sábado, 28 de março de 2020

Justiça suspende campanha de Bolsonaro contra isolamento

Migalhas - A juíza Federal Laura Bastos Carvalho, a seção judiciária do RJ, concedeu neste sábado, 28, liminar para que a União se abstenha de veicular, por qualquer veículo de comunicação, físico ou digital, peças publicitárias da campanha "O Brasil não ode parar". Em caso de descumprimento da ordem, foi estipulada uma multa de R$ 100 mil por infração.
A campanha "O Brasil não pode parar" foi contratada pelo governo Jair Bolsonaro para defender a flexibilização do isolamento social. A iniciativa é parte da estratégia montada pelo Palácio do Planalto para divulgar ações de combate ao novo coronavírus, ao lado de medidas que Bolsonaro considera necessárias para a retomada econômica. 
Veja o vídeo:


De acordo com o MPF do Rio, que pediu a suspensão, não há embasamento técnico que indique que essa seria a providência adequada. "Não é aceitável campanha publicitária massiva que incentive a população a se comportar como se em situação de normalidade se estivesse."

O pedido da procuradora usou como exemplo a situação de Milão, na Itália, onde o prefeito adotou campanha similar, "Milão não para". Pouco mais de um mês, com região de Milão contabilizando mais de 4 mil mortes, as autoridades reconheceram o erro e pediram desculpas à população. 

Decisão 

Ao analisar o pedido de liminar, a magistrada destacou os dados da situação da covid-19 no Brasil, que já soma 3.417 casos de 92 mortes, e apresentou gráfico com a curva dos casos acumulados desde a confirmação do primeiro caso no país.

Segundo a juíza, o achatamento da curva de casos é indicado pela comunidade científica como medida necessária para que os sistemas de saúde mantenham sua capacidade de tratar doentes, sob pena de entrarem em colapso, o que resultaria em um número muito maior de mortes - tanto por covid-19 como por outras causas - como bem ressaltou o Ministério Público em sua petição inicial.

Verificou assim, que "o incentivo para que a população saia às ruas e retome sua rotina, sem que haja um plano de combate à pandemia definido e amplamente divulgado, pode violar os princípios da precaução e da prevenção, podendo, ainda, resultar em proteção deficiente do direito constitucional à saúde".  

"Fica demostrado o risco na veiculação da campanha 'O Brasil não pode parar', que confere estímulo para que a população retorne à rotina, em contrariedade a medidas sanitárias, de isolamento preconizadas por autoridades internacionais, estaduais e municipais, na medida em que impulsiona o número de casos de contágio no país."

A magistrada destaca que a repercussão da campanha poderia significar danos irreparáveis à população. Assim, deferiu parcialmente a liminar para determinar a suspensão da publicidade pela União.

Confira aqui o processo e aqui a decisão.

Imagem: reprodução

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