terça-feira, 7 de abril de 2020

Auxílio de R$ 600 já está liberado. Saiba como receber

Após dias de espera, o governo federal finalmente vai pagar o auxílio mensal emergencial de R$ 600. Nesta terça-feira (7), a Caixa Econômica Federal disponibilizou o site e o aplicativo por meio dos quais as pessoas receberão os pagamentos. Para os que se cadastrarem hoje, o pagamento deve estar disponível na quinta-feira (9) caso tenham conta-poupança na Caixa ou conta-corrente no Banco do Brasil. Os demais devem receber a partir do dia 14/4.
O aplicativo dever ser usado pelos trabalhadores que forem Microempreendedores Individuais (MEIs), trabalhadores informais sem registro e contribuintes individuais do INSS.

ATENÇÃO. Aqueles que já receberam o Bolsa Família, ou que estão inscritos no Cadastro Único, não precisam se inscrever pelo aplicativo, pois o pagamento será feiro automaticamente.

A Caixa também disponibilizou o telefone 111 para tirar dúvidas dos trabalhadores sobre o auxílio emergencial. Não será possível se inscrever pelo telefone, apenas tirar dúvidas.

- Para fazer inscrição pelo SITE, clique no link a seguir:


- Para fazer a inscrição pelo APLICATIVO, clique no link a seguir 


- Para baixar o aplicativo para iOS (Celulares Apple), clique no link a seguir: 



Quem pode receber o auxílio de R$ 600?

O benefício de R$ 600 será pago a trabalhadores informais, autônomos e MEIs. Será preciso se enquadrar em uma das condições abaixo:  

1) Ser titular de pessoa jurídica (Micro Empreendedor Individual, ou MEI).

2) Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal até o último dia 20 de março. 

3) Cumprir o requisito de renda média (renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimos por família) até 20 de março de 2020. 

4) Ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social. 

5) Ter mais de 18 anos de idade. 

6) Ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).

7) Ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família. 

8) Não ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. 

9) A mulher que for mãe e chefe de família, e estiver dentro dos demais critérios, poderá receber R$ 1,2 mil (duas cotas) por mês. 

OBS.: Na renda familiar, serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família. 

Fonte: Pragmatismo político
Imagem: reprodução

RSS/Feed: Receba automaticamente todas os artigos deste blog.
Clique aqui para assinar nosso feed. O serviço é totalmente gratuito.

0 comments:

Postar um comentário

Seu comentário é muito importante para agregar valor à matéria. Obrigado.

Arquivos

Site Meter

  ©Blog do Guara | Licença Creative Commons 3.0 | Template exclusivo Dicas Blogger