sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

Lula sanciona regulamentação da reforma tributária

Conjur: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quinta-feira (16/01) o Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo. o texto, agora convertido na Lei Complementar 214, teve a votação concluída pelo Congresso Nacional no fim do ano passado e marca um momento histórico na reestruturação do sistema de impostos do país, discutida há três décadas. 
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quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

Flávio Bolsonaro, Nikolas Ferreira e Gayer na mira da AGU após fake news sobre o Pix

Por Augusto de Sousa, no DCM: A Advocacia-Geral da União (AGU) avalia ingressar com uma ação civil pública contra os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Gustavo Gayer (PL-GO), além do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), acusados de disseminar informações falsas que prejudicaram a reputação do Pix e da Receita Federal. Os parlamentares bolsonaristas, são apontados como responsáveis por agravar a crise de confiança no sistema financeiro, gerando desinformação e insegurança entre os usuários do serviço. 

www.seuguara.com.br/Flávio Bolsonaro/Nikolas Ferreira/Gustavo Gayer/fake news/Pix/AGU/

A principal acusação contra os políticos é a utilização de discursos e vídeos que espalharam desconfiança sobre a suposta criação de um imposto no Pix, narrativa que culminou na revogação de uma nova norma da Receita Federal na última quarta-feira. Um dos vídeos publicados por Nikolas Ferreira chegou a ultrapassar 200 milhões de visualizações, sendo amplamente compartilhado nas redes sociais.


De acordo com fontes da AGU, as ações dos parlamentares causaram prejuízos significativos à economia popular, afetando pequenos comerciantes e cidadãos que dependem da agilidade e segurança do Pix para suas transações diárias. 

Além disso, a crise de reputação gerada impactou diretamente na adesão ao sistema de pagamentos instantâneos, considerado uma inovação essencial no mercado financeiro brasileiro.


A eventual ação civil pública deve buscar reparação pelos danos morais coletivos causados pela propagação de fake news, além de exigir o pagamento de multas pelos envolvidos. Segundo especialistas ouvidos pela AGU, a medida também pretende enviar um forte sinal sobre a responsabilidade ética dos políticos na preservação da integridade das instituições públicas e na promoção de informações verdadeiras.


Na quarta-feira, a AGU solicitou à Polícia Federal a abertura de um inquérito para investigar a disseminação de mentiras sobre o Pix. O órgão argumenta que o caso não se milita a prejuízos financeiros, mas representa uma ameaça à estabilidade institucional do sistema financeiro brasileiro. 

Ao levar o caso ao Judiciário, a AGU espera não apenas reparar os danos causados, mas também fomentar uma discussão ampla sobre ética na comunicação pública e os impactos da desinformação na economia. "O papel de líderes políticos é preservar a confiança nas instituições e promover o bem-estar coletivo, não alimentar discursos que prejudicam a sociedade", afirmou uma fonte ligada à AGU.

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Saiba o que muda com a revogação do monitoramento do Pix

Por Pedro Sales, no Congresso em Foco: A Receita Federal voltou atrás, na quarta-feira (15), e revogou a instrução normativa que estabelecia monitoramento de transações por Pix superiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. A retirada da norma se deu após uma onda de desinformação sobre uma possível taxação da modalidade. 

www.seuguara.com.br/Pix/revogação/normas/mudanças/medida provisória/

Além disso, o Fisco justificou a revogação como forma de evitar golpes em que pessoas eram cobradas um valor a mais por compras feitas por Pix. Nesta quinta-feira (16), o governo editou medida provisória que reforça o sigilo, a ausência de taxação do Pix e a equiparação do pagamento instantâneo à vista ao pagamento em espécie. 


O que muda com a revogação?


Na prática, as fintechs e outras soluções de pagamento e transferência, como as carteiras digitais e moedas eletrônicas, não vão precisar informar ao Fisco as movimentações globais dos valores estipulados. No entanto, a obrigatoriedade de bancos físicos apresentarem essas informações à Receita Federal permanece, uma vez que já acontecia antes desta instrução normativa revogada.

