quinta-feira, 23 de julho de 2020

Futebol: CBF divulga jogos do Brasileirão com transmissão de TV de acordo com a MP 984

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Mais um imbróglio está estabelecido no futebol nacional. Depois dos problemas na final do Campeonato Carioca, agora é a vez do Campeonato Brasileiro, que tem início dia 08. A CBF divulgou nesta quarta-feira a tabela do Campeonato Brasileiro e a previsão das transmissões das dez primeiras rodadas em televisão aberta, fechada e pay-per-veiw.
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Já na primeira rodada tem a transmissão do duelo entre Palmeiras e Vasco pelo canal TNT, em TV fechada. Este jogo não teria exibição na televisão fechada, pois o clube paulista assinou contrato com a Turner, enquanto o carioca está vinculado à Globo. Mas a publicação da MP 984/2020 pelo presidente Jair Bolsonaro, em junho, mudou regras sobre direitos.

Nas dez primeiras rodadas, 13 jogos que não poderiam ter transmissão na televisão fechada, agora poderão por causa da MP 984.

A TV Globo, por intermédio de uma nota, informou que vai tentar impedir as transmissões com a ajuda de medidas legais cabíveis. 

O que diz a MP 984 - Em relação aos direitos de transmissão, a Medida Provisória diz que os clubes mandantes terão o direito de transmissão da partida. Antes, seguindo a Lei Pelé, uma emissora de TV só poderia passar um jogo caso tivesse acordo com as duas equipes. [Com exceção de Botafogo, Fluminense, Grêmio e São Paulo, todas as equipes da Série A assinaram manifesto a favor da MP que altera regras dos direitos de transmissão de futebol].    

A Medida Provisória é um ato com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência. Ela tem validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Se ela não for aprovada no prazo de 45 dias, contados da sua publicação, a MP tranca a pauta de votações da Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado) até que seja votada.

Ao chegar ao Congresso, é criada uma comissão formada por deputados e senadores para aprovar um parecer sobre a Medida Provisória. Em seguida, o texto vai para o Plenário da Câmara e para o Plenário do Senado. Se a Câmara ou o Senado rejeitar a MP, os parlamentares têm que editar um decreto para disciplinar os efeitos jurídicos gerados durante sua vigência.   

Se o conteúdo de uma Medida Provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei. Depois de aprovada na Câmara e no Senado, a MP é enviada à Presidência da República para sanção. O presidente pode vetar o texto parcial ou integralmente, caso discorde de eventuais alterações feitas no Congresso. Ele aprovando, a MP se orna lei. 

Estadão Conteúdo
Imagem: reprodução/Foto: AFP

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