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sábado, 11 de setembro de 2021

Nova crise? Parecer do Senado indicará que MP das fake news de Bolsonaro é inconstitucional

O Senado prepara um parecer jurídico para declarar que é inconstitucional a MP que altera o Marco Civil da Internet. A Medida Provisória libera a fake news na web. Isso significa que o objetivo de Bolsonaro era facilitar a desinformação e os conteúdos de ódio. A MP está em vigor desde segunda (6).
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terça-feira, 7 de setembro de 2021

Redes Sociais: Relator do Marco Civil da Internet pede que Congresso devolva MP de Bolsonaro

www.seuguara.com.br/Alessandro Molon/Marco Civil da Internet/MP/redes sociais/
O deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), líder da oposição na Câmara, anunciou nessa segunda-feira (6) que vai pedir que o Congresso devolva a medida provisória que dificulta a remoção de conteúdo nas redes sociais. A MP foi assinada hoje pelo presidente Jair Bolsonaro e altera o Marco Civil da Internet, conjunto de leis que regulamentam o mundo digital. Em 2014, Molon foi o autor do relatório que originou a lei do marco civil.
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sábado, 6 de junho de 2020

Liberdade de expressão na internet: não joguem a criança fora. Por Lenio Luiz Streck

Por Lenio Luiz Streck, no Conjur - Temos o melhor Marco Civil da Internet (MCI) do mundo. A Europa se inspira no Brasil. Mas, como o assunto é fake news, lá vem um "remédio" forte que, além de não curar o doente - é como aumentar penas de crimes, que nunca funcionou - vai matá-lo.
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sábado, 23 de julho de 2016

O ataque à Governança Democrática da Internet

Do Conexão Direitos na Rede, Via: Dodó Macedo - "A Coalizão Direitos Na Rede vem a público manifestar sua reação ao texto “Governo quer mudar regras do Comitê Gestor da Internet”, publicado pelo jornal Folha de São Paulo no último sábado, dia 16 de julho.


A matéria informa que o governo interino está sendo pressionado pelas grandes operadoras de telecomunicações e representantes da indústria da propriedade intelectual a reduzir o número de participantes do Comitê e mudar a distribuição dos setores representados, favorecendo as grandes empresas.
 
Caso este plano seja de fato implementado pelo governo, estaremos diante de um enorme retrocesso, com prejuízos irreparáveis para a continuidade do desenvolvimento da Internet aberta e de forma democrática.
 
Além do prejuízo ao modelo democrático brasileiro de gestão da Internet — elogiado internacionalmente, entre muitos outros por Vint Cerf e Tim Berners-Lee, dois pioneiros da Internet –, mudar o CGI para favorecer as teles seria o mesmo que dar mais importância a quem tem mais dinheiro e poder econômico.
 
É preciso reagir frontalmente a esse retrocesso e deixar claro, para os mais de 100 milhões de usuários de Internet no Brasil, qual o papel do CGI.br na expansão virtuosa da rede e como as políticas são criadas com participação de vários setores da sociedade.

Como o CGI.br foi criado?
 
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) já possui 21 anos de existência. Foi criado em 1995 durante o governo Fernando Henrique Cardoso, pela Portaria 147 editada pelo Ministério da Ciência e Tecnologia e pelo Ministério das Comunicações, que consolidou o Comitê como um órgão de governança pluralista da Internet, inovador e único no contexto internacional. É importante lembrar que o CGI.br não é um “órgão de Estado” tradicional, tampouco uma “empresa privada”. É uma comissão pluralista sem personalidade jurídica.
 
Sua criação deu-se no contexto em que o Ministério das Comunicações (hoje extinto pelo governo interino) editou a Norma 4, por intermédio da Portaria 148/1995, regulamentando o serviço de conexão à internet e classificando-o como serviço de valor adicionado — portanto, fora das atribuições regulatórias da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) — que viria a ser criada dois anos depois, em 1997.
 
Esta separação entre telecomunicações e Internet é extremamente importante para garantir regimes distintos, permitindo que a Internet seja regulada de modo a contemplar direitos fundamentais e sociais de forma mais democrática e flexível, ao contrário do que acontece na regulação de telecomunicações, em que o agente regulador atua de forma engessada e enviesada por aspectos econômicos.
      
