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quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

"Lava Jato" em Curitiba quer contestar acesso de Lula a mensagens hackeadas

www.seuguara.com.br/Deltan Dallagnol/Lula/lava Jato/

Do Conjur - De modo pouco ortodoxo, sete procuradores da "lava jato" der Curitiba planejam recorrer da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que deu à defesa do ex-presidente Lula acesso à íntegra do material apreendido na chamada operação "spoofing". A informação é do jornal Estado de S. Paulo.
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sábado, 14 de dezembro de 2019

Lava Jato: Leandro Fortes e Moisés Mendes falam sobre a Operação "Mapa da Mina", que envolve filho de Lula

Com Lula solto, Lava Jato em Curitiba-PR deflagra operação contra Lulinha. Denominada "Mapa da Mina",  a 69ª fase da força-tarefa comandada pelo Ministério Público Federal do Paraná, sob o comando dos promotores federais Deltan Dallagnol e Roberson Possobon, abriu investigações sobre as atividades empresariais de Fábio Luis da Silva, filho mais velho do ex-presidente Lula, e seus sócios.
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terça-feira, 3 de setembro de 2019

Lava Jato: Deltan Dallagnon captava recursos de empresários para o Instituto Mude-Chega de Corrupção

Da Agência Pública - O coordenador da força-tarefa da Lava Jato, Deltan Dallagnol, captou investimentos de grandes empresários para financiar o Instituto Mude - Chega de corrupção, criado para promover, além da própria operação, as dez medidas de combate à corrupção e suas opiniões políticas. Mensagens trocadas entre o procurador e membros do Instituto Mude no Telegram, recebidas pelo Intercept Brasil e analisadas em conjunto com a Agência Pública, revelam que ele se reuniu com empresários, às vezes a portas fechadas, na sede da Procuradoria, para arrecadar verbas para a entidade.
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terça-feira, 27 de dezembro de 2016

Hoje endeusados, procuradores e MP eram satanizados pela mídia nos anos FHC

No DCM, por Kiko Nogueira - "Houve um tempo em que procuradores, promotores e juízes de primeira instância não eram endeusados automaticamente. Eram os anos FHC. 2016 ficará marcado, entre outras coisas, pela ascensão de homens como Deltan Dallagnol ao estrelato. Rodrigo Aguiar escreveu um posto sobre a era em que os deltans tinham vida dura."


"Se a indignação corrente contra casos de corrupção – a maioria ainda baseada em precárias denúncias de meliantes, barcos de lata e pedalinhos infantis – é seletiva, por que a memória não seria?

No início dos anos 2000, o procurador federal Luiz Francisco de Souza atazanava tucanos ligados ao presidente FHC.

Era RIDICULARIZADO pela chamada grande imprensa: um falso paladino, falso asceta (dirigia um fusca 1985) e petista. Tratamento não apenas diferente, mas CONTRÁRIO ao recebido pelos procuradores da operação lava jato.

O jornal O Globo era o mais preocupado com a — cito um editorial — “ofensiva contra a imagem do próprio presidente da República“.

Ao analisar ações de membros do MPF que se aproximavam do gabinete presidencial, o mesmo editorial dizia ser “incorreto que se confundissem INDÍCIOS COM PROVAS, possibilidades com certezas e, acima de tudo, DESEJOS COM FATOS“.

Os “desejos“, no caso, seriam as motivações político-partidárias do procurador. O Globo pedia calma. Estava correto.

Agora, encontre esse bom senso em quaisquer edições globais nos últimos anos.

O editorial é do dia 15 de agosto de 2000.

Segue (1) uma versão dele, na íntegra.




E (2) um trecho destacado, que me parece uma das maiores pérolas do esquecimento brutal que acometeu os outrora SENSATOS editorialistas de O Globo.

Sei que caixa alta parece grito, mas é necessário, creiam neste perplexo postante.



Ao criticar um procurador federal por excessos que estavam turvando a imagem do presidente, o Globo, em sua nobre página de opinião, naquele ancestral agosto, PUBLICOU isso:

” (…) o interesse público pede principalmente algo bastante elementar: que guardem suas denúncias PARA O FIM DO PROCESSO INVESTIGATÓRIO E NÃO AS ALARDEIEM NO INÍCIO, QUANDO SÃO AINDA SUSPEITAS.”

