sábado, 19 de março de 2022

Ministra do STF, Rosa Weber nega ampliação de prazo para que Congresso detalhe emendas do relator

No Conjur: A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de prorrogação do prazo para que o Congresso Nacional dê publicidade aos documentos que embasaram a distribuição de recursos das emendas do relator (identificadas pela sigla RP9) relativas aos exercícios de 2020 e 2021.
www.seuguara.com.br/Rosa Weber/STF/emendas do relator/orçamento secreto/

A continuidade da execução de despesas orçamentárias decorrentes das emendas foi autorizada pelo Supremo no julgamento da ADPF 854, em dezembro do ano passado, quando o Plenário referendou liminar concedida pela ministra, que, na oportunidade, reforçou a necessidade da adoção de todas as providências necessária à ampla publicização dos documentos e estipulou o prazo de 90 dias corridos para a conclusão dos trabalhos.


O Congresso Nacional requereu a prorrogação desse prazo por mais 90 dias, para que o relator-geral do orçamento de 2021, senador Márcio Bittar, pudesse concluir a compilação de dados. Entre as alegações estão a inexistência de banco de dados organizado, a necessidade  de interlocução com o gabinete do relator-geral do orçamento no exercício de 2020 e a coincidência do período de recesso parlamentar com o prazo fixado para o cumprimento da decisão judicial. 


Na avaliação da ministra Rosa Weber, contudo, não há motivos novos que justifiquem a concessão extraordinária da ampliação do prazo. A relatora explicou que o primeiro pedido de informações foi dirigido ao Congresso Nacional há nove meses e, mesmo após a solicitação de informações, ela estabeleceu prazo adicional de 30 dias para a conclusão dos trabalhos de individualização e detalhamento das motivações e da autoria das indicações das despesas por meio de emendas do relator, período posteriormente prorrogado por mais 90 dias pelo Plenário.


Dessa forma, a seu ver, não há razões legítimas, nem motivos razoáveis, para prorrogá-lo uma vez mais. Segundo Rosa Weber, todas as circunstâncias apontadas pelo Congresso Nacional como fundamento do pedido de ampliação já foram considerada pelo STF na época do julgamento da ação. Com informações da assessoria de imprensa do STF. 

Clique aqui para ler a decisão 

ADPF 854


Imagem: reprodução/Foto: Valter Campanato/Agência Brasil


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