Posteriormente, em setembro de 2003, já no governo do presidente Lula, foi editado o Decreto 4.829, que regulamentou o CGI.br e estabeleceu formalmente o ambiente de governança da Internet no Brasil. Após inúmeros debates e seminários em consulta ampla com os vários setores sobre reforma do Comitê, o decreto definiu que o CGI.br teria 21 membros, dos quais 12 seriam não governamentais (empresas, academia, terceiro setor e um membro de notório saber escolhido por consenso dos setores representados).
 
O Comitê tem como função definir diretrizes estratégicas para o desenvolvimento da Internet no Brasil, tornando efetiva a participação da sociedade nas decisões envolvendo a implantação, administração e uso da Internet, bem como coordenar e integrar os serviços de Internet no Brasil.

A partir de 2003, o CGI.br passou a contar com o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), uma organização da sociedade civil sem fins lucrativos de direito privado que implementa e gerencia decisões e projetos decididos pelo CGI.br, e que em 2005 assumiu formalmente a tarefa de administrar todos os recursos e projetos sob a supervisão do CGI.br.
 
O Comitê segue um modelo que, levando em consideração a dimensão pública e essencial da Internet para a garantia de direitos fundamentais, parte da premissa de que todos os setores envolvidos devem participar e influenciar os processos decisórios que os afetarão.

Quem participa e por que isso incomoda as teles?
 
Participam do CGI.br representantes do governo, da academia, das empresas e da sociedade civil, uma vez que a rede alcança e afeta todos os setores. Toda decisão estrutural precisa ser aceita pela comunidade para ganhar legitimidade e aderência por todos os segmentos da sociedade.
 
As grandes e pequenas empresas de tecnologia da informação (TI), os empreendedores, as gigantes das telecomunicações, os governos, as organizações internacionais, os técnicos, os pesquisadores, os hackers, os centros de estudos, os comunicadores, os movimentos sociais e os usuários na ponta constituem a diversidade de atores que faz a rede funcionar de forma colaborativa, contribuindo para o desenvolvimento social, econômico e cultural.

As grandes empresas de telecomunicações não gostam desse modelo pois, no CGI.br, sua opinião é apenas mais uma. Diferentemente da Anatel, onde há investimento emlobby para decisões regulatórias favoráveis, a composição atual do CGI.br torna difícil a captura e garante a paridade de opinião sem importar o poder econômico de cada setor — todos os setores são participantes da Internet e portanto têm iguais direitos de representação.
 
É essa dificuldade de captura que tem mobilizado lobistas a pressionar o governo interino por mudanças no CGI.br. O que se pretende, no fundo, é retirar poder da sociedade civil e das pequenas empresas, favorecendo grandes grupos econômicos que operam na camada de infraestrutura.

A legalização do modelo do CGI
 
O Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), reconhecendo esta realidade, estabeleceu de forma notável o uso imprescindível de mecanismos de governança multiparticipativa, transparente, colaborativa e democrática para a Internet, a partir da coordenação do governo, do setor empresarial, da sociedade civil e da comunidade acadêmica atuando juntos, com a participação do CGI.br.
 
Mais recentemente, foi editado o Decreto 8.771, de maio deste ano, cujo objetivo é regulamentar o Marco Civil da Internet. Este decreto estabeleceu um sistema para fiscalização e apuração de infrações relativas aos direitos dos usuários da rede, atribuindo competências específicas para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Sistema Brasileiro da Concorrência (Cade) que, nas suas respectivas atuações, deverão considerar as diretrizes definidas pelo CGI.br.
 
O CGI.br funciona como uma estrutura híbrida que não faz parte do governo, mas que contém o governo; que não é empresa da Internet, mas que tem em si representantes do setor privado; que não é uma entidade da sociedade civil, mas que permite a participação de movimentos sociais; que não é um corpo técnico, mas que possui acadêmicos e cientistas ativamente envolvidos.

Coordenando todos os setores que o compõem, o Comitê é ainda responsável por questões técnicas como a formulação de diretrizes para o registro de nomes de Domínio, a alocação de Endereço IP e administração do domínio.br. Também é responsável por propor normas e procedimentos relativos à regulamentação das atividades na Internet no país.

A ameaça ao modelo multiparticipativo
 
Atualmente, o CGI.br é constituido por nove conselheiros do governo, 11 conselheiros escolhidos por seus setores não governamentais e um conselheiro não governamental “de notório saber em assuntos de Internet”. O governo aponta previamente seus representantes de ministérios e órgãos públicos predefinidos. Entre eles, figuram instâncias como o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e a Agência Nacional de Telecomunicações. O representante de notório saber é escolhido por consenso — o cargo é ocupado desde 2003 por Demi Getschko, diretor-presidente do NIC.br, um dos responsáveis pelo estabelecimento do “.br” e primeiro brasileiro a entrar para o Hall da Fama da Internet.
 