O editorial chega a sugerir uma revisão nas prerrogativas do Ministério Público garantidas na Constituição de 1988. E encerra com um galante FH falando à já notável repórter Mirian Leitão. Vale a pena a leitura, basta colar as colunas.

Dito isto, lido o editorial, te pergunto: QUE TAL?"

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domingo, 18 de dezembro de 2016

Meritocracia: o “sangue azul” da nobreza estatal

Por Fernando Brito (*) - "Eu não posso falar da Corte de Luís XVI porque – como fez o Dr. Sérgio Moro quando se fez o paralelo com Savonarola – podem achar que estou pregando a guilhotina, quando defendo apenas a Queda da Bastilha. Mas, ao ler a matéria da Agência Pública sobre o Ministério Público do  Estado de São Paulo – e é pouco mais ou menos o que se passa nos outros estados – concordei com o comentário deixado por outro leitor: isso deveria ser lido em todas as esquinas do país.


Ainda mais quando eles e seus assemelhados na Magistratura são capazes de ver em quem critica seu regime de privilégios e inconstitucionalidades  meros subvertedores da Ordem de que são portadores, que apontam o dedo às suas vergonhas para proteger malversadores do dinheiro público, aos quais, na prática e sem os riscos de uma cela em Curitiba, se assemelham em consequências.
Ao texto, de uma clareza apavorante, dos repórteres Daniel Mello e  Eliane Gonçalves , da Pública. E, se puder, siga o conselho do leitor, o mesmo que segui: espalhe em sua pequena esquina.

Direito ou privilégio?

Em setembro, o governo de São Paulo encaminhou para a Assembleia Legislativa do Estado a proposta de orçamento do Ministério Público (MP) para 2017. A previsão é destinar R$ 2,3 bilhões para manter funcionando a estrutura criada para defender os direitos dos cidadãos paulistas. Um orçamento três vezes maior do que o previsto para a Secretaria de Cultura e o dobro do que será destinado para pastas como Agricultura, Meio Ambiente ou Habitação. É com esse dinheiro que o MP vai cobrir gastos com água, luz, telefone, salários – e os polpudos benefícios destinados a procuradores e promotores.

A remuneração inicial de um promotor público em São Paulo é de R$ 24.818,71. Na última etapa da carreira, o procurador de justiça, o salário chega a R$ 30.471,11. São valores que seguem o teto constitucional: promotores e procuradores paulistas recebem, no máximo, 90,25% do salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal.

Mas os vencimentos não terminam por aí. Somam-se benefícios como vale-alimentação, auxílio-moradia, auxílio-livro, auxílio-funeral, pagamento de diárias, remunerações retroativas, duas férias anuais. A Lei Orgânica do Ministério Público de São Paulo, de 1993, prevê 16 auxílios extras que, apesar de serem considerados legais, ajudam a ultrapassar, em muito, o teto constitucional.

Na prática, dos 2015 membros do MPSP que receberam salário em outubro, 1243 receberam a partir de R$ 38,900, ou seja, 61,7% do total. É um valor acima dos R$ 33.763 pagos aos ministros do STF, mais os extras. Se prosperar o entendimento de que “teto é teto” e os “extras” não deveriam estar nem na conta dos ministros do Supremo, a proporção de promotores e procuradores que receberam acima do teto constitucional sobe para 79,8%. Foram 1.608 promotores e procuradores que receberam mais do que o salário teto de R$ 33.736. 


A Comissão foi instalada, em novembro, no Congresso Nacional, para propor um fim aos “supersalários” de funcionários públicos.

A folha de pagamento do MPSP de outubro é repleta de exemplos de “supersalários”. Naquele mês o promotor de justiça de entrância final Milton Theodoro Filho, lotado na capital, recebeu o maior valor da folha: R$ 129.469,78. Foram R$ 28.947,55 de salário bruto (sem descontar a contribuição previdenciária e o imposto de renda) e R$ 89.979,35 de indenizações (incluídos R$ 5.087,73 auxílio-moradia e vale-alimentação). Além disso, há mais R$ 9.179,62 de valores retroativos da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), resultado de uma decisão de 1992 do Supremo Tribunal Federal (STF) que equipara os salários do Judiciário com os do Congresso Nacional.

