Lula “tinha conhecimento de tudo”. Mais que um bom título, por Armando Coelho Neto
Por Armando Coelho Neto(*) - Neste GGN, sob o título “Inquérito de gaveta e inquérito engavetado", foi relatado como provas eram escondidas temporariamente nos inquéritos dentro da Polícia Federal. Era uma forma de dificultar o acesso de advogados na fase preliminar. Essa tal prática, que não se sabe se sobrevive, é improvável que ocorra na fase judicial. Nela, o acompanhamento da defesa é constante. Mesmo assim, tempos atrás os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, chegaram a insinuar que o juiz Sérgio Moro estaria “fazendo tramitar expedientes ocultos e ‘de gaveta’ – que sequer têm registro no sistema eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.
O tema expediente de gaveta é retomado hoje, em flash, devido à aproximação da data do interrogatório do ex-presidente Lula. Vem com o propósito de dizer que, exceto “expedientes de gaveta”, as ditas provas dos autos já estão demonstradas no processo. Assim sendo, a oitiva daquele réu cumpre apenas uma exigência processual. O que existe de prova, se é que existe já deve estar lá e, pela lógica, a tudo deve ter tido acesso seus defensores. São ou seriam fatos tão conhecidos, a ponto de encorajar o investigado, numa típica demonstração de que “a jararaca está viva”, haver proposto que seu depoimento tenha cobertura televisiva. Mas, ao que consta, a pretensão teria sido ironicamente negada em nome da “proteção de Lula”.
É oportuno lembrar que certos tipos de crime deixam vestígio, como por exemplo, o de enriquecimento ilícito. Dinheiro não evapora, apenas muda de bolso, já diziam os antigos. Eis uma implacável verdade num mundo virtual de privacidade relativa, na qual movimentações de grandes somas são rastreáveis e não se fazem necessariamente em carros fortes. Mais grotescamente, não são guardados em botijas, transportados em malas ou cuecas. Aliás, nem mesmo em colchões, mesmo que, segundo a mídia oficial, agentes da Farsa Jato tenham chafurdado os colchões da casa do ex-presidente.
Desse modo, seja por incompetência, má sorte, crime perfeito ou mesmo por não ter existido o fato que dá suporte às acusações, a Farsa Jato não achou a suposta riqueza do Lula. Talvez nisso resida o desespero daqueles que o acusaram em cadeira nacional de televisão, em palestras com ou sem PowerPoint. É o que se pode concluir ou deduzir nessa onda de presunções, deduções e convicções.
Em paralelo, correm notícias de que prisões são usadas para forçar confissões. As instâncias superiores não definiram se são ou não uma espécie de coação. Mas, é sabido que depoimentos obtidos sob coação geram nulidade processual. Tecnicamente, porém, aquelas instâncias têm estado mais atentas a aparente legalidade das prisões, considerando, em tese, a presença dos requisitos descritos em lei. Na prática, todavia, não deixa de ser uma espécie de coação. Como bem lembrou Renato Duque, “sou o investigado que está preso há mais tempo”.
Segue a Farsa Jato. As colaborações premiadas mais produzem manchetes do que apontam o caminho da prova material da qual os acusadores de Lula tanto precisam. O “arrependimento premiado” de Renato Duque traz o quê genérico de “todos sabiam” e “sempre se soube”. É um depoimento a mais a reforçar que não existe capitalismo samaritano, nunca existiu doação de campanha, o mundo corporativo não dá nada - investe. Caixa dois sempre foi tratado de forma cínica pela mídia e políticos, além de tolerada pelos Tribunais Eleitorais. Caixa dois sempre teve o mesmo tratamento dado ao jogo de bicho e a divulgação do preço do dólar no câmbio paralelo.
Ainda na linha das generalidades, Duque fala de crime institucionalizado que não começou em sua gestão, da criação de dificuldades para vender facilidades, de pessoas que pediram dinheiro em nome de outras sem que os supostos beneficiários nunca tenham visto a cor do dinheiro. Sócio roubando sócios, diretor roubando sua própria empresa, empresas tirando vantagens sobre outras. No rol de generalidades, interesses de Estado se confundem com interesses pessoais ou partidários, sem suporte factual objetivo - campo aberto para subjetividades e convicções.
Mesmo réu confesso, nunca é demais lembrar estar escrito na lei que até mesmo a confissão precisa estar coerente com a prova dos autos. No caso de Duque, é provável que a Farsa Jato tenha descoberto onde ele guardou o dinheiro surrupiado ou ele próprio tenha dado tal informação. A confissão em si não se basta e a indicação de coautores também precisa de provas.
Nas referências ao ex-presidente Lula, nenhuma ação especificamente criminosa é a ele atribuída. Suposições e deduções, e ao indicar que se encontrou com Lula num hangar do aeroporto de Congonhas, diz que pode haver indicadores de que lá tenham se encontrado. Isso também por si não se basta, pois será preciso provar o objeto desse colóquio, não apenas o simples encontro.
Mas, Duque conseguiu oferecer mais que um belo título para a grande mídia. Numa conclusão dedutiva, foi capaz de atiçar mais ainda a ira insana contra Lula e ao mesmo tempo mobilizar petistas. Tentando apagar o fogo, em vídeo veiculado na internet, o juiz Sérgio Moro declinou provisoriamente do apoio que tem recebido e explicou ser o interrogatório um mero ato processual. De qualquer forma, deixou nas entrelinhas um “Lula não vai ser preso pelo menos agora” ou “com ou sem vocês Lula vai ser preso”, pois golpe é golpe.
(*)Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista e advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo
***