sexta-feira, 17 de janeiro de 2025
quinta-feira, 16 de janeiro de 2025
Flávio Bolsonaro, Nikolas Ferreira e Gayer na mira da AGU após fake news sobre o Pix
Por Augusto de Sousa, no DCM: A Advocacia-Geral da União (AGU) avalia ingressar com uma ação civil pública contra os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO), além do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acusados de disseminar informações falsas que prejudicaram a reputação do Pix e da Receita Federal. Os parlamentares bolsonaristas, são apontados como responsáveis por agravar a crise de confiança no sistema financeiro, gerando desinformação e insegurança entre os usuários do serviço.
A principal acusação contra os políticos é a utilização de discursos e vídeos que espalharam desconfiança sobre a suposta criação de um imposto no Pix, narrativa que culminou na revogação de uma nova norma da Receita Federal na última quarta-feira. Um dos vídeos publicados por Nikolas Ferreira chegou a ultrapassar 200 milhões de visualizações, sendo amplamente compartilhado nas redes sociais.
De acordo com fontes da AGU, as ações dos parlamentares causaram prejuízos significativos à economia popular, afetando pequenos comerciantes e cidadãos que dependem da agilidade e segurança do Pix para suas transações diárias.
Além disso, a crise de reputação gerada impactou diretamente na adesão ao sistema de pagamentos instantâneos, considerado uma inovação essencial no mercado financeiro brasileiro.
A eventual ação civil pública deve buscar reparação pelos danos morais coletivos causados pela propagação de fake news, além de exigir o pagamento de multas pelos envolvidos. Segundo especialistas ouvidos pela AGU, a medida também pretende enviar um forte sinal sobre a responsabilidade ética dos políticos na preservação da integridade das instituições públicas e na promoção de informações verdadeiras.
Na quarta-feira, a AGU solicitou à Polícia Federal a abertura de um inquérito para investigar a disseminação de mentiras sobre o Pix. O órgão argumenta que o caso não se milita a prejuízos financeiros, mas representa uma ameaça à estabilidade institucional do sistema financeiro brasileiro.
Ao levar o caso ao Judiciário, a AGU espera não apenas reparar os danos causados, mas também fomentar uma discussão ampla sobre ética na comunicação pública e os impactos da desinformação na economia. "O papel de líderes políticos é preservar a confiança nas instituições e promover o bem-estar coletivo, não alimentar discursos que prejudicam a sociedade", afirmou uma fonte ligada à AGU.
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Saiba o que muda com a revogação do monitoramento do Pix
Por Pedro Sales, no Congresso em Foco: A Receita Federal voltou atrás, na quarta-feira (15), e revogou a instrução normativa que estabelecia monitoramento de transações por Pix superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A retirada da norma se deu após uma onda de desinformação sobre uma possível taxação da modalidade.
Além disso, o Fisco justificou a revogação como forma de evitar golpes em que pessoas eram cobradas um valor a mais por compras feitas por Pix. Nesta quinta-feira (16), o governo editou medida provisória que reforça o sigilo, a ausência de taxação do Pix e a equiparação do pagamento instantâneo à vista ao pagamento em espécie.
O que muda com a revogação?
Na prática, as fintechs e outras soluções de pagamento e transferência, como as carteiras digitais e moedas eletrônicas, não vão precisar informar ao Fisco as movimentações globais dos valores estipulados. No entanto, a obrigatoriedade de bancos físicos apresentarem essas informações à Receita Federal permanece, uma vez que já acontecia antes desta instrução normativa revogada.
Portanto, nada mudaria para o consumidor, apenas para as fintechs e instituições de pagamento, categorias que também teriam que informar à Receita, como já fazem outras instituições financeiras.
Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos brasileiros e cooperativas de crédito já são obrigados a "fornecer as informações para a Receita Federal desde 2015, quando foi definido que as instituições financeiras deveriam apresentar informações sobre transações".