Portanto, nada mudaria para o consumidor, apenas para as fintechs e instituições de pagamento, categorias que também teriam que informar à Receita, como já fazem outras instituições financeiras.


Conforme a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os bancos brasileiros e cooperativas de crédito já são obrigados a "fornecer as informações para a Receita Federal desde 2015, quando foi definido que as instituições financeiras deveriam apresentar informações sobre transações". 

O montante, porém, era diferente. Eram monitoradas operações em cartões e depósitos superiores a R$ 2 mil para pessoas físicas, e R$ 6 mil para pessoas jurídicas. A obrigatoriedade das instituições financeiras informarem à Receita Federal movimentações por Pix já está em vigor desde 2022, por decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária.

Com a revogação, ficam mantidos esses valores para os bancos físicos enviarem relatórios com o monitoramento. Enquanto, as outras categorias que a norma acrescentava ficam sem obrigatoriedade de informar à Receita sobre as transações.

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quarta-feira, 15 de janeiro de 2025

Tudo sobre as novas políticas de checagem e moderação da Meta

Aos Fatos: O governo federal convocou para quinta-feira (16) uma audiência pública para discutir com a sociedade as mudanças nas políticas de moderação de conteúdo e verificação de fatos da Meta - dona de Facebook, Instagram, WhatsApp e Treads.  

www.seuguara.com.br/checagem de fatos/moderação/Meta/Mark Zuckerberg/redes sociais/

Anunciada no último dia 7 pelo CEO e cofundador da empresa, Mark Zuckerberg, a mudança marca o alinhamento ideológico da big tech ao governo de Donald Trump. Também levantou uma série de preocupações sobre o impacto na circulação de desinformação nas redes e no respeito aos direitos de minorias, como de imigrantes e da comunidade LGBTQIA+. 


Considerado um retrocesso por especialistas em direito digital, o anúncio de Zuckerberg também foi criticado por associações de checadores. Para as organizações de verificação de fatos, o CEO da Meta deturpou o trabalho dos profissionais.


Entenda o assunto a partir do que publicamos até agora: 


O que aconteceu


  • Meta encerra checagem de fatos nos EUA e especialistas veem retrocesso (7.jan.2025)

Em vídeo, Mark Zuckerberg anuncia mudanças na política de moderação de conteúdo e o fim do programa de checagem de fatos nos Estados Unidos. Medidas são criticadas por especialistas, que apontam aumento potencial da desinformação, questionam a eficiência do modelo proposto para substituir a checagem profissional e classificam a mudança como "oportunista". Anúncio da Meta marca alinhamento ideológico da empresa ao governo de Donald Trump.


  • Nova política da Meta desrespeita a lei no Brasil, diz AGU (14.jan.2025)

O governo federal considerou nesta terça-feira (14) que a nova política anunciada pela Meta para moderar discursos de ódio, já em vigor no Brasil, não está adequada à lei brasileira. Diante disso, o Executivo anunciou uma audiência pública para discutir os efeitos da mudança e a resposta a ser adotada. O posicionamento foi divulgado pela AGU (Advocacia-Geral da União) após análise da resposta da plataforma à notificação extrajudicial enviada à empresa na última sexta-feira (10).


Análise da notícia

  • Oportunismo de Zuckerberg é prenúncio do que virá no resto do mundo (8.jan.2025)

Na newsletter Plataforma, o editor-executivo do Aos Fatos Alexandre Aragão analisa as incongruências do anúncio de Mark Zuckerberg, ao alinhar a empresa aos interesses de Donald Trump.

  • Entenda das diferenças entre checagem de fatos e moderação de conteúdo (13.jan.2025)

Atividades de checagem de fatos e moderação de conteúdos possuem diferentes definições, objetivos e responsáveis. A checagem é feita por profissionais ligados a organizações jornalísticas e identifica postagens falsas e enganosas. Já a moderação é feita por inteligência artificial ou equipes contratadas pela Metra para identificar publicações que violam suas diretrizes. 


