domingo, 24 de maio de 2020

Excesso de ignorância e carência de inteligência: Heleno cometeu crime de responsabilidade

Por Luis Nassif, no GGN - O Ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, deve explicações ao país. Nem se fale de sua rotunda ignorância, de considerar o encaminhamento de um pedido de terceiros, pelo Supremo Tribunal Federal, foi interpretado como intimidação ao Presidente da República. Essa ignorância apenas comprova os riscos sanitários, institucionais e diplomáticos do país, nas mãos de pessoas tão sem noção.
Concretamente hoje, vizinho à sala de Heleno, há um grupo de pessoas - chamada genericamente de Gabinete do Ódio - atacando instituições, Ministros do próprio governo, cometendo crimes virtuais. Heleno sabe disso. Portanto, incorre em crime de responsabilidade ao fechar os olhos a esse movimento. 


Tem mais. Até hoje não foram esclarecidas as circunstâncias do transporte de drogas no avião oficial. 

Mais ainda, ao lado de outros auxiliares pessoais de Bolsonaro, é responsável pelas políticas públicas que transformaram o país em um cemitério a céu aberto, no principal foco do coronavírus no mundo. 

Agora, com seu comunicado, Heleno ameaça diretamente as instituições. Não pode ficar sem resposta. Sua ameaça ao STF exige que se pague para ver. Até agora, Bolsonaro e seus assessores diretos têm abusado das ameaças veladas e abertas.  

Imagem: reprodução/Foto: Aluisio Mauricio/Fotoarena/Estadão

[Nota de general pode ser enquadrada na Lei de Segurança Nacional: "O ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, divulgou nesta sexta-feira (22/5) uma "nota à Nação brasileira" para dizer que é "inconcebível e, até certo ponto, inacreditável" o "pedido de apreensão do celular do presidente da República". Pediu uma espécie de enquadramento na Lei de Segurança Nacional. "O curioso é que a nota do general Heleno, supostamente em nome da 'segurança nacional', pode ser enquadrada na Lei de Segurança Nacional (Lei 7.170)", rebateu o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB). 
(...) Também foi discutida no meio jurídico depois que Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada contra o então candidato Jair Bolsonaro durante a campanha, foi indiciado com base na mesma legislação, pelo crime de "atentado pessoal por inconformismo político". Mais recentemente, em abril de 2019, o STF também usou a lei contra suspeitos citados no inquérito aberto pelo Supremo sobre fake news. E, em novembro de 2019, Bolsonaro disse que poderia evocar a lei contra o ex-presidente Lula, pelos discursos proferidos pelo petista ao deixar a prisão.
Para Fernando Mendes, presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), "há algum tempo, o mundo vem sendo alertado de que as democracias não terminam com uma ruptura violenta, um golpe militar ou uma revolução. As democracias morrem em razão da escalada do autoritarismo e do enfraquecimento de instituições críticas, como são o Judiciário e a imprensa".]

[Opinião: A inconcebível e inacreditável nota do general Heleno: "A nota do ministro é, em si mesma, para usar suas próprias palavras, inconcebível e inacreditável. O ministro Augusto Heleno fazia referência a solicitações de parlamentares e partidos de oposição em notícia-crime enviada ao Supremo Tribunal Federal, relativa a suspeitas de que o presidente Jair Bolsonaro tentou interferir politicamente na direção da Polícia Federal, conforme denúncia do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, igualmente citado na petição".]  

***

RSS/Feed: Receba automaticamente todas os artigos deste blog.
Clique aqui para assinar nosso feed. O serviço é totalmente gratuito.

0 comments:

Postar um comentário

Seu comentário é muito importante para agregar valor à matéria. Obrigado.

Arquivos

Site Meter

  ©Blog do Guara | Licença Creative Commons 3.0 | Template exclusivo Dicas Blogger