As outras onze vagas não-governamentais são definidas através de um processo eleitoral trienal. Entidades interessadas em participar das eleições se cadastram no CGI.br, identificando-se conforme seu setor de atuação. Quatro vagas são destinadas ao que o Comitê chama de “terceiro setor”, organizações da sociedade civil sem fins de lucro e sem interesses comercias, e movimentos sociais de qualquer área temática; três vagas são para a “comunidade científica e tecnológica”; e quatro são para o “setor empresarial”, que, por sua vez, é dividido entre provedores de acesso e conteúdo, provedores de infraestrutura de telecomunicações, indústria de bens de informática, de telecomunicações e de software e o setor empresarial usuário. Os conselheiros não recebem remuneração para compor o Comitê.
 
Mudanças na composição do CGI.br, como as apontadas pela matéria da Folha, ameaçam o caráter pluriparticipativo do Comitê e afetam a sua posição como referência internacional de governança. Ademais, essas mudanças não afetam apenas a composição da sociedade civil, setor mais atacado pelas empresas de telecom. A influência dos pequenos provedores e do setor empresarial enquanto usuário da Internet também será ameaçada e, possivelmente, reduzida.
 
Além disso, embora questione-se o colégio eleitoral das cadeiras da sociedade civil, é preciso ressaltar que o papel dos conselheiros desse setor é justamente representar uma pluralidade de entidades dado o próprio caráter amplo da Internet.

A sociedade civil no CGI.br não deve representar apenas organizações e movimentos atrelados à Internet ou à luta por direitos na rede. Na verdade, esse setor pode e deve abarcar a sociedade civil organizada como um todo, já que todas as camadas da população são potencialmente afetadas pela Internet. Nesse sentido, não importa se uma entidade é um assentamento rural ou um centro de pesquisa — para garantir o caráter democrático do CGI.br, ela pode e deve fazer parte do colégio eleitoral, desde que formalmente constituida, o que reforça a legitimidade deste modelo de governança.

Violência ilegítima
 
Uma mudança do CGI.br por decreto, sem debates e sem ampla participação democrática seria uma violência ilegítima rechaçada por toda a comunidade internacional.
O governo poderia propor um debate sobre possíveis reformas do CGI.br com todos os setores da sociedade civil (tal como foi feito com o processo de consulta e diálogo que constituiu o Marco Civil, e tal como foi feito para constituir o próprio CGI.br e seus rearranjos estruturais), porém nunca mudá-lo de imediato e ao sabor de grandes empresas. Ainda mais se considerarmos que o governo interino possui baixa legitimidade e muitas incertezas.
 
Coalizão Direitos na Rede

Artigo19
Casa da Cultura Digital de Porto Alegre
Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Ciranda Comunicação
Coding Rights
Colaboratório de Desenvolvimento e Participação (COLAB-USP)
Coletivo Digital
Coletivo Estopim
Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV-RJ
Grupo de Estudos em Direito, Tecnologia e Inovação do Mackenzie
Grupo de Pesquisa em Políticas Públicas para o Acesso a Informação (GPoPAI-USP)
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
Instituto Beta: Internet & Democracia
Instituto Bem-Estar Brasil
Intervozes — Coletivo Brasil de Comunicação Social
Instituto Nupef
Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio de Janeiro (ITS-Rio)
Rede Latino-americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade (Lavits)
Proteste — Associação de Consumidores"

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terça-feira, 17 de março de 2015

Internautas discutem a regulação do Marco Civil da Internet

Portal EBC

- "Após ampla mobilização social para a aprovação do Marco Civil da Internet (MCI) em 2014, chegou a hora de se discutir como colocar em prática a “constituição das redes”. Para isso, o Ministério da Justiça abriu processo de debate público para receber contribuições sobre a proposta de regulamentação do marco civil até 31 de março. 
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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Governo lança debate público sobre o Marco Civil da Internet e Proteção de Dados Pessoais