No mesmo mês, o promotor Julio César Palhares, que serve em Bauru, no interior paulista, recebeu R$ 118.480,60. Desse montante, R$ 28.947,55 referem-se ao salário bruto, R$ 82.281,19 a indenizações não discriminadas, à exceção de R$ 5.087,73 de auxílio-moradia e vale-alimentação.

Orlando Bastos Filho, promotor em Sorocaba, foi o terceiro membro com maiores vencimentos no mês, recebendo R$ 107.025 brutos. Nesse valor estão incluídos R$ 64.901,22 de indenizações não discriminadas e R$ 7.864,41 retroativos da PAE. Em 2015, Bastos Filho acirrou os ânimos dos vereadores do município ao iniciar uma investigação sobre seus gastos com despesas de telefone, carro oficial e itens de escritório.

O professor de ética e filosofia política na Unicamp Roberto Romano estuda o poder Judiciário e defende o papel do MP como instituição de garantia da democracia brasileira. Mas critica: “Eu acho que o Ministério Público, justamente porque é o zelador da lei, o fiscal da aplicação da lei, deveria renunciar a esse tipo de acréscimo ao seu salário, sobretudo porque não corresponde à experiência de todos os demais funcionários do estado”.

As informações sobre os rendimentos dos membros do MP estão disponíveis no Portal da Transparência. Veja abaixo a lista dos 20 membros mais bem pagos do MP paulista em outubro:

Para Antônio Alberto Machado, promotor aposentado, as altas remunerações do MP estão diretamente associadas a práticas conservadoras: “As carreiras jurídicas, em geral, se tornaram muito atrativas de algumas décadas para cá. Há 40 anos não era assim. Isso fez com que os membros dessas carreiras tivessem um padrão remuneratório equivalente ao que a gente chama de classe A. A leitura que eu faço é que essas carreiras jurídicas estão ‘sitiadas’. Foram tomadas por essas classes média, média alta, classe alta que têm um valor de mundo conservador e que estão julgando as classes de baixo”.

Promotores e procuradores têm a prerrogativa de legislar sobre os próprios vencimentos. Alguns dos valores e critérios para o pagamento de cada um desses extras são definidos por resoluções e atos normativos que cabem ao procurador-geral de justiça do estado. Foi um ato normativo de 2003 que definiu, por exemplo, que o valor de uma diária corresponde a 1/30 do salário bruto de um promotor em início de carreira. Em 2016, corresponde a R$ 827,30. O valor extra é pago quando o promotor tem de substituir um colega de trabalho.

Um ato normativo de 2014 definiu que promotores e procuradores cedidos para outros órgãos continuam tendo direito a receber o auxílio-moradia. Trata-se de um complemento à lei orgânica que já garante que membros do MP que se afastem do cargo para ocupar cargos eletivos, por exemplo, possam continuar recebendo os vencimentos do órgão se abrirem mão do outro salário. É o que garante ao deputado Fernando Capez continuar na folha de pagamento do MP. A troca vale a pena. Enquanto um deputado estadual tem remuneração de R$ 25.322,25, os vencimentos de Capez em outubro chegaram a R$ 40.497. Como secretários do governo de São Paulo, os procuradores Mágino Barbosa e Elias Rosa receberiam R$ 19.467,94. Porém, ao manterem os salários do MP, eles receberam, em outubro, respectivamente R$ 56.911,63 e R$ 47.685,94.

Auxílio-moradia

O maior benefício é o auxílio-moradia, no valor de R$ 4.377 mensais. A ajuda financeira foi autorizada por meio de liminar do ministro do STF Luiz Fux em setembro de 2014 e se estende a membros da magistratura e dos ministérios públicos de todo o país. À diferença do que ocorre com todos os outros funcionários públicos – até mesmo dos congressistas –, o benefício se destina também para quem tem residência própria e vive na mesma cidade em que atua. Ficam de fora apenas aposentados e licenciados.

Segundo a folha de pagamento de outubro de 2016, disponível no Portal da Transparência do MPSP, dos 2.084 promotores e procuradores públicos na ativa, pelo menos 1.593 recebem o auxílio (76%). O custo anual para os cofres públicos é de aproximadamente R$ 69,7 milhões. O valor daria para atender mais de 14 mil famílias com o programa Auxílio-Aluguel da prefeitura de São Paulo, de R$ 400 mensais.

