sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Quadrilha antidemocrática: Roberto Jefferson, aliado de Bolsonaro, é preso por ordem do ministro Alexandre, do STF

Por Luiza Calegari e Severino Goes, no Conjur: O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, mandou prender preventivamente o ex-deputado e presidente nacional do PTB Roberto Jefferson. A Polícia Federal já cumpriu o mandado na manhã desta sexta-feira (13/8), segundo informações do STF.

www.seuguara.com.br/Roberto Jefferson/PTB/prisão/STF/

Na decisão, Alexandre também determinou o bloqueio de conteúdo postado por Jefferson nas redes sociais, a apreensão de armas e munições, além de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos eletrônicos.


Após o cumprimento dos mandados, a conta de Jefferson no Twitter foi suspensa. Ao site Poder360, o advogado do ex-deputado, Luiz Gustavo Pereira da Cunha, afirmou que vai pedir prisão domiciliar, uma vez que ele "está fazendo acompanhamento médico por conta de uma inflamação aguda no fígado".


Na fundamentação da ordem de prisão, o ministro Alexandre de Moraes apontou que ficaram demonstrados nos autos "fortes indícios de materialidade e autoria" dos seguintes crimes:

  • art. 138 do Código Penal (calúnia),
  • art. 139 do Código Penal (difamação),
  • art. 140 do Código Penal (injúria),
  • art. 286 do Código Penal (incitação ao crime,
  • art. 287 do Código Penal (apologia ao crime ou criminoso),
  • art. 288 do Código Penal (associação criminosa),
  • art. 339 do Código Penal (denunciação caluniosa),
  • art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89 (discriminação);
  • art. 2º da Lei 12.850/13 (organização criminosa);
  • art. 17 da LSN (tentar mudar a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito),
  • art. 22, I, da LSN (fazer propaganda de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política),
  • art. 23 I, da LSN (incitar à subversão da ordem política ou social),
  • art. 326-A da Lei 4.737/65 (dar causa a abertura de processo atribuindo a inocente prática de crime com finalidade eleitoral) 

O pedido para prender Jefferson foi feito pela própria polícia e acatado por Alexandre no âmbito de inquérito que investiga uma suposta organização criminosa digital que atua para desestabilizar a democracia divulgando mentiras e atacando ministros do Supremo e as instituições do país. No pedido de prisão, a PF listou vários vídeos e publicações dele nas redes sociais com esse tipo de atividade.


De acordo com a decisão do ministro Alexandre, o ex-deputado, forte apoiador de Jair Bolsonaro, "faz parte do núcleo político" que atua para "desestabilizar instituições republicanas", utilizando-se de uma "rede virtual de apoiadores que atuam de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil". 


Para o relator do inquérito, o ex-deputado é "contra as instituições democráticas, proferindo diversas ameaças, em especial o Supremo Tribunal Federal". Além disso, de acordo com o ministro o político "pediu o fechamento do STF, a cassação imediata de todos os ministros para acabar com a independência do Poder Judiciário, incitando a violência física contra os ministros, porque não concorda com os seus posicionamentos".


"A reiteração dessas condutas, por parte de Roberto Jefferson Monteiro Francisco, revela-se gravíssima, pois atentatória ao Estado Democrático de Direito e às suas Instituições republicanas. A Constituição Federal não permite propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático, nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais - Separação de Poderes, com a consequente instalação do arbítrio", diz a decisão.


O ex-deputado, de acordo com o inquérito, tem se manifestado, reiteradamente, "por meio de postagens em redes sociais e em entrevistas concedidas, demonstrando aderência voluntária ao mesmo modo de agir da associação especializada ora investigada, focada nos mesmos objetivos: atacar integrantes de instituições públicas, descreditar o processo eleitoral brasileiro, reforçar o discurso de polarização e de ódio; e gerar animosidade dentro da própria sociedade brasileira, promovendo o descrédito dos poderes da República".


