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sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

Lula sanciona lei que muda escolha do regime de tributação de previdência complementar

Por Humberto Vale, no Jota: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (11/01) a Lei 14.803, que permite que participantes de plano de previdência complementar possam escolher o regime de tributação, progressivo ou regressivo, até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Atualmente, a escolha só podia ser feita até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta.

www.seuguara.com.br/Previdencia complementar/Tributação/Imposto de Renda/

O texto, que altera a Lei 11.053/2024, prevê que a opção poderá ser feita até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate de valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar ou por sociedade seguradora ou em Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e será irretratável.


Há duas modalidades de tributação: progressiva e regressiva. Na progressiva, a tributação segue a tabela do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) e as alíquotas aumentam de acordo com a tabela base de cálculo anual, limitada a 27,5%. Já na regressiva, as alíquotas decrescem no passar do tempo. Começam com 35% e, a cada 2 anos, reduzem 5 pontos percentuais, até atingir o limite mínimo de 10% após 10 anos. 


"Até então, a escolha do regime deveria ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do ingresso no plano, e a opção pelo regressivo era irretratável", afirma Carla Tredici Christiano, associada sênior do FCR Law. "A possibilidade de escolha do regime também valerá aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Em casos especiais, como de falecimento do participante, a lei autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha do regime tributário." 


Na avaliação do advogado Diogo Hiluey, do escritório Serur Advogados, a legislação traz maior previsibilidade para os beneficiários e contribui para tornar a previdência privada mais atrativa.

"Ao adiar a decisão sobre a tributação, a legislação proporciona maior previsibilidade aos beneficiários, eliminando a preocupação com a possibilidade de a escolha tributária futura ser prejudicial a seus interesses. A opção será efetuada quando o contribuinte tiver as condições necessárias para avaliar qual regra tributária é mais vantajosa, o que é positivo" afirmou Hiluey ao JOTA.


O texto assegura aos beneficiários de planos de previdência complementar, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, que já tenham feito a opção pelo regime de tributação no passado, possam renová-lo no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate.

A lei também contempla os beneficiários de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Os valores pagos aos próprios participantes e segurados ou aos assistidos ou beneficiários, a título de benefícios ou resgates, não estão mais sujeitos a mudanças no regime de tributação.

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terça-feira, 25 de julho de 2023

MP regula apostas esportivas: empresas serão taxadas em 18% e apostadores pagarão IR sobre o prêmio

Por Ana Gabriela Sales, no GGN: O governo federal publicou, na edição do Diário Oficial da União desta terça-feira (25), a medida provisória (MP) que regulamenta as apostas esportivas. As regras já estão em vigor. Agora, as empresas serão taxadas em 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (CGR), a receita obtida pelas casas de apostas com todos os jogos feitos, menos os prêmios pagos aos jogadores.
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sábado, 29 de abril de 2023

Luiz Marinho confirma isenção do IR para quem ganha até R$ 2.640

Por Wellton Máximo, repórter da Agência Brasil: A partir de maio, trabalhadores formais que ganham até R$ 2.640,00 terão isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), confirmou hoje (28) o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho. Segundo ele, o governo está cumprindo um compromisso de campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva de elevar gradualmente a faixa de isenção.
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domingo, 11 de agosto de 2019

E se o Brasil taxasse os super ricos como taxa a classe média? Por Leonardo Sakamoto

Por Leonardo Sakamoto, em seu blog - Jair Bolsonaro defendeu a correção do piso de isenção do Imposto de Renda para cinco salários mínimos, ou seja, R$ 4990,00. Reclama que o valor atual está defasado por não ter acompanhado a inflação. Concordo com o presidente. Também considero uma medida acertada a proposta de fim ou a redução de deduções, que acabam privilegiando (com exceções, claro) as classes alta e média alta, que vem sendo analisada pelo governo. 
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segunda-feira, 10 de julho de 2017

Consulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda já está disponível


Desde as 09:00 horas desta segunda-feira (10), a Receita Federal disponibilizou consulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda (IRPF). Mais de 1,3 milhões de contribuintes vão receber mais de 2,5 bilhões. Também serão contempladas restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016.
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sábado, 17 de dezembro de 2016

O novo mapa da desigualdade brasileira

No UNISINOS - "Sozinhas, 700 mil pessoas - 0,36% da população - têm patrimônio igual a 45% do PIB. E pagam, quase sempre, impostos mais baixos que os dos assalariados. O estudo é do pesquisador Evilásio Salvador com base nos declarantes do Imposto de Renda no Brasil entre 2007 e 2013. Uma síntese é publicada por Outras Palavras, 15-12-2016.



Eis a síntese.

O Brasil tem um dos mais injustos sistemas tributários do mundo e uma das mais altas desigualdades socioeconômicas entre todos os países. Além disso, os mais ricos pagam proporcionalmente menos impostos do que os mais pobres, criando uma das maiores concentrações de renda e patrimônio do planeta. Essa relação direta entre tributação injusta e desigualdade e concentração de renda e patrimônio é investigada no estudo Perfil da Desigualdade e da Injustiça Tributária, produzido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) com apoio da Oxfam Brasil, Christian Aid e Pão Para o Mundo. Tive o privilégio de conduzir a pesquisa e redigir sua versão final.

Foram considerados os quesitos de sexo, rendimentos em salário mínimo e unidades da Federação. O texto busca identificar o efeito concentrador de renda e riqueza, a partir das informações sobre os rendimentos e de bens e direitos informados à Receita Federal pelos declarantes de Imposto de Renda no período de 2008 a 2014.

Os dados da Receita Federal analisados para o estudo revelam uma casta de privilegiados no país, com elevados rendimentos e riquezas que não são tributados adequadamente e, muitas vezes, sequer sofrem qualquer incidência de Imposto de Renda (IR).

Por exemplo: do total de R$ 5,8 trilhões de patrimônio informados ao Fisco em 2013 (não se considera aqui a sonegação), 41,56% pertenciam a apenas 726.725 pessoas, com rendimentos acima de 40 salários mínimos. Isto é, 0,36% da população brasileira detém um patrimônio equivalente a 45,54% do total. Considera-se, ainda, que essa concentração de renda e patrimônio está praticamente em cinco estados da federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, agravando ainda mais as desigualdades regionais do país.

Um sistema tributário injusto amplia — ao invés de amenizar — esta desigualdade. Um dos fatos mais graves é que a tributação sobre a renda no Brasil não alcança todos os rendimentos tributáveis de pessoas físicas. A legislação atual não submete à tabela progressiva do IR os rendimentos de capital e de outras rendas da economia. Elas são tributadas com alíquotas inferiores à do Imposto de Renda incidente sobre a renda do trabalho. Não existe Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os lucros e dividendos.

Um dispositivo legal (mas excêntrico) — o dos “juros sobre capital próprio” — permite uma redução da base tributária do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Esses rendimentos são tributados a 15% de forma exclusiva, não necessitando o beneficiário fazer qualquer ajuste na Declaração Anual do IR. A consequência chega a ser bizarra: os 71.440 declarantes hiper-ricos, que tinham renda acima de 160 salários-mínimos em 2013, praticamente não possuíam rendimentos tributáveis, pois 65,80% de sua renda tinha origem em rendimentos isentos e não tributáveis.

O estudo aponta ainda que os contribuintes com rendas acima de 40 salários mínimos representam apenas 2,74% dos declarantes de IR, mas se apropriaram de 30,37% do montante dos rendimentos informados à Receita Federal em 2013. Além disso, dos R$ 623,17 bilhões de rendimentos isentos de Imposto de Renda em 2013, R$ 287,29 bilhões eram de lucros e dividendos recebidos pelos acionistas. Se submetidos à alíquota máxima da atual tabela progressiva do Imposto de Renda (27,5%), esses recursos gerariam uma arrecadação tributária extra de R$ 79 bilhões ao Brasil.