Mas a despesa não fica por aí. O adicional foi tratado como retroativo pelo ministro Luiz Fux. Assim, promotores e procuradores tiveram direito a receber os “atrasados” dos cinco anos anteriores à liminar, ou seja, desde 2009. Para a maioria da classe, isso significou uma bolada de mais de R$ 262 mil que vem sendo paga em parcelas regulares desde então.

Outro auxílio que ajuda a compor o orçamento anual dos promotores é o auxílio-livro. Uma ajuda extra de até R$ 1.700 por ano, criada em 2010 com o objetivo de garantir a atualização técnica dos promotores e procuradores.

Entre 2010 e 2013, o advogado Rodrigo Xande Nunes trabalhou como oficial de Promotoria dentro do MP, cuja tarefa era solicitar verbas indenizatórias para os promotores e procuradores que assessora. “Bastava o promotor apresentar uma nota fiscal de qualquer livraria com a descrição ‘livro’ para assegurar o reembolso. Vi livros de doutrina jurídica que iam parar nas mãos de sobrinhos do promotor que estavam cursando faculdade de direito, ou romances virarem presentes de aniversário”, lembra.


Depois de ter deixado o cargo de oficial de Promotoria, Rodrigo Xande seguiu carreira como advogado. É justamente por estar do lado de fora que ele se dispõe a falar o que pensa sobre os benefícios, que acredita afastarem a categoria da realidade dos brasileiros: “É impossível garantir direitos para quem vive cercado de tantos privilégios”, argumenta.

Uma das instituições mais aguerridas na defesa de benefícios é a Associação Paulista do Ministério Público (APMP). O escritório da associação ocupa o 11º andar da sede do MPSP e é presidida pelo ex-candidato a procurador-geral Felipe Locke. Procurado pela Pública, ele não concedeu entrevista para a reportagem.

O presidente da APMP tem, no entanto, se posicionado publicamente sobre o tema. Segundo texto publicado na página da associação em outubro, sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 62 que derruba a vinculação automática dos salários de agentes públicos à remuneração dos ministros do Supremo, ele escreveu: “Sem recursos nossas instituições não funcionam e sem Ministério Público e a Magistratura, corrupto não vai para a cadeia. Esses projetos têm o mesmo objetivo da PEC 37 [proposta derrubada pelo Congresso que propunha limites ao poder de investigação de promotores e procuradores], acabar com o poder de investigação, deixando os corruptos à solta”.

Ao mesmo tempo em que a APMP faz campanha contra a PEC 62, também exerce pressão pela aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLC) 27, que eleva os salários dos ministros do Supremo para R$ 39,2 mil em janeiro de 2017. Mas nestes tempos em que o governo federal fala em limitar gastos públicos, a luta corporativa da APMP ficou mais difícil.

Mais direitos

Agora, a nova demanda da classe é garantir ainda mais benefícios.

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) discute, em regime de urgência, o pagamento de planos de saúde de caráter vitalício para os membros do MPSP. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 52/2015 foi apresentado pelo então procurador-geral Márcio Elias Rosa e acolhido pelo então recém-eleito presidente da Alesp e promotor afastado Fernando Capez. O PLC 52 já foi aprovado pelas Comissões de Constituição e Justiça e de Finanças, Orçamento e Planejamento e está pronto para ser votado pelo plenário desde dezembro de 2015.

Promotores e procuradores querem também a extensão do auxílio-moradia para seus colegas aposentados. Em outubro de 2015, o Colégio de Aposentados da APMP reiterou o pedido que já vem sendo feito desde 2013 à Procuradoria-Geral, apelando para o princípio da simetria para justificar a ampliação da benesse.

Privilégio nos detalhes

Em novembro de 2015, o MPSP fechou um contrato para o fornecimento de copinhos de água mineral para a instituição. Ao custo de R$ 71.724, garantiu o fornecimento de 11.904 copinhos de 200 ml com água mineral por mês, durante um ano. Porém, o produto é usado para a hidratação apenas de parte dos servidores, os promotores e procuradores. A regra, em vigor desde 2011, ganhou forma em um comunicado interno da diretoria geral do órgão.