O montante, porém, era diferente. Eram monitoradas operações em cartões e depósitos superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas, e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. A obrigatoriedade das instituições financeiras informarem à Receita Federal movimentações por Pix já está em vigor desde 2022, por decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Com a revogação, ficam mantidos esses valores para os bancos físicos enviarem relatórios com o monitoramento. Enquanto, as outras categorias que a norma acrescentava ficam sem obrigatoriedade de informar à Receita sobre as transações.
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quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
Tudo sobre as novas políticas de checagem e moderação da Meta
Aos Fatos: O governo federal convocou para quinta-feira (16) uma audiência pública para discutir com a sociedade as mudanças nas políticas de moderação de conteúdo e verificação de fatos da Meta - dona de Facebook, Instagram, WhatsApp e Treads.
Anunciada no último dia 7 pelo CEO e cofundador da empresa, Mark Zuckerberg, a mudança marca o alinhamento ideológico da big tech ao governo de Donald Trump. Também levantou uma série de preocupações sobre o impacto na circulação de desinformação nas redes e no respeito aos direitos de minorias, como de imigrantes e da comunidade LGBTQIA+.
Considerado um retrocesso por especialistas em direito digital, o anúncio de Zuckerberg também foi criticado por associações de checadores. Para as organizações de verificação de fatos, o CEO da Meta deturpou o trabalho dos profissionais.
Entenda o assunto a partir do que publicamos até agora:
O que aconteceu
- Meta encerra checagem de fatos nos EUA e especialistas veem retrocesso (7.jan.2025)
- Nova política da Meta desrespeita a lei no Brasil, diz AGU (14.jan.2025)
- Oportunismo de Zuckerberg é prenúncio do que virá no resto do mundo (8.jan.2025)
- Entenda das diferenças entre checagem de fatos e moderação de conteúdo (13.jan.2025)
- 'Notas da comunidade' não são eficientes para combater desinformação, apontam estudos (8.jan.2025)
- Checagem coíbe fraude e exploração de tragédias em redes da Meta (10.jan.2025)
- Carta aberta dos checadores de fato do mundo a Mark Zuckerberg, nove anos depois (9.jan.2025)
Grupo de checadores de diversos países respondem ao anúncio da Meta ressaltando profissionalismo da atividade e lembrando que "o acesso à verdade alimenta a liberdade de expressão", por dar à sociedade o poder de fazer escolhas alinhadas com seus valores.
Receita Federal dá dicas de proteção contra o golpe da falsa cobrança sobre o Pix
Agência Gov/Via Receita Federal: A Receita Federal vem a público alertar a população sobre uma nova tentativa de golpe que está circulando e utilizando indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Criminosos estão aproveitando a onda de fake news relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar cidadãos e aplicar golpes.
Como funciona o golpe?
Os golpistas informam às possíveis vítimas que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegam ainda que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal.
Não existe tributação sobre pix, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira.
A Receita Federal, portanto, NÃO cobra e JAMAIS vai cobrar impostos sobre transações feitas via PIX. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento.
Um exemplo claro dessa tentativa de golpe é a mensagem exibida abaixo, em que golpistas utilizam um texto falso para pressionar a vítima a pagar um boleto no valor de R$ 845,20, alegando que isso evitará o bloqueio do CPF:
Como se proteger?
É fundamental que todos estejam atentos à tentativas de golpe e sigam estas orientações:
- Desconfie de mensagens suspeitas: Não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais
- Evite clicar em links desconhecidos: Links suspeitos podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no seu dispositivo
- Não abra arquivos anexos: Anexos em mensagens fraudulentas geralmente contém programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador.
- Verifique a autenticidade: A Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial com canais seguros de comunicação.
- Verifique a fonte: Mensagens com informações alarmantes ou urgentes geralmente são falsas. Consulte sempre o site oficial da Receita Federal ou outros canais confiáveis.
- Questione o conteúdo: Desconfie de mensagens com erros de português, textos muito sensacionalistas ou promessa milagrosas.
- Não acredite em mensagens não oficiais: A Receita Federal não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Sempre confirme diretamente pelos canais oficiais.
