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domingo, 8 de março de 2020

Uber: decisões na Justiça vão variar sem uma nova CLT

Do Estadão - Advogadas especialistas em Direito do Trabalho afirmam que uma recente decisão que reconheceu vínculo empregatício entre Uber e um motorista do aplicativo expões lacunas na legislação sobre novas modalidades de relações laborais. Além de apontarem a existência de opostos entendimentos sobre o tema no Judiciário, pedem mudanças na Consolidação da Leis Trabalhistas para pacificar a questão.
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terça-feira, 4 de dezembro de 2018

'A morte do Ministério do Trabalho e a volta aos anos 30'

Por Fernando Britto, no Tijolaço - Na República Velha, onde "a questão social era um caso de polícia" - frase se atribui ao Presidente Washington Luís (1926-1930) - eles não existiam. O povo não existia, aliás. Com a revolução de 30, nasceram. O Ministério da Educação e da Saúde, dia 14 de novembro, e o do Trabalho, dia 26 do mesmo mês. Com estamos voltando àqueles tempos, embora triste, é natural que comecem a morrer.
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sábado, 11 de novembro de 2017

Já está valendo a reforma trabalhista que altera vários pontos da CLT

As novas regras previstas na reforma trabalhista aprovada em julho pelo Congresso Nacional, têm validade a partir deste sábado (11). A reforma altera mais de 100 artigos da CLT, Consolidação da Leis do Trabalho, e cria a modalidade de trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e o chamado teletrabalho, feito em casa. A nova legislação atinge todas as categorias regidas pela CLT, incluindo funcionários públicos e trabalhadores com regras específicas, como trabalhadores domésticos, atletas profissionais, aeronautas, artistas, advogados e médicos.
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quarta-feira, 19 de julho de 2017

Professor de direito explica os efeitos da Reforma Trabalhista [vídeo]

O governo interino de Michel Temer contou com duas importantes forças para aprovar a Reforma trabalhista. Uma atuou no Congresso Nacional, onde o lobby junto aos deputados e senadores, por razões óbvias, foi muito mais efetivo e favorável ao empregador do que ao empregado. A outra, esteve na mídia em geral, onde foram despejados milhões de reais em verbas publicitárias, para vender a ideia como necessária ao crescimento econômico do país. Mas, há controvérsias em relação às mudanças. 
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quarta-feira, 12 de julho de 2017

Reforma trabalhista: o que muda para o brasileiro?

"Pressionado por um escândalo de corrupção que pode derrubá-lo, o presidente Michel Temer conseguiu aprovar na noite desta terça-feira (11/07) um dos principais - e mais controversos - projetos de seu governo: a reforma trabalhista. O texto defendido pelo governo Temer como uma forma de flexibilizar a legislação, corrigir distorções e facilitar contratações. Já os críticos afirmam que ele vai precarizar ainda mais o mercado e enfraquecer a Justiça trabalhista. 
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domingo, 2 de abril de 2017

Reforma trabalhista: ataques aos direitos dos trabalhadores são “desastre total”, diz sub-procurador do trabalho


Por Helena Borges, no Intercept – O “presidente reformista” quer fechar o ano com seis reformas: entre elas, a da Previdência e a Trabalhista. Acompanhando de perto os movimentos palacianos — e muitas vezes demonstrando resistência a eles — o ex-procurador-geral do Trabalho e atual subprocurador-geral do Trabalho Luís Antônio Camargo de Melo participa de audiências no Congresso sobre a Reforma Trabalhista.
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quinta-feira, 30 de março de 2017

Política - Proposta de prevalência de acordo coletivo sobre a lei recebe críticas na Câmara dos deputados


Yara Aquino - Repórter da Agência Brasil - Na série de audiências públicas que a Comissão Especial da Reforma Trabalhista realiza pra discutir a proposta de reforma encaminhada pelo Executivo, participantes criticaram hoje (30) a previsão de que o acordo coletivo negociado entre os trabalhadores e a empresa prevaleça sobre a legislação.


O ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Cézar Britto considera que o Projeto de Lei 6.787/16 retira direitos e precariza as condições de trabalho. Ele citou como exemplo disso a prevalência do negociado sobre o legislado. “Colocar numa regra que é possível negociar para menos é precarizar as condições de trabalho”, disse.

O advogado e professor José Augusto Lyra considera que, com o atual quadro de desemprego no Brasil, este não é o momento adequado para fazer valer a regra do negociado sobre o legislado. “A figura do negociado sobre o legislado pode ser exercida, mas não neste momento em que temos 13 milhões de desempregados. Urge gerar empregos. E ao, gerar empregos, não se pode deixar que essa eresia jurídica prolifere dentro do ordenamento”, afirmou.

Cézar Britto disse que é favorável à modernização do direito do trabalho desde que essa modernização ocorra para proteger direitos, o que ele avalia não ocorrer na proposta de reforma em discussão na Câmara. “A proposta que se discute aqui procura modernizar ou voltar para um sistema que achávamos já revogado que é de coisificar as pessoas, transformar as pessoas em coisas?”, questionou.

O presidente da Confederação Brasileira Democrática dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação (Contac), Siderlei de Oliveira, também avaliou como negativa a possibilidade da prevalência do negociado sobre o legislado. Para ele, a atual realidade de desemprego pode levar os trabalhadores a aceitar condições desfavoráveis em negociações coletivas. “Qual é o poder de barganha do trabalhador?”

Contrato temporário

Oliveira fez ainda críticas à previsão de ampliação do tempo de contrato de trabalho temporário dos atuais 90 dias para 120 dias. Para ele, a medida não vai gerar empregos. “Será que é para aumentar o emprego o trabalho temporário? Não consigo ver isso, é uma ilusão”, disse o presidente da Contac.

O advogado e professor José Augusto Lyra concorda que é negativa a ampliação do tempo de contrato de trabalho temporário para 120 dias e criticou também a possibilidade de parcelar férias em até três vezes. Para o advogado, a possibilidade de tirar férias muito curtas não é favorável ao trabalhador por não proporcionar um período suficiente para permitir o descanso. “Todos sabemos que, quando você vem num ritmo forte, até acalmar a adrenalina demora uns dois dias. Isso vai dar auxílio-doença”, disse.

O assessor jurídico da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística, Narciso Figueiroa Júnior, defendeu a valorização da negociação coletiva. Para ele, essa negociação não deve servir apenas para acrescentar direitos, mas sim pressupor concessões entre as duas partes, empregado e empregador.

“Defendemos a necessidade de se valorizar a negociação coletiva, se existem muitos sindicatos no país, se existem situações onde não há a proteção jurídica ao trabalhador nessa negociação, acho que temos que criar mecanismo para que isso seja fortalecido. Mas dizer que não dá para fazer a negociação coletiva porque não há representatividade dos sindicatos, eu contesto essa afirmação. E negociação coletiva hoje não é somente para acrescentar direitos. A negociação pressupõe uma concessão recíproca, senão não é negociação”, disse.

O Projeto de Lei 6.787/2016, em análise na comissão especial, altera as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e outros dispositivos. Também possibilita que, nas negociações entre patrão e empregado, os acordos coletivos tenham mais valor do que o previsto na legislação, permitindo, entre outros pontos, o parcelamento de férias e mudanças na jornada de trabalho.

Ministério do Trabalho

Para o governo, a proposta de reforma trabalhista é importante para garantir a retomada da geração de empregos no país. Em audiência pública ontem (29) na Câmara, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, negou que a reforma possa resultar na precarização das condições de trabalho e no enfraquecimento dos direitos do trabalhador.

“A proposta do governo não é o conceito do acordado sobre o legislado. Aquilo que está legislado está consolidado. O que se permite é que, por meio da convenção coletiva, o trabalhador possa escolher a forma mais vantajosa para usufruir dos seus direitos", disse Ronaldo Nogueira, em referência à possibilidade de dar força de lei aos acordos coletivos. "É fundamental proporcionar ambiente de segurança jurídica para que o empreendedor não fique com medo de contratar”, afirmou.

Edição: Juliana Andrade

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sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Governo recua e apresenta minirreforma trabalhista por meio de projeto de lei

Do Congresso em Foco - "Recuo teve como ponto chave a pressão das centrais sindicais, que não aceitavam as mudanças por meio de MP. Uma das mudanças prevê jornada de trabalho de até 12 horas diárias e 220 horas mensais."


"O Palácio do Planalto anunciou, no início da tarde desta quinta-feira (22), medidas que, segundo ele, estimularão o mercado de trabalho. Depois de tê-la cogitado por meio de medida provisória, o governo recuou e fará a minirreforma trabalhista via projeto de lei que será enviado ao Congresso. Em seu discurso, durante a coletiva de anúncio das medidas, o presidente Michel Temer disse que é preciso “afastar os maniqueístas, os raivosos que usam a irritação para contestar” e ponderou sobre as propostas: “Isso foi fruto de muito diálogo e muita conversa interna”.

O recuo teve como ponto-chave a pressão das centrais sindicais, que não aceitavam as mudanças por meio de MP. A questão do acordo coletivo, que entraria na medida, agora passa a constar do projeto de lei. Como já estava previsto, Temer também assinou a criação do Programa Seguro Emprego (PSE), que destinará cerca de R$ 1,3 bilhão aos empregadores nos próximos dois anos.

Criado na gestão da petista Dilma Rousseff, o programa vigente, intitulado Programa de Proteção ao Emprego (PPE), vence no dia 31 de dezembro e foi criado com o objetivo de inserir pessoas no mercado de trabalho, além de evitar demissões com contrapartidas da União.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, ressaltou que as centrais sindicais e as confederações patronais foram ouvidas, tanto na elaboração da medida provisória quanto na do projeto de lei. “O texto foi discutido ponto a ponto com todas as entidades ouvidas e somente os pontos pacificados foram acrescidos ao texto”, disse.

De acordo com os pontos da MP anunciados por Nogueira, ficou instituído o aumento do prazo de contratação de 90 dias para 120 dias. Pelo texto, ficou definindo que os direitos do temporário são os mesmos para o trabalhador contratado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Proposta como forma de evitar monopolização das empresas tomadoras de serviço, a contratação de temporários poderá ser realizada diretamente pelos contratantes. Neste caso, ficam assegurados afastamentos previdenciários por acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez. No caso de horas extras, estas devem ser compensadas até a semana seguinte. Caso não ocorra a compensação, fica estipulado que o valor deve ser pago em dinheiro no mês seguinte.

Mudanças na CLT por projeto de lei

Ao contrário do que estava previsto, na proposta não foram englobadas alterações relacionadas ao modelo de contrato por terceirização. Na questão do negociado sobre o legislado, segundo o projeto de lei, poderão ser negociados parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.

A jornada de trabalho fica limitada a 12 horas diárias e 220 horas mensais. Poderão ser negociadas ainda a participação nos lucros e resultados e a jornada em deslocamento. Entre outros pontos negociáveis está o ingresso no Programa do Seguro Emprego, plano de cargos e salários, banco de horas, garantida a conversão da hora adicional com acréscimo de no mínimo 50%, trabalho remoto, remuneração por produtividade e registro da jornada de trabalho.

De acordo com o ministro do Trabalho, a convenção coletiva vai definir a forma com que a jornada de 44 horas semanais será executada, desde que seja vantajosa para o trabalhador.

Sobre os membros das negociações coletivas, a proposta permite a escolha de um representante dos trabalhadores por empresa e a ampliação para até cinco representantes. A duração do mandato do representante é de dois anos com possibilidade de reeleição e estabilidade de seis meses após o término do mandato. Também foi garantida ao representante participação na mesa de negociação do acordo coletivo e atuação na conciliação de conflitos trabalhistas da empresa."

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