Restrições como essa raramente ganham redação oficial, mas são frequentes no cotidiano do MPSP. Passam pelos lanches – frutas, sucos e biscoitos, comprados com dinheiro público e que também são restritos aos promotores e procuradores –, pelas vagas nas garagens e pelo uso de elevadores.
As diferenciações são tão grandes que os “outros” funcionários costumam brincar que, se uma pessoa do século 19 pudesse viajar no tempo, o lugar que se sentiria mais à vontade seria o MPSP. “Eu já cheguei a falar para um procurador que a época da escravidão passou, que a ditadura também passou.

Tem membro [do MPSP] que, se pudesse colocar o servidor no tronco e dar um surra, ele faria isso”, critica Jacira Costa Silva, oficial de promotoria desde 1989 e presidente do Sindicato dos Servidores do MPSP. A sindicalista enumera situações em que funcionários tiveram de lavar carros e até pagar contas pessoais dos promotores."

(*) Fernando Brito é jornalista e editor-chefe do site Tijolaço

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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Política: ‘O Ministério Público e a destruição da República’

“É preciso frisar de que não se trata de defender corruptos, mas de exigir que o Estado de Direito seja respeitado”, diz o professor de filosofia política da Escola de Sociologia e Política da Universidade de São Paulo (USP), Aldo Fornazieri. Neste artigo, o professor cita o Federalista James Madison: “se os homens fossem anjos, não seria necessário governo algum. Se os homens fossem governados por anjos, o governo não precisaria de controles externos nem internos”.



Aldo Fornazieri, foi um dos entrevistados no programa GloboNews Painel, comandado pela jornalista Renata Lo Prete, onde falou sobre as consequências e os desdobramentos das investigações da Operação Lava Jato, em vista das denúncias oferecidas pelo Ministério Público envolvendo o ex-presidente Lula. Leia o artigo publicado no jornal GGN, e assista um trecho da entrevista de Fornazieri no vídeo, logo abaixo:  

O Ministério Público e a destruição da República

por Aldo Fornazieri

"A denúncia dos procuradores da Lava Jato contra o ex-presidente Lula foi classificada de “absurda”, “aberração”, “tresloucada” etc. Todas essas classificações seriam verdadeiras se ela não contivesse uma clara estratégia na sua formulação. Essa estratégia já teve sucesso no golpe contra Dilma e consiste no seguinte: cria-se uma tese, a acusação, e, subsequentemente, interpretam-se fatos e acontecimentos ao sabor dos interesses dos procuradores para construir a “verdade” da acusação.

Com Dilma criou-se a tese do crime de responsabilidade e moveu-se a validade da jurisprudência para frente e para trás no tempo para que a “verdade” da acusação se confirmasse. Com Lula criou-se a acusação de que ele era o “maestro”, o “general”, o “comandante” do Petrolão e agora os fatos serão torcidos e retorcidos para provar as “convicções” dos acusadores que prescindem de materialidade e de comprovação empírica das imputações.

No primeiro movimento dessa estratégia, o que fizeram os procuradores? Mesmo que no direito a responsabilidade penal deva ser estritamente pessoal, imputou-se a Lula a responsabilidade geral de todos os crimes incursos no Mensalão e no Petralão para depois oferecer denúncia sobre outra coisa. A situação é gravíssima porque a dinâmica entre acusação, fatos e lei está quebrada. Se este método prosperar, teremos uma Justiça ideológica, típica do stalinismo, do nazismo e do fascismo. Não existirá nem a letra e nem o espírito da lei, mas a lei do movimento político e ideológico estatuída, por procuradores e juízes, apenas no momento do caso a ser julgado e esta lei poderá deixar de valer no momento seguinte, ao sabor dos interesses do arbítrio judicial ou congressual. Lembremos que dois dias após a consumação definitiva do golpe, o Congresso autorizou Temer a emitir decretos que serviram de peça acusatória contra Dilma.

A lei do movimento é a lei do Estado de Exceção, a lei do poder absoluto que é reivindicado pelos promotores da Lava Jato, pelo juiz Moro e por outros integrantes do Judiciário. Convém lembrar que o Estado de Direito moderno foi construído pelas lutas liberais e democráticas que reivindicavam uma lei fixa e aprovada pelo poder representativo soberano e que os julgamentos deveriam ser feitos por juízes autorizados e conhecidos. É este sentido manifesto do constitucionalismo liberal-democrático moderno que está sendo atacado pelos procuradores da Lava Jato e pelo juiz Moro.