- Converse sobre o tema: Oriente familiares e amigos a sempre verificarem informações antes de repassá-las. O combate às Fake News começa com cada um de nós.
terça-feira, 14 de janeiro de 2025
Por enquanto, fim da checagem de fatos é limitado aos EUA, diz Meta
Luís Roberto Barroso: O STF que o 'Estadão' não mostra
Redação/O Cafezinho: No último ano, o jornal O Estado de S. Paulo produziu mais de 40 editorais tendo por objetivo o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgãos que presido. Por um lado, tal fato revela a importância que o Judiciário tem na vida brasileira, seu papel na preservação da estabilidade institucional e nas conquistas da sociedade. O Brasil é o país que ostenta o maior grau de judicialização do mundo, o que revela a confiança que a população tem na Justiça. Do contrário, não recorreria a ela.
E, no entanto, praticamente todos os editoriais foram duramente críticos, com muitos adjetivos e tom raivoso. Ainda que não deliberadamente, contribuem para um ambiente de ódio institucional que se sabe vem de onde veio e onde pretendia chegar. Ao longo do período, o jornal não vislumbrou qualquer coisa positiva na atuação do STF ou do CNJ. Faz parte da vida. Parafraseando Rosa Luxemburgo, liberdade de expressão é para quem pensa diferente. Mas o que existe está nos olhos de quem vê.
Passaram despercebidas algumas transformações relevantes e perenes para o Judiciário. Foram criados os Exames Nacionais da Magistratura e dos Cartórios, para garantir mais qualidade e integridade nos concursos dessas carreiras. Foram implementadas resoluções que estabeleceram: paridade de gênero nas promoções por merecimento para os tribunais; redução de milhares de reclamações trabalhistas mediante homologação das rescisões pela Justiça do Trabalho; aumento expressivo da arrecadação dos municípios pela exigência de prévio protesto da certidão de dívida ativa antes do ajuizamento da execução fiscal; extinção de mais de 4 milhões de execuções fiscais inviáveis; envio de mais de R$ 200 milhões de para ajudar a recuperação do Rio Grande do Sul, com verbas das penas pecuniárias que estavam em juízo, em meio a inúmeras outras medidas.
O Supremo Tribunal Federal é o tribunal mais produtivo do mundo, tendo proferido mais de 114 mil decisões apenas em 2024. Entre elas, destacam-se: enfrentamento ao etarismo, permitindo que maiores de 70 anos escolham o regime de bens do casamento; rejeição ao assédio judicial a jornalistas; imposição de um critério mínimo de reajuste para o FGTS dos trabalhadores; execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri; enfrentamento à judicialização da saúde, com a previsão de critérios para fornecimento de medicamentos; atuação decisiva no acordo de Mariana (MG), que resultou na destinação de R$ 179 bilhões para vítimas do desastre.
Naturalmente, toda e qualquer decisão é passível de divergência ou crítica. Menciono algumas referidas nos editoriais. O STF de fato determinou o uso de câmeras na farda em operações policiais militares. Há quem ache que a violência policial descontrolada contra populações pobres é uma boa política de segurança pública. Mas não é o que está na Constituição. O STF ordenou a elaboração de um plano para o sistema prisional. Há quem ache natural presos viverem sob condições indignas de violência e insalubridade. Mas não é o que está na Constituição.
O tribunal estabeleceu qual a quantidade de drogas distingue porte para consumo pessoal e tráfico. Há quem ache natural a polícia decidir que a mesma quantidade nos bairros de classe média alta é porte e na periferia é tráfico, em odiosa discriminação de classe e de raça. Mas não é o que está na Constituição. Por igual, é possível ser contra a demarcação de terras indígenas e a favor de invasores, grileiros, garimpeiros ilegais e os que extraem ilicitamente madeira. Mas não é o que está na Constituição. Da mesma forma, há quem fique indiferente diante do desmatamento, das queimadas e da destruição dos biomas brasileiros. Mas não é o que está na Constituição.
Em suma, é possível não gostar da Constituição e do papel que ela reservou para o Supremo Tribunal Federal. Mas criticar o Supremo por aplicar a Constituição é que não é justo. A referência ao "afã por holofotes" tem pouco sentido. Nós julgamos "na frente dos holofotes", com transmissão por TV aberta. É a lei. Somos o tribunal mais transparente do mundo. Desagradar segmentos importantes faz parte do trabalho de bem interpretar a Constituição.
