domingo, 25 de setembro de 2022

51 imóveis de Bolsonaro: após derrubar censura, Mendonça nega investigação no STF

Por Beatriz Castro, no DCM: O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, negou neste sábado (24) o pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) para investigar operações imobiliárias do presidente Jair Bolsonaro (PL) e seus familiares. A petição do parlamentar tem como base reportagens do UOL sobre o uso de dinheiro vivo na compra de 51 dos 107 imóveis adquiridos pela família.
www.seuguara.com.br/reportagem/UOL/imóveis/família Bolsonaro/Mendonça/STF/

Ontem, Mendonça derrubou a decisão do desembargador Demetrius Gomes Cavalcanti, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que havia censurado as reportagens do UOL. O ministro determinou a "imediata suspensão dos efeitos da decisão".


Randolfe, que integra a coligação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência da República, pediu a tomada de depoimentos, bloqueio de contas e apreensão de celulares e computadores para perícia.


Mendonça, que foi indicado ao STF por Bolsonaro, argumenta na decisão que as argumentações apresentadas foram extraídas apenas das reportagens, "sem que tenham sido apresentados indícios ou meios de prova minimamente aceitáveis que corroborem as informações contidas na referida matéria jornalística".


O ministro definiu as reportagens como "ilações". "Um conjunto de ilações e conjecturas de quem produziu a matéria, o que a posiciona melhor na categoria de mera opinião/insinuação do que descritiva de qualquer ilicitude, em termos objetivos", disse.

As matérias publicadas pelo UOL foram feitas com base em 1.105 páginas de 270 documentos públicos, coletados em cartórios, além de visitas dos jornalistas às cidades onde a maioria dos imóveis foi comprada. 


O magistrado cita ainda um suposto sensacionalismo em relação às reportagens por conta do contexto político-eleitoral do momento. Para ele não há elementos probatórios suficientes para autorizar a deflagração da investigação. "Em consequência, restam, igualmente, desautorizadas as medidas construtivas e acautelatórias requeridas", afirmou.


Imagem: reprodução/Foto: Sérgio Lima/Poder360


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