Por que é importante checar fatos 

  • 'Notas da comunidade' não são eficientes para combater desinformação, apontam estudos (8.jan.2025)    
Entre as mudanças anunciadas pela Meta está a substituição do programa de verificação de fatos independente pelo modelo de notas da comunidade, atualmente adotado pelo X. Estudos apontam que sistema de checagem colaborativo não reduz engajamento em posts enganosos e revelam que maior parte das notas enviadas por usuários sequer são exibidas. Aos Fatos também já mostrou como o modelo foi capturado por grupos para uso político.


  • Checagem coíbe fraude e exploração de tragédias em redes da Meta (10.jan.2025)

Ao anunciar o fim da parceria da Meta com organizações de checagem de fatos nos Estados Unidos, Mark Zuckerberg afirmou que "verificadores têm sido politicamente tendenciosos demais". Além de não ser verdadeira, a afirmação ignora que atuação de checadores não se limita a temas políticos e eleitorais. A atividade combate também golpes financeiros, caça-cliques que exploram tragédias e outros tipos de posts nocivos sem viés político.


O que dizem os checadores


Em comunicado, organizações de checagem integrantes da rewde LatamChequea criticam o fundador da Meta por associar o jornalismo de verificação à censura. Para as organizações, Zuckerberg omite que os checadores não têm o poder de decidir o que acontece com os conteúdos considerados falsos ou enganosos. 


  • Carta aberta dos checadores de fato do mundo a Mark Zuckerberg, nove anos depois (9.jan.2025)

Grupo de checadores de diversos países respondem ao anúncio da Meta ressaltando profissionalismo da atividade e lembrando que "o acesso à verdade alimenta a liberdade de expressão", por dar à sociedade o poder de fazer escolhas  alinhadas com seus valores.

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Receita Federal dá dicas de proteção contra o golpe da falsa cobrança sobre o Pix

Agência Gov/Via Receita Federal: A Receita Federal vem a público alertar a população sobre uma nova tentativa de golpe que está circulando e utilizando indevidamente o nome da instituição para dar credibilidade à fraude. Criminosos estão aproveitando a onda de fake news relacionadas à fiscalização da Receita Federal sobre transações financeiras para enganar cidadãos e aplicar golpes.  

www.seuguara.com.br/Receita Federal/dicas/golpe/cobrança/Pix/

Como funciona o golpe?

Os golpistas informam às possíveis vítimas que há uma suposta cobrança de taxas pela Receita Federal sobre transações via PIX em valores acima de R$ 5 mil. Eles alegam ainda que, caso o pagamento não seja feito, o CPF do contribuinte será bloqueado. Para tornar a fraude mais convincente, utilizam o nome, as cores e os símbolos oficiais da Receita Federal. 


Não existe tributação sobre pix, e nunca vai existir, até porque a Constituição não autoriza imposto sobre movimentação financeira.

A Receita Federal, portanto, NÃO cobra e JAMAIS vai cobrar impostos sobre transações feitas via PIX. O que está ocorrendo é apenas uma atualização no sistema de acompanhamento financeiro para incluir novos meios de pagamento na declaração prestada por instituições financeiras e de pagamento. 



Um exemplo claro dessa tentativa de golpe é a mensagem exibida abaixo, em que golpistas utilizam um texto falso para pressionar a vítima a pagar um boleto no valor de R$ 845,20, alegando que isso evitará o bloqueio do CPF:


www.seuguara.com.br/golpe/taxa/Pix/

Como se proteger?


É fundamental que todos estejam atentos à tentativas de golpe e sigam estas orientações: 

  • Desconfie de mensagens suspeitas: Não forneça informações pessoais em resposta a e-mails ou mensagens de origem desconhecida que solicitem dados financeiros ou pessoais

  • Evite clicar em links desconhecidos: Links suