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segunda-feira, 19 de junho de 2023

Ives Gandra diz que questionário encontrado pela PF com Mauro Cid não 'inspira' golpe: "Caráter estritamente constitucional"

"Em entrevista ao Estadão, publicada neste sábado (17), o jurista Ives Gandra da Silva Martins, citado nos documentos golpistas encontrados pela Polícia Federal (PF) no celular do tenente-coronel Mauro Cid, disse que o questionário não inspira golpe e que as respostas têm 'caráter estritamente constitucional'.
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sábado, 28 de agosto de 2021

Governo Bolsonaro: 'Presidente não pode comandar FFAAs se for parte do problema, diz Ives Gandra'

Jornal GGN - As Forças Armadas são responsáveis por garantir a lei e a ordem quando forem convocadas por um dos três poderes, mas se houver conflito entre o Poder Executivo e algum dos outros poderes, o presidente da República, se for parte do problema, não poderia comandar as Forças Armadas para resolver a questão enquanto poder solicitante.
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quarta-feira, 10 de janeiro de 2018

Reforma trabalhista: Dispensa em massa não exige negociar com sindicato, diz presidente do TST

Do Conjur: As chamadas demissões em massa não exigem qualquer negociação prévia com sindicatos da categoria, nem acordos coletivos, de acordo com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017). Por isso o ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, suspendeu a decisão de segundo grau e permitiu a demissão de 150 professores da universidade UniRitter.

Segundo a decisão do ministro, ao impedir a dispensa coletiva sem justa causa, a desembargadora Beatriz Renck, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), agiu contra a lei. 

Beatriz havia mantido liminar de primeira instância que suspendeu a demissão dos professores no dia 19 de dezembro, afastando o artigo 477-A da CLT, criado com a reforma. Para ela, não importa se a regra mudou, uma vez que a doutrina e a jurisprudência da Justiça do Trabalho consideram necessária a intervenção sindical nesse tipo de situação. "Os princípios constitucionais que sempre autorizaram a adoção desse entendimento permanecem vigentes, a despeito da regra", escreveu.

A universidade, representada pelo advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do Bichara Advogados, recorreu ao TST.

De acordo com o ministro Ives Gandra, o novo artigo da CLT, bem como decisão recente do Pleno do TST, superaram a orientação jurisprudencial da corte que exigia a negociação coletiva prévia à demissão em massa.

"Impedir instituição de ensino de realizar demissões nas janelas de julho e dezembro, louvando-se exclusivamente no fato do número de demissões realizadas, ao arrepio da lei e do princípio da legalidade, recomenda a intervenção da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ocasionalmente exercida pela Presidência do TST, para restabelecer o império da lei e impedir o dano irreparável que sofrerá a entidade de ensino, cerceada no gerenciamento de seus recursos humanos, financeiros e orçamentários, comprometendo planejamento de aulas, programas pedagógicos e sua situação econômica", afirmou o presidente do TST, ao reformar a decisão, no dia 5 de janeiro.

Antes da decisão de Ives Gandra, as rescisões na UniRitter estavam suspensas até 8 de fevereiro, dada da audiência de conciliação entre as partes, ou até quando fosse firmado acordo entre o sindicato e a universidade perante o Ministério Público do Trabalho, sob pena de multa diária de R$ 20 mil. Agora, as dispensas podem ir adiante, sem a necessidade de acordo. 

Clique aqui para ler a decisão.

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