sábado, 29 de fevereiro de 2020

Peritos da Polícia Federal admitem que documentos da Odebrecht podem ter sido adulterados

Por Tiago Angelo, no Conjur - Peritos da Polícia Federal admitiram que os documentos copiados do "setor de operações estruturadas" da Odebrecht podem ter sido adulterados. Os arquivos foram utilizados para sustentar que a construtora doou R$ 12 milhões a Lula como forma de suborno. A quantia seria utilizada para a compra do terreno do Instituto Lula.

As irregularidades foram anexadas à complementação das alegações finais do processo contra o petista. O documento foi protocolado pela defesa do ex-presidente nesta quarta-feira (26/2).

De acordo com a Policia Federal, os arquivos na denúncia contra Lula foram diretamente copiados dos sistema "MyWebDay", utilizado pelo departamento de operações estruturadas da Odebrecht.

No entanto, antes de ser enviado às autoridades, o material teria ficado em posse da construtora por quase um ano. O período, segundo a defesa, foi utilizado para adulterar os arquivos. A entrega dos dados ocorreu após a empresa assinar um acordo de leniência como o Ministério Público.

A admissão consta de uma conversa, gravada no dia 30 de setembro de 2019, entre peritos da PF e Cláudio Wagner, contratado pela defesa de Lula para apresentar um laudo complementar ao parecer técnico apresentado pela PF.

Segundo Roberto Brunori Junior, perito criminal da PF, ao contrário do que o MP afirmou, os arquivos foram colhidos com a Odebrecht e não extraídos diretamente dos servidores na Suíça. 

"Agora só um parêntese aqui, já que está gravando, um parêntese, de cabeça, lembrando, não é certeza, a Odebrecht recebeu [os documentos] da autoridade suíça e ela abriu isso, e mexeu nisso, durante muito tempo ficou com isso lá", afirma.

Ainda segundo ele, ficou comprovada a existência de arquivos "gerados pela Odebrecht" que possuem "datas posteriores às apreensões" do material.

Ademar Maia Neto, outro perito da PF, afirma não se importar com a origem dos arquivos. "Pra gente isso é indiferente. Pra gente o que interessa é o que a gente recebeu. O que a gente recebeu tá constando no laudo. O que foi colocado ali."

Cadeia de custódia

Os dois especialistas da Polícia Federal assinam o primeiro parecer. Rodrigo Lange, que atualmente trabalha no Ministério da Justiça e Segurança Pública, pasta chefiada pelo ex-juiz Sergio Moro, também ratificou o laudo.

No parecer complementar, a defesa de Lula apontou irregularidades nos arquivos da Odebrecht. Na ocasião, Cláudio Wagner constatou que o códio hash do material não foi indexado. O código é considerado uma espécie de impressão digital eletrônica do dado coletado e é utilizado para comprovar se determinado arquivo bate com a versão original.

Para a defesa, como não há comprovação de que os documentos recebidos vieram diretamente dos servidores na Suíça, não é possível utilizá-los como evidência, uma vez que estaria caracterizada a quebra da cadeia de custódia, ou seja, da documentação que assegura a lisura das provas apresentadas. 

O laudo complementar concluiu que "a imperícia do Ministério Público Federal, satisfazendo-se com o recebimento do material entregue pela Odebrecht, extrapolou a falta de atenção às normas e procedimentos necessários para assegurar a idoneidade das mídias pretendidas como prova na acusação". 

Acordo de leniência

A perícia contratada pela defesa de Lula ocorreu após os advogados tentarem sucessivamente, deste 2017, acessar aos autos do acordo de leniência assinado pela Odebrecht.

A solicitação foi negada três vezes pelo então juiz Sergio Moro sob o argumento de que a entrega poderia prejudicar outras investigações em andamento. "Não há necessidade de acesso aos próprios autos do processo de leniência", disse.

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal. O ministro Luiz Edson Fachin, no entanto, também indeferiu o pedido por considerar que não houve "ilegalidade flagrante" nas decisões de Moro. Ele autorizou, no entanto, que o laudo complementar fosse feito.

O perito contratado pela defesa só teve acesso a uma parte do material.

Clique aqui para ler as alegações finais
5063130-17.2016.4.04.7000

Imagem: reprodução/Foto: Ricardo Stuckert

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