quinta-feira, 10 de fevereiro de 2022

Política: Supremo decide que federações partidárias são constitucionais

Por 10 votos a um, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram pela constitucionalidade das federações partidárias, que têm até o dia 31 de maio para seu registro. Diferentes das coligações, as Federações partidárias se mantém após as eleições tornando os partidos federados como se fossem um partido só.
www.seuguara.com.br/federações partidárias/STF/

O PTB apresentou matéria ao STF acusando as federações partidárias de serem uma recriação das coligações, já proibidas. O STF avaliou a matéria e o relator, ministro Luís Roberto Barroso entendeu que as federações são constitucionais e, diferente das coligações, não se tornariam uma fraude à vontade do eleitor. "O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorção. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais', disse Barroso.


Seguiram o voto de Barroso: Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O voto divergente foi do ministro Nunes Marques.


Nesta ação, o PT havia pedido extensão do prazo para 5 de agosto. O Plenário do Supremo decidiu, então, por seis votos a quatro, o prazo final como 31 de maio, mas somente para as eleições deste ano. Nos próximos anos, mantém-se a regra de se acertarem seis meses antes do pleito. 


Fonte: Jornal GGN

Imagem: reprodução/Foto: Paulo Sergio/Câmara dos Deputados


[Modelo de federação partidária estreia na eleição de 2022; veja o que muda: "Atualmente, o Brasil tem 33 partidos políticos deferentes legalizados pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para disputar eleições pelo país. O número faz o Brasil ser um dos países com maior número de siglas partidárias no mundo e pode trazer problemas de transparência de gastos e corrupção.

Para tentar minimizar esses impactos e reduzir o número de partidos, o TSE regulamentou as chamadas "federações partidárias", permitindo que duas ou mais siglas se unam em um só partido para disputar uma eleição - mas terão de seguir todas as regras." 

(...)

"Uma dessas regras é que, se houver coligação, esses partidos terão de permanecer unidos como um só por, no mínimo, quatro anos." (...) "A criação das federações, na prática, ajuda as siglas pequenas, que correm o risco de ficar sem dinheiro do fundo partidário e tempo de televisão por não cumprirem as cláusulas de desempenho definidas pela lei."

(...)

"As federações partidárias foram aprovadas depois que o Congresso derrubou um veto imposto por Bolsonaro ao projeto de lei que instituiu o instrumento."] 

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