quarta-feira, 24 de março de 2021

Com mudança de voto de Cármen, 2ª Turma do STF decide pela suspeição de Moro

www.seuguara.com.br/Cármen Lúcia/STF/
Por Sérgio Rodas e Luiza Calegari, no ConJur - A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, mudou seu voto no julgamento sobre a suspeição de Sergio Moro, em sessão da 2ª Turma nesta terça-feira (23/3). Com isso, por 3 votos a 2, o colegiado decidiu pela suspeição do ex-juiz de Curitiba.
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"Todos têm o direito de ter um julgamento justo por um juiz e um tribunal imparciais, e, principalmente, no qual ele possa comprovar todos os comportamentos que foram aos poucos consolidando o quadro fundamental, um cenário diverso que veio a ser desvendado nesse processo, para se demonstrar a quebra de um direito de um paciente", declarou a ministra.


Ela ressaltou que não faz juízo de suspeição de Moro em qualquer outro caso, mas sim apenas em relação ao ex-presidente Lula. Cármen divergiu da corrente vencedora quanto ao pagamento das custas processuais por Moro - para ela, o ex-juiz não deve arcar com os gastos.


Ao votar em 2018, a ministra tinha defendido que o ex-juiz não era suspeito nos julgamentos do ex-presidente Lula. Assim, integrava a corrente composta também por Luiz Edson Fachin e agora, Nunes Marques.


Porém, a ministra destacou que, desde então, ficou claro que Lula não havia tido um julgamento justo no caso do tríplex do Guarujá (SP). Para Cármen, Moro foi parcial em quatro situações: na "espetacularização" da condução coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016; ao grampear Lula, seus familiares e advogados antes de promover outras medidas investigativas; ao divulgar, de forma selecionada, tais conversas; e ao levantar o sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci na semana antes do primeiro turno das eleições de 2018.


Cármen também apontou que cabe Habeas Corpus para afastar ilegalidade manifesta até mesmo em casos excepcionais de revisão criminal transitada em julgado. Em voto-vista, o ministro Nunes Marques disse que não se pode alegar suspeição de magistrado em HC. 


O ministro Gilmar Mendes rebateu todos os pontos apresentados por Nunes Marques: o pedido da defesa de Lula, afirmou, não se baseia nas mensagens entre o ex-magistrado e procuradores que atuaram na "lava jato", mas sim em provas públicas e notórias. Dessa maneira, o HC, impetrado pela defesa de Lula, por meio dos advogados Cristiano Zanin, Valeska Martins, Eliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes, pode ser usada para arguir a suspeição de juiz.


Ao reafirmar seu voto contra o HC de Lula, Edson Fachin disse que as conversas entre Sergio Moro e procuradores têm o potencial de anular todos os processos da operação "lava jato" julgados pelo ex-juiz. Para isso, porém, é preciso que hão haja dúvidas sobre a autenticidade das mensagens e que Moro possa se defender, disse Fachin, apontando que o caso deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS).


Além da parcialidade, deve ser votada uma questão de ordem da defesa de Lula. Nela os advogados do petista pedem que o HC em que ficou decidida a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o ex-presidente seja distribuído à 2ª Turma, não ao Plenário do Supremo.


Idas e vindas

Paralisado desde 2018, a suspeição de Moro voltou para a pauta do Supremo em 9 de março. Um dia antes, Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, é incompetente para processar e julgar os casos do tríplex, da chácara de Atibaia (SP), além de dois processos envolvendo o Instituto Lula.

Com isso, as condenações do ex-presidente foram anuladas e ele voltou a ter todos os seus direitos políticos, se tornando novamente elegível. Os autos, que estavam no Paraná, foram enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal, por ordem do ministro.


Depois da decisão, Fachin declarou que a suspeição de Moro tinha perdido o objetivo. O ministro quer preservar o "legado" da "lava jato" e evitar que a discussão sobre a atuação de Moro contamine os demais processos tocados pelo Ministério Público Federal do Paraná.

Ao anular as condenações do ex-presidente, Fachin declarou "a nulidade apenas dos atos decisórios praticados nas respectivas ações penais, inclusive os recebimentos da denúncia". Ou seja, o ministro encontrou uma forma de manter válidas as quebras de sigilo, interceptações e material resultante de buscas e apreensões.


Como os autos foram enviados à Justiça Federal do DF, o juiz que se tornar responsável pelos casos do ex-presidente ainda poderia usar os dados colhidos durante as investigações conduzidas por Moro, segundo a decisão de Fachin. No entanto, se Moro fosse declarado suspeito, como foi, isso não será mais possível, já que as provas estariam "contaminadas".


Clique aqui para ler o voto de Gilmar Mendes

Clique aqui para ler o aditamento ao voto de Gilmar Mendes

Clique aqui para ler o voto de Ricardo Lewandowski 

Clique aqui para ler o voto de Edson Fachin

HC 164.493


Imagem: reprodução/Foto: Felipe Sampaio/SCO/STF


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