sábado, 29 de maio de 2021

Ministério da Saúde autoriza estados e municípios a vacinarem toda população acima de 18 a 59 anos

www.seuguara.com.br/vacinação/cobid-19/Ministério da Saúde/
O Ministério da Saúde publicou, nesta sexta-feira (28), nota técnica definindo novos critérios de vacinação contra a Covid-19, estabelecidos no Plano Nacional de Imunização (PNI). De agora em diante, estados e municípios terão permissão para vacinar a população geral de 18 a 59 anos, por ordem decrescente de idade.

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Entretanto, a aplicação da vacina para grupos prioritários dever ser mantida. Além disso, simultaneamente deve ter início a vacinação de trabalhadores da educação.

A decisão foi tomada em uma reunião realizada nesta 1uinta-feira (27) da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), composta de representantes do Ministério da Saúde, do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (Conasems).

 

Alguns municípios têm tido baixa demanda de vacinação de grupos prioritários. Por isso, os gestores da CIT decidiram que essa cidades poderão vacinar a população em geral, obedecendo a ordem decrescente de idade. Porém, os municípios devem garantir que a imunização de grupos de risco não seja afetada observando o estoque de vacinas disponíveis e previstos.


Em relação aos trabalhadores da Educação, a orientação do Ministério da Saúde é que a imunização respeite a seguinte ordem: creches, pré-escolas, ensino fundamental, ensino médio, profissionalizantes, Educação de jovens e adultos (EJA), e por fim o ensino superior.


"A motivação da priorização dos profissionais da educação se deve aos impactos sociais ocasionados pela Covid-19, com a necessidade de volta às aulas presenciais. As creches e escolas contribuem não só para a educação de milhares de brasileirinhos como também garante a segurança alimentar das crianças", informou a pasta. 


Leia aqui, a nota técnica na íntegra. 


Fonte: Metrópoles

Imagem: reprodução


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