Os editorais procuram dar especial ênfase a pesquisas de opinião com porcentuais negativos. Tais pesquisas revelam, no máximo, o que um grupo de pessoas pensa, e não o que é a verdade. Quando o Supremo determina a desintrusão de 5 mil garimpeiros de uma terra que possuía mil indígenas, uma pesquisa de região revelaria grande impopularidade do tribunal. Popularidade e legitimidade são coisas completamente diferentes. A propósito, nenhum ministro do STF recebe remuneração acima do teto constitucional.
O Supremo Tribunal Federal tem três grandes missões: assegurar o governo da maioria, preservar o Estado de Direito e proteger os direitos fundamentais. Sob a Constituição de 1988, temos 36 anos de eleições regulares, estabilidade institucional e avanço nos direitos de todos os brasileiros, inclusive de mulheres, negros, gays, comunidade indígenas e pessoas com deficiência. Com plena liberdade de expressão, inclusive para críticas injustas. Sinal de que, mesmo sendo impossível agradar a todos, temos cumprido bem o nosso papel.
Opinião de Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o Estadão*
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Os boatos sobre a fiscalização do Pix, por Luís Nassif
Por Luís Nassif, no GGN: A confusão em torno da suposta fiscalização do Pix é fenomenal. E mostra a facilidade com que se criam notícias falsas nas redes sociais e a dificuldade do governo em rebater os boatos. A explicação abaixo foi publicada no Linkedin por Adriano Subirá, auditor da Receita e assessor da Câmara dos Deputados.
Não existe nem fiscalização de Pix nem de movimentação bancária. O que existe é uma IN (Instrução Normativa) da E-Financeira, de 2017, que muita gente imaginou fosse coisa nova. Essa IE é uma obrigação acessória instituída pela SRF (Secretaria da Receita Federal) para combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e à lavagem fiscal. Por meio dele, as instituições financeiras e outras entidades que operam no setor fornecem à Receita informações sobre movimentações de dinheiro que envolvem grandes somas.
Não se trata de nenhuma novidade. Desde fins dos anos 90, a Receita já coleta informações de totais movimentados em contas bancárias. Esse controle já se deu pela CPMF, pelo Dimof, SPED e outras formas de prestação de contas do sistema. Geralmente, abrangem movimentações acima de R$ 2 mil.
A partir de 2003, a Receita passou a coletar informações sobre totais movimentados via cartões de crédito (sistema Decred). Com a diversificação dos meios de pagamento, instituiu o e-Financeira.
Em setembro passado, através da IN 2219, a Receita decidiu extinguir o Decred em 2025, e todas as informações passarão a ser declaradas via e-Financeira.
As informações sobre saldos e totais mensais servem para a gestão de riscos da Receita, que cruza dados entre uma centenas de bases de dados diferentes, para cumprir acordos internacionais de trocas de informações, tais como o FATCA.
O FACTA (Foreign Account Tax Compliance Act) é uma legislação de 2010 dos Estados Unidos, que obriga instituições financeiras estrangeiras (FFI) a reportarem aos EUA as informações sobre contas de cidadãos e residentes norte-americanos no exterior. Mais de 110 países possuem acordos FACTA, incluindo Brasil, Canadá, Japão, Reino Unido e quase todos da União Europeia.
Outro acordo é o CRS (Common Reporting Standard). Desenvolvido pela OECD - OCDE em 2014. Ele estabelece um padrão global para a troca automática de informações financeiras, semelhante ao FATCA, mas multilateral.
Até 2025, mais de 120 países aderiram ao CRS: União Europeia, Brasil, China, Índia, Japão, Austrália, África do Sul e outros membros da OCDE e do G20.
Importante é que, em todos os casos, fica assegurado o sigilo e privacidade do correntista. Quem pagou e quem recebeu não são identificados. Os valores são totais, e os limites foram atualizados.
Ou seja, não mudará em nada a vida de quem usa o Pix.
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