagem: reprodução/divulgação

RSS/Feed: Receba automaticamente todas os artigos deste blog.
Clique aqui para assinar nosso feed. O serviço é totalmente gratuito.

0 comments:

Postar um comentário

Seu comentário é muito importante para agregar valor à matéria. Obrigado.

Arquivos

Site Meter

  ©Blog do Guara | Licença Creative Commons 3.0 | Template exclusivo Dicas Blogger