As informações tornadas públicas pela Receita Federal, a partir da disponibilização da base de dados “Grandes Números das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas”, contribuem para uma maior transparência sobre a questão tributária no país, que há tempo ocupa lugar na agenda pública das propostas de reformas. Os dados ampliaram um novo olhar sobre a desigualdade social no Brasil e reforçam ainda mais a injustiça tributária no país. Até mesmo o Imposto de Renda, que deveria ser o fiador de um sistema tributário mais justo, acaba contribuindo para maior concentração de renda e riqueza em nosso país.

Com isso, as propostas para a reforma tributária que diversas organizações da sociedade civil — inclusive o Inesc — já apresentaram na agenda pública brasileira estão na ordem do dia. É necessário revogar algumas das alterações realizadas na legislação tributária infraconstitucional após 1996, que sepultaram a isonomia tributária no Brasil, com o favorecimento da renda do capital em detrimento da renda do trabalho. Dentre essas mudanças destacam-se: 1) o fim da possibilidade de remunerar com juros o capital próprio das empresas, reduzindo-lhes o Imposto de Renda e a CSLL; e 2) o fim da isenção de IR à distribuição dos lucros e dividendos na remessa de lucros e dividendos ao exterior e nas aplicações financeiras de investidores estrangeiros no Brasil.

Outra medida fundamental seria a implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição e não regulamentado até hoje. É uma oportunidade para a prática da justiça tributária, por aplicar corretamente o princípio constitucional da capacidade contributiva, onerando o patrimônio dos mais ricos no país. Igualmente necessária é a introdução da progressividade no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (IT-CDM). Outras medidas importantes são a tributação maior para bens supérfluos e menor para produtos essenciais para a população.

Uma proposta de reforma tributária no Brasil deveria ser pautada pela retomada dos princípios de equidade, de progressividade e da capacidade contributiva no caminho da justiça fiscal e social, priorizando a redistribuição de renda. As tributações de renda e do patrimônio nunca ocuparam lugar de destaque na agenda nacional e nos projetos de reforma tributária após a Constituição de 1988. Assim, é mais do que oportuna a recuperação dos princípios constitucionais basilares da justiça fiscal (equidade, capacidade contributiva e progressividade). A tributação é um dos melhores instrumentos de erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais, que constituem objetivos essenciais da República esculpidos na Constituição Federal de 1988."

Baixe aqui o estudo completo (arquivo PDF)

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sábado, 9 de maio de 2015

Imposto de Renda: Receita Federal libera extrato na internet para consulta de pendências

***Por Agência Brasil***

“Os contribuintes que entregaram a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2015 podem consultar o extrato no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na internet, para verificar eventuais pendências e acompanhar a situação perante o fisco. De acordo com o supervisor do Imposto de Renda, Joaquim Adir, mais da metade dos extratos foi liberada. “A maioria já está lá. Eu diria que em torno de 70% já estão liberados para consulta na página da Receita Federal”,   garantiu Adir.

Para ter acesso ao extrato, o contribuinte deve localizar a página do e-CAC [https://goo.gl/3V5TE], no portal da Receita Federal na internet, onde estão também outras informações relativas ao Imposto de Renda. Quem enviou as informações e identificou algum erro, deve fazer a retificação para não cair na malha fina.
Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones [http://goo.gl/dpuitM ], que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.

A Receita iniciará a liberação [http://goo.gl/HeXzwV ] das restituições dentro de um mês. A consulta aos lotes deverá ocorrer até o dia 8 e o primeiro depósito na rede bancária foi programado para o dia 15 de junho. As restituições serão liberadas uma vez por mês até o dia 15 dezembro, totalizando sete lotes regulares, como acontece todo o ano. De acordo com a legislação, terão prioridade no recebimento das restituições do IRPF os idosos acima de 60 anos e os contribuintes que têm alguma moléstia grave ou deficiência física. “Esses sempre têm prioridade. A declaração desses caiu [nos bancos de dados da Receita Federal], mesmo na entrega com atraso, entra já na prioridade”, garante o Supervisor do Imposto de Renda.

