Governo Bolsonaro quer barrar reajuste salarial dos professores
Segundo informações do jornalista Paulo Saldaña, da Folha de S. Paulo, o governo Bolsonaro se mobiliza para barrar o teto. Em nota publicada no dia 14, o MEC disse entender que o novo Fundeb teria retirado a validade da lei e pediu revogação parcial da legislação. O Ministério da Economia, de Paulo Guedes, estaria pressionando por essa revisão.
De acordo com os critérios estabelecidos na Lei do Piso do magistério, o reajuste salarial dos professores seria de 33% em 2022. Em 2021 não houve reajuste.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) já se prepara para judicializar a questão com o objetivo de fazer cumprir a lei. No dia 15, a entidade publicou nota dizendo que irá lutar por isso.
"A CNTE mantém o entendimento de plena vigência da Lei 11.738 e lutará pela aplicação do reajuste de 33,23% ao piso do magistério, em todos os entes da federação, seguindo a determinação da ADI 4848, STF. É mais que sabido que uma lei votada, sancionada e vigente não pode ser revogada ou alterada pela administração pública. O princípio da legalidade insculpido na Constituição Federal também não autoriza o Poder Executivo a interpretar normas legais a seu bel prazer.
Claramente, o MEC extrapolou competências exclusivas do Congresso Nacional e do Poder Judiciário. Isso porque parlamento não concluiu a votação do PL 3.776/08, que pretende alterar o reajuste do piso para o INPC, tampouco a justiça foi acionada para se posicionar a respeito da vigência da Lei 11.738", disse.
"Diante de mais esta tentativa de golpe contra alei do piso do magistério, a CNTE tomará as medidas pertinentes para reverter a orientação inconsistente e ilegal do MEC e para cobrar a aplicação imediata do reajuste do piso das professoras e dos professores em todos os estado e municípios do país", apontou a entidade.
Em entrevista à Radio Tropical FM, do Recife, o presidente da CNTE, Heleno Araújo, explicou que o Fundeb manteve as regras que já estavam previstas na Lei do Piso. "O piso salarial do magistério público foi mantido na Emenda Constitucional 108, o que é do FUNDEB permanente, e os critérios que definem o custo aluno do financiamento da educação básica também foi mantido tanto é que o cálculo foi feito e há indicação aí para os anos do ensino fundamental urbano que é a referência desse curso aluno foi calculada 33,23%", disse.
Publicado por Lucas Rocha, no Fórum
Imagem: reprodução/Foto: Alan Santos/PR

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