Depois de listar detalhadamente as entrevistas, postagens escritas e vídeos distribuídos pelo ex-deputado, Alexandre de Moraes diz que tais manifestações, discursos de ódio e homofóbicos e a incitação à violência não se dirigiram somente a diversos ministros do STF, "chamados pelos mais absurdos nomes, ofendidos pelas mais abjetas declarações, mas também se destinaram a corroer as estruturas do regime democrático e a estrutura do Estado de Direito". 


Ele lembra que Jefferson pleiteou o fechamento do STF, a cassação imediata de todos os Ministros para acabar com a independência do Poder Judiciário, incitando a violência física contra os ministros, porque não concorda com os seus posicionamentos.


E conclui: "dessa maneira, tanto são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático; quanto aquelas que pretendam destruí-lo, juntamente com suas instituições republicanas; pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos". 


Negócio da China

O embaixador chinês no Brasil, Yan Wanming, comemorou a prisão de Jefferson pelo Twitter, com emojis batendo palmas e uma publicação que diz "lindo dia para todos!!!"

Wanming foi atacado por Jefferson em um vídeo. Portando duas armas, em frente a uma bandeira do Brasil, o político disse que "os comunistas, como esse chines malandro, que está aí hoje na embaixada da China, que tem que ir embora, o presidente tem que mandá-lo embora, ele está afrontando o presidente da República, esse xing-ling".


"Só por cima do nosso cadáver é que vão implantar aqui um regime ateu-marxista-comunista, onde um palhaço macaco um realejo que repete dogmas de Mao e Marx, como esse embaixador da China, dá ordem às pessoas, ele é Deus, ele substituiu Deus, e eu não me ajoelho a esse macaco chinês."


A China é o maior parceiro comercial do Brasil, e as falas de Bolsonaro e sues aliados (seu filho Eduardo e os ex-ministro da Educação, Abraham Weintraub, por exemplo) têm atrapalhado a entrada de investimentos novos para vários setores em que o Brasil precisa de capital externo, como infraestrutura e tecnologia, além de ter causado um atraso no envio de insumos para produção de vacina. 


Nota do PTB

O Partido Trabalhista Brasileiro, por meio de seu diretório de São Paulo, informou que "soube pela imprensa da ordem de prisão lavrada contra o presidente do partido, Roberto Jefferson, não tendo tido acesso até agora ao conteúdo da decisão".

"Vale lembrar que o acesso à resolução e à integra dos autos é direito constitucional (nos termos da súmula vinculante nº 14. do Supremo Tribunal Federal), motivo pelo qual espera-se em breve ter acesso ao conteúdo do decidido", prossegue a nota.

"Cumpre notar que o PTB e seus dirigentes sempre respeitaram e continuam a respeitar o Estado Democrático de Direito e a Constituição Federal, em todos os seus ditames", conclui.

O partido informa ainda que, após acesso à decisão e à íntegra dos autos, apresentará nova nota pública. 

Clique aqui para ler a decisão

Pet 9.844


Imagem: reprodução/Foto: Facebook


[Porque o Supremo acerta ao prender Roberto Jefferson: "(...) "A discussão do papel do STF é uma questão que envolve o conceito de Estado Democrático de Direito. Que sustenta a Constituição. Que depende do Tribunal Constitucional. Considero, ademais, incorreto dizer que a atitude do STF é "atípica". Atípicos são os ataques do Presidente ao STF e ao TSE. Atípico é Jefferson.

Repito. O princípio do Estado Democrático de Direito é o que assegura a Constituição. Não existe Constituição sem o que vem antes: a democracia. E quem assegura a Constituição é o Supremo Tribunal Federal.

A solução encontrada pelo STF é legítima. Ele pode, sim, usar o Regimento Interno. Na verdade, tudo começou com a defesa do STF contra os ataques feitos à Corte; e agora a defesa é do próprio regime democrático.

(...)

Se acharmos que ameaçar, ofender, incitar etc. etc. (há um código penal quase por inteiro, um verdadeiro cardápio de ilícitos) as instituições como STF e TSE, além da honra de seus ministros, é coisa "da democracia", então talvez tenhamos que reler alguns capítulos da história."

***


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