A destruição da República

Mas o Estado de Exceção de Curitiba está destruindo também os pilares da República. Esta destruição ocorre a partir de vários movimentos, destacando-se dois. O primeiro diz respeito à fusão entre acusação e julgamento. O sistema processual penal moderno, desenvolvido na Europa, particularmente na França, em substituição aos horrores da Inquisição, estabeleceu duas atividades inapelavelmente distintas e inconfundíveis: a atividade de acusar e a atividade de julgar. Na Inquisição, o acusador também julgava. Este novo entendimento se deveu à compreensão de que nunca haveria um julgamento justo se o acusador era também o juiz.

No Estado de Exceção de Curitiba houve uma fusão, de fato, entre acusação e julgamento. Os procuradores da Lava Jato é o juiz Moro constituem uma mesma entidade. Os procuradores acusam e pré-julgam. O juiz Moro acusa e julga. Além disso, eles agem em conjunto. Polícia Federal, Ministério Público e juiz Moro se instituíram como um Comitê Geral de Julgamento. Tudo começa pelas conduções coercitivas, pela obtenção de delações premiadas forçadas e dirigidas segundo os interesses do Comitê e pela emissão de sentenças que obedecem estratégias políticas determinadas. É preciso frisar de que não se trata de defender corruptos, mas de exigir que o Estado de Direito seja respeitado.

O segundo movimento consiste no fato de que o Ministério Público é um poder sem controle. E aqui há uma grave falha na Constituição. Na República, ou todos os poderes são controlados num sistema de freios e contrapesos ou não há República. O Estado de Exceção de Curitiba e a Procuradoria Geral da República parecem querer afirmar em definitivo este poder acima da Constituição. A independência funcional do Ministério Público não pode ser absoluta, pois, na República, não deve haver nenhum poder com independência absoluta. Se esta independência é absoluta não há o que fazer quando o Ministério Público viola a Constituição, agride direitos, assume posicionamentos políticos e ideológicos e age para concretizá-los.

Os integrantes do Ministério Público não pertencem a uma ordem de anjos e de santos inimputáveis e isentos de erros e de imputações de responsabilidade. O poder sem controle do Ministério Público, a exorbitância do poder e as ações politica e ideologicamente orientadas dos procuradores exigem o estabelecimento de limites. Infelizmente, o mais provável é que estes limites sejam impostos para brecar investigações, que foi um dos móveis do golpe. Por isto, é preciso travar uma batalha para que sejam estabelecidos limites republicanos, salvaguardadas as funções republicanas do Ministério Público. Na concepção Federalista e norte-americana de República todo o poder deve emanar, direta ou indiretamente, do povo. Por isto, lá não existe Ministério Público independente, sem controles e acima da Constituição. O Ministério Público norte-americano é subordinado ao Presidente e o Presidente está inserido num sistema de controles, freios e contrapesos definido pela Constituição republicana.

Como diria o Federalista James Madison “se os homens fossem anjos, não seria necessário governo algum. Se os homens fossem governados por anjos, o governo não precisaria de controles externos nem internos”. Os procuradores e o juiz Moro são homens ambiciosos, sedentos de poder e de publicidade. Julgam-se os juízes morais da nação, assim como os tenentistas da década de 1920. Os tenentes se tornaram os generais de 1964. Os membros do Comitê de Exceção de Curitiba estão imbuídos do mesmo espírito destruidor da política que era ostentado pelos generais. Na peça que apresentaram contra Lula criminalizam atos políticos de tomadas de decisão do presidente. Se isto for aplicado de forma generalizada e equânime, nenhum governador, nenhum prefeito se salvará. Seria instituído o princípio da responsabilidade penal objetiva, o que é um direito excepcional e discricionário.

Movidos pelos seus interesses e ambições, os procuradores e o juiz agem sem a prudência necessária e se deixam excitar pelas suas paixões desmedidas.. Tudo indica que o ato espetaculoso de Curitiba tinha alguns objetivos políticos claros: 1) interferir no processo eleitoral, prejudicando os candidatos progressistas; 2) arrefecer o crescente “Fora Temer”; 3) inviabilizar uma possível candidatura Lula em 2018. No campo da política, no entanto, paixões estimulam paixões. Num contexto como o atual, a paixão do ódio corre solta. O Comitê de Exceção de Curitiba parece querer a radicalização das ruas, talvez para justificar o arbítrio judicial e a repressão policial."

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