Com o objetivo de agregar contribuições de forma democrática e participativa, o governo federal através do Ministério da Justiça, iniciou nesta quarta-feira (28) debates públicos sobre a regulamentação do Marco Civil da Internet e sobre o anteprojeto de lei para Proteção de Dados Pessoais. Para tanto, foram lançados dois portais na internet para captar sugestões da sociedade.
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segunda-feira, 23 de junho de 2014

Marco Civil da Internet entra em vigor hoje


- Começam a valer hoje (23) as novas regras para o uso da internet no Brasil. A Lei 12.965/14, conhecida como Marco Civil da Internet, é uma espécie de constituição do setor, que estabelece os direitos e deveres de usuários e de provedores de internet no país. Após aprovação na Câmara dos Deputados e no Senado, a lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no dia 24 de abril, com prazo de 60 dias para entrada em vigor.
Vários pontos da lei vão precisar de regulamentação. Em entrevista logo após a sanção da lei, a presidenta disse que tudo será discutido com a sociedade.


web-Marco Civil da Internet

Para os usuários, uma das principais novidades será a neutralidade de rede, ou seja, a garantia de que o tráfego terá a mesma qualidade e velocidade, independentemente do tipo de navegação. O usuário não poderá ter sua velocidade reduzida de acordo com o uso e as empresas não podem, por exemplo, diminuir a velocidade de conexão para dificultar o uso de produtos de empresas concorrentes.

Outro direito dos usuários é relacionado à privacidade. Segundo a nova lei, informações pessoais e registros de acesso só poderão ser vendidos se o usuário autorizar expressamente a operação comercial. Atualmente, os dados são coletados e vendidos pelas empresas, que têm acesso a detalhes sobres as preferências e opções dos internautas.

Outra mudança: atualmente, as redes sociais podem tirar do ar fotos ou vídeos que usem imagens de obras protegidas por direito autoral ou que contrariam regras das empresas. Com o marco civil, as empresas não podem retirar conteúdo sem determinação judicial, a não ser em casos de nudez ou de atos sexuais de caráter privado. O provedor não pode ser responsabilizado por conteúdo ofensivo postado em seu serviço pelos usuários. O objetivo é garantir a liberdade de expressão dos usuários e impedir a censura.

O Marco Civil também determina que os registros de conexão dos usuários sejam guardados pelos provedores durante um ano, sob total sigilo e em ambiente seguro. A lei também garante a não suspensão da conexão à internet, salvo por débito, e a manutenção da qualidade contratada da conexão à internet.

“O Brasil saiu na frente de vários países dando exemplo de como regulamentar essas decisões de maneira equilibrada entre os vários interesses e potos de vista sobre essa questão”, diz Nejm, diretor da SaferNet Brasil, organização não governamental (ONG) que atua na pesquisa e prevenção de crimes da internet.

Apesar de destacar todos os pontos positivos da norma, Nejm ressalta que o grande desafio, a partir de agora, fazer com que lei não fique só no papel. “Ainda tem uma lacuna importante na estrutura das policias especializadas, a carência de infraestrutura é grande”, destaca.

Hoje, segundo levantamento da SaferNet, só o Distrito Federal e os estados de Goiás, São Paulo, Rio de Janeiro, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco e Mato Grosso do Sul tem delegacias especializadas. “Na Polícia Federal, a estrutura também é precária para a demanda. Falta estrutura para oferecer ao cidadão um atendimento adequado”, diz Nejm. A morosidade da Justiça também preocupa já que, segundo a ONG, com exceção de casos de nudez,  julgamentos de processos por calúnia e difamação, por exemplo, pode demorar anos.

“Em um dia de exposição, o dano é imensurável e o tempo de resposta na Justiça não é tão rápido. O dano sempre é maior que a reparação”, acrescentou.

Para reduzir o número de crimes na internet, a SaferNet Brasil aposta na prevenção. A novidade neste sentido é que o Artigo 26 do Marco Civil, de forma inédita no Brasil, estabelece que é dever do Estado promover a educação para o uso seguro e responsável da internet em todos os níveis de ensino.
 
”Para nós, isso é muito importante. Mais que a questão de segurança, queremos discutir a cidadania digital: ética, direitos humanos, respeito por direitos e deveres, e não falar só sobre perigos na internet”, concluiu. A ONG  preparou vasto material sobre o assunto que pode ser acessado gratuitamente e usado por escolas.





Sabrina Craide e Karine Melo - repórteres da Agência Brasil
Edição: Nádia Franco


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sexta-feira, 30 de maio de 2014

Como o Marco Civil da Internet afeta o seu negócio?