Pelo último  balanço da Receita, até o fim do prazo para a entrega da declaração do IRPF/2015, foram enviadas 27.895.994 declarações. Os contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. Além da  multa, o contribuinte que não declarar [http://goo.gl/txVHEP ],  estando obrigado a fazê-lo, poderá ter problemas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Nessa situação, terá restrições para ter acesso a serviços bancários como a obtenção de financiamentos, por exemplo, entre outras penalidades.”

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quarta-feira, 11 de março de 2015

Imposto de Renda: Governo aceita proposta do Congresso para reajuste da tabela

Governo Federal e Congresso Nacional chegam a um acordo sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a tabela terá reajuste escalonado, de acordo com a faixa de renda do contribuinte. A Medida Provisória (MP) publicada  nesta quarta-feira (11), beneficia 65,8% das pessoas sujeitas à declaração de renda, mas não vale para as declarações de Imposto de Renda feitas neste ano.
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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

Dilma confirma correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda


-A presidenta Dilma Rousseff defendeu hoje (20) a correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda de Pessoa Física e disse que orçamento não tem espaço para correções maiores, como os 6,5% aprovados pelo Congresso e vetados por ela no fim de janeiro. A presidenta confirmou que o governo enviará novamente ao Congresso  medida provisória com a com correção de 4,5%.
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terça-feira, 20 de janeiro de 2015

Governo aumenta tributos e veta correção da tabela do imposto de renda

Logo após o ministro da Fazenda Joaquim Levy anunciar o aumento de impostos para reforçar a arrecadação do governo, a presidente Dilma Rousseff vetou a correção de 6,5% na tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas. O veto está publicado na edição de hoje (20) do Diário Oficial da União. A defasagem da Tabela do IRPF acumulada desde 1996 chega a 64,28%.
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quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

Governo prefere bulir com os pequenos

Por Plínio Bortolotti* 

O ministro da Fazenda Joaquim Levy, ao modo chavista (o mexicano), “sem querer querendo”, afirmou que o jeito para arrumar as contas públicas é aumentar impostos, no caso o imposto de renda. A medida não é incorreta por si mesma, dependendo que quem for atacado: se a mira apontar para o alto da pirâmide social, está valendo, pois esse segmento é privilegiado quando se trata da mordida do leão. Se, por outro lado, a vítima estiver no sopé da montanha, o negócio soa injusto. 
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terça-feira, 8 de julho de 2014

IRPF: Receita libera consulta a segundo lote de restituição

Yara Aquino - Agência Brasil

A consulta ao segundo lote de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 estará disponível hoje (8), a partir das 9h, no site da Receita Federal. O lote contempla 1.060.473 contribuintes, somando R$ 1,6 bilhão. O crédito será depositado no dia 15 de julho.



Além de acessar a página da Receita para saber se terá a restituição liberada nesse lote, o contribuinte pode também ligar no Receitafone, número 146. Na consulta à internet, no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), é possível ter acesso ao extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

Além da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, será liberada nesta terça-feira a consulta a seis lotes residuais (declarações que estavam retidas na malha fina) de exercícios entre 2013 e 2008. Com esses lotes, o valor total a ser liberado no dia 15 será R$ 1,8 bilhão e abrangerá 1.122.154 contribuintes.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate no prazo, deverá requerê-la pela internet, por meio do Formulário Eletrônico Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC.

Edição: Carolina Pimentel


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sexta-feira, 2 de maio de 2014

Diário Oficial publica correção da tabela do Imposto de Renda




A medida provisória (MP) com a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), anunciada pela presidenta Dilma Rousseff no último dia 30, foi publicada hoje (2) no Diário Oficial da União. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, “quando se corrige a tabela do IRPF abaixo da inflação oficial, todos os trabalhadores são prejudicados". O percentual de correção da tabela é 4,5%.
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