segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

Política: 'STF confirma que recondução na Câmara e no Senado é inconstitucional'

www.seuguara.com.br/Rodrigo Mais/Davi Alcolumbre/Câmara/Senado/

Por Rafa Santos e Emerson Voltare, no Conjur - A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal decidiu, no final da noite deste domingo (6/12), barrar a possibilidade de reeleição dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.
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Os três últimos votos forma proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Luiz Fux, que foram contra a possibilidade de reeleição para presidência das casas legislativas.


O placar ficou em 6 a 5 contra a reeleição de Davi Alcolumbre (DEM-AP), no Senado, e 7 a 4 contra a de Rodrigo Maia (DEM-RJ), na Câmara.


Relator do caso, o ministro Gilmar Mendes defendeu que o Congresso pudesse alterar a regra internamente por uma mudança regimental, questão de ordem ou "qualquer outro meio de fixação de entendimento próprio à atividade parlamentar", e não necessariamente pela aprovação de uma PEC (proposta de emenda à Constituição).


Maia está no seu terceiro mandato consecutivo à frente da Câmara. Ele assumiu a cadeira pela primeira vez em setembro de 2016, e um mandato tampão, após a renúncia do mandato do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (MDB-RJ), e não largou mais.


Depois disso, na mesma legislatura, conseguiu parecer técnico favorável a que participasse de nova disputa, em 2017. No início de 2019, em uma nova legislatura, o que é permitido pela Constituição, disputou novamente e venceu. 


No julgamento do Supremo, que ocorreu no Plenário virtual, Kassio Nunes foi o único a sustentar que a regra não deveria valer para quem já foi reeleito, o que impediria Mais de buscar um mandato no comando da Câmara.


A decisão foi provocada pela Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.524, ajuizada pelo PTB. Segundo a legenda, o regimento interno da Câmara não considera recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas. Cada legislatura tem quatro anos.


O partido pedia que o Supremo dê interpretação conforme a Constituição ao artigo 5º, parágrafo 1º, do regimento da Câmara e ao artigo 59 do regimento do Senado, a fim de estabelecer que a vedação constitucional à reeleição ou recondução às mesas das duas casas se aplica às eleições que ocorram na mesma legislatura ou em legislaturas diferentes.


O julgamento da ADI 6.524 movimentou o mundos jurídico e político. Semana passada, o jurista Ives Gandra Martins publicou artigo no Conjur defendendo a literalidade do dispositivo constitucional. No texto, ele explicou que o artigo 57 da Constituição da República é de uma clareza solar e que "dois anos não são quatro, vedação não é permissão e mesmo cargo não é outro cargo".


Gandra defende que o único caminho para mudança nas regras é uma emenda constitucional, com 60% dos votos em duas votações nas duas casas, autorizando a reeleição. Esse entendimento prevaleceu no Plenário do STF. 


Clique aqui para ler o voto de Fux

Clique aqui para ler o voto de Barroso

Clique aqui para ler o voto de Fachin

ADI 6.524


Imagem: reprodução/Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado


[Favorito do governo para presidência da Câmara enfrenta problemas na Justiça: "A disputa pela Presidência da Câmara tem atraído muitas atenções para o nome do deputado Arthur Lira (PP-AL), o candidato preferido do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para concorrer à eleição na Casa, em fevereiro. O líder do PP e do Centrão comanda uma bancada de cerca de 170 parlamentares e é um exímio articulador político. Em troca de apoio ao governo, ele negociou a nomeação de aliados para importantes cargos federais.

(...) Lira é a personificação da chamada "velha política", que Bolsonaro ameaçou de extinção durante a campanha de 2018. No comando do Centrão, o deputado esteve ao lado, também, dos governos dos então presidentes Michel Temer (MDB) e Dilma Rousseff (PT).

(...)

A promessa de Bolsonaro de acabar com o "toma lá dá cá" e outras práticas tradicionais da politica brasileira, porém, não sobreviveram a um momento de forte isolamento político, vivido pelo presidente no início do ano. Acuado por investigações, alvo de dezenas de pedidos de impeachment na Câmara, o chefe do Executivo acabou se jogando nos braços do Centrão, ao qual assegurou, como fizeram Dilam e Temer, um amplo espaço de participação no governo.

(...)

Um deputado que falou reservadamente com o Correio [Braziliense] contou que, durante um bom tempo, Lira ficou conhecido como o "Eduardo Cunha 2.0", ou seja, uma versão turbinada do ex-presidente da Câmara, que teve o mandato cassado e foi condenado à prisão, no âmbito da Lava-Jato. 

(...)

Ao mesmo tempo em que desfruta de prestígio Câmara, o deputado Arthur Lira recebe um tratamento bem menos acolhedor do Poder Judiciário. Em novembro, por exemplo, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do parlamentar e decidiu mantê-lo como réu em um processo por corrupção. 

Em maio de 2018, Lira foi acusado de comandar um esquema de "rachadinha", à época em que era deputado estadual na Assembleia Legislativa de Alagoas. Conforme denúncia da PGR, as irregularidades ocorreram entre 2001 e 2007, causando prejuízo de R$ 254 milhões aos cofres públicos. O parlamentar foi acusado de ter um rendimento mensal de R$ 500 mil com o recebimento de parte dos salários dos servidores da Assembleia. Entretanto, o juiz Carlos Henrique Pita Duarte, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), considerou as provas do processo ilegais e absolveu o deputado, em decisão divulgada na sexta-feira. O Ministério Público, porém, anunciou que vai recorrer da decisão. No mesmo dia, Lira tuitou: "A vida do homem público é um livro aberto e quem está nela precisa ter serenidade. Nada como um dia depois do outro"".] 

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