Por Patrícia Peck*

O Marco Civil entra em vigor dia 23 de junho! Como isso impacta a TI de vários tipos de negócios?
Os segmentos de mercado mais atingidos pela Lei 12.965/2014 são provedores de conexão de internet, mídias sociais, comércio eletrônico, bancos, empresas de armazenagem de dados, hospedagem e fornecimento de serviço de cloud computing, toda a administração pública no tocante a contratação de recursos de TIC e é claro, o próprio Judiciário!

Há alguns aspectos que afetam diretamente as empresas destes segmentos, principalmente por conta das novas regras sobre neutralidade, remoção de conteúdo, guarda de provas eletrônicas, uso de dados, enriquecimento de base de dados com garimpagem do Big Data.

No tocante ao que afeta a todos, inclusive as pessoas físicas (usuários de serviços digitais) temos os contratos chamados “Termo de Uso de Serviços”. Eles passam a ter uma nova redação no tocante a hipóteses de remoção de conteúdo, obrigação de garantir o direito de ampla defesa, dever de eleição de Foro Brasileiro pra solução de conflitos e de aplicação de lei brasileira mesmo que o serviço ou o servidor ou a hospedagem dos dados estejam em outro país.

Além disso, como o MCI exige aplicação do Código de Defesa do Consumidor, todos os termos de serviços ofertados para internauta brasileiro precisam estar em português! Isso por si só já afeta muitos serviços e aplicativos digitais como Instagran, SnapChat, outros.

Outro documento afetado diretamente é a Política de Privacidade, que precisa ser revista e atualizada para ficar em conformidade com o Marco Civil, principalmente no que diz respeito aos limites de uso dos dados obtidos de comportamento de navegação e ao direito à exclusão da base de dados após o usuário deixar de ser cliente do serviço.

Esta questão da privacidade também gera consequências diretas para empresas de Mídia, Pesquisa e Estatísticas Online, incluindo as que hoje geram análises de comportamento de consumidor na web e internauta de um modo geral.

Logo, o MCI afeta até mesmo veículos, dependendo de como estão ofertando a publicidade digital dirigida.

Outro aspecto relevante diz respeito à guarda de logs pois gera a necessidade emergencial de revisão da tabela de temporalidade que define a guarda das provas digitais, principalmente os dados de conexão. Isso significa investimento em infraestrutura para armazenagem de dados. E também em softwares de localização de dados e GED. O que vira custo para um já é oportunidade para outro! Muitas empresas terão que redimensionar sua capacidade de guarda para atender aos requisitos

legais de guarda mínima por 6 meses (de ofício) e por até 1 ano a partir de ordem judicial. E se tem que guardar, tem que conseguir achar o que guardou no prazo do Juiz. Muitas Prefeituras precisarão correr para se adequar, ainda mais com o fornecimento de wifi nas cidades da copa que precisa ter o registro de autenticação de usuário (log) disponível para caso seja solicitado pela autoridade! É o MCI afetando os grandes eventos esportivos!

Os próprios Serviços de Provimento de Acesso (conexão) de internet terão que mexer nos contratos de adesão, para deixar mais claro os compromissos com informação sobre a segurança do serviço, a qualidade da conexão, a neutralidade, a privacidade e educação para uso ético da internet.

A campanha educativa é em caráter obrigatório para a Administração Pública em geral, os centros de inclusão digital, telecentros, e os provedores de internet que precisam demonstrar que estão implementando as regras do MCI.

Há também exigência de priorização da contratação de códigos abertos nos editais e pregões da Administração Pública. Isso afeta até o que estiver em andamento.

Com a promoção de inclusão digital, já que pelo MCI todo brasileiro passou a ter o direito de acesso a internet, veremos aí a necessidade dos Entes Públicos Federais, Estaduais e Municipais investirem diretamente verba para garantir conexão para todos! E haja imposto!
Até os Portais de Conteúdo são afetados, pois deverão priorizar a oferta de conteúdos nacionais na web para usuários Brasileiros.

Os Juizados Especiais têm que se preparar para assumir causas que infrinjam o Marco Civil (neutralidade à difamação digital).

Já o Ministério Público e as Delegacias têm que se preparar para terem que pedir preservação de provas por ato de autoridade (o que antes ocorria com notificação extrajudicial). No entanto, para receberem a prova precisarão de ordem judicial, que se passar de 60 dias permite a eliminação da mesma (anulação pedido) sem ônus para o provedor de conexão ou de aplicação web.

