ANS determina reajuste negativo para planos de saúde individuais e familiares
O índice de reajuste ficou em -8,19% e deve ser aplicado pela operadora a partir da data de aniversário do contrato, ou seja, no mês de contratação do plano. No ano passado, os clientes deixaram de procurar os serviços de saúde para atendimentos que não eram urgentes, o que contribuiu para que o setor tivesse menos gastos.
"O resultado do percentual obtido este ano confirma a robustez e a resiliência do modelo de cálculo do reajuste, que retrata os custos dos planos mesmo em um contexto atípico. Isso traduz uma forma justa de recomposição das receitas, gerando equilíbrio e um horizonte de sustentabilidade ao mercado, aliados a um mecanismo de incentivo à eficiência e melhor gestão das despesas assistenciais das operadoras", afirma o diretor-presidente substituto da ANS, Rogério Scarabel.
(...) A ANS explica que as operadoras precisam deixar o desconto claro no boleto de pagamento da mensalidade.
"É importante lembrar que as parcelas relativas à recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente de acordo com o parcelamento determinado pela ANS. Isto é, as parcelas de recomposição não sofrerão o reajuste de 2021", afirma a ANS.

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