Para o Comércio Eletrônico o maior impacto está relacionado na questão do uso dos dados e políticas de privacidade.

Mas para os Bancos pode haver um crescimento de perfis falsos, fraude eletrônica e também ofensas de consumidores nas mídias sociais, que dependendo do conteúdo pode gerar um grande risco para a imagem do Banco e causar até insegurança no Sistema Financeiro Nacional (ex: um boato sobre a saúde financeira de uma determinada instituição).

Empresas em geral vão precisar orientar seus CEOs para tolerarem mais a exposição na web e as ofensas, já que, a não ser que o conteúdo seja do presidente “peladinho”, todos os demais precisarão de ordem judicial para remoção. O que também pode ter efeitos colaterais no mercado de ações.

Por último, os menos afetados são as páginas de conteúdos e mídias sociais que conseguiram com a lei nova ficar mais impunes. O Marco Civil muda a forma como se entende a responsabilidade civil por conteúdo publicado por terceiro. Vamos ver como será isso na prática!


*Patrícia Peck, é advogada especialista em Direito Digital, sócia fundadora da Patricia Peck Pinheiro Advogados e autora de “Direito Digital”, editado pela Saraiva.


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quarta-feira, 30 de abril de 2014

Marco Civil da Internet põe fim a lacunas na legislação

“Foi publicada no Diário Oficial da União de 24 de abril a Lei 12.965, de 23.4.2014, já conhecida como Marco Civil da Internet, que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil. A lei entrará em vigor após decorridos 60 dias da sua publicação oficial (artigo 32), gerando impactos para provedores e usuários da Internet. Sem qualquer pretensão de exaurir o tema, são expostos a seguir alguns dos pontos de maior relevância trazidos pelo Marco Civil da Internet.
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terça-feira, 22 de abril de 2014

Senado aprova Marco Civil da Internet e texto segue para sanção presidencial

"O plenário do Senado aprovou hoje (22), por votação simbólica, o Projeto de Lei do Marco Civil da Internet. Após momentos de embate entre governistas e oposicionistas, a redação final da matéria foi aprovada sem alterações pela unanimidade dos senadores presentes. O texto segue agora para sanção da presidenta Dilma Rousseff.
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quarta-feira, 26 de março de 2014

Câmara dos deputados aprova Marco Civil da Internet

Depois de longos debates e muita polêmica durante mais de cinco meses, a câmara dos deputados aprovou nesta terça-feira (25), o projeto do Marco Civil da Internet (PL 2.126/11). A aprovação do projeto, que define normas e regras no relacionamento entre usuários e provedores de serviços de conexão e aplicativos na internet, é um importante passo para garantir o direito à privacidade e à não discriminação do tráfego de conteúdos aos internautas brasileiros.
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terça-feira, 18 de março de 2014

Governo - Reunião para votar Marco Civil da internet termina sem acordo

Do JusBrasil
"Pivô da crise entre o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional, o líder do PMDB na Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (RJ), disse na noite desta segunda-feira, 17, que não houve ainda "nenhuma possibilidade de acordo" quanto à votação do Marco Civil da internet. Cunha participou de uma reunião com o vice-presidente Michel Temer e os ministros da Secretaria de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, e da Justiça, José Eduardo Cardozo.
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terça-feira, 29 de outubro de 2013

Votação do Marco Civil da Internet é adiado para a próxima terça-feira

Marcada para hoje (29), a sessão extraordinária que daria início às discussões do Marco Civil da Internet ficou para a próxima Terça, dia 05/11. O propósito do Marco Civil é regulamentar o uso da Grande Rede e determinar, responsabilidades, direitos e deveres de usuários e provedores. "O texto ainda exige a manutenção da qualidade dos pacotes vendidos e proíbe qualquer monitoramento, análise ou fiscalização do conteúdo dos pacotes de dados".
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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Marco Civil da Internet

O projeto de Lei 2.126/2011 que diz respeito ao Marco Civil da Internet, tramita na Câmara dos Deputados. Em Outubro/2011 foi constituída a Comissão especial com o objetivo de analisar a matéria. Este Projeto propõe alterações nos termos do PL 84/99, de autoria do senador Eduardo Azeredo, que muitos críticos, ativistas e internautas chamaram de "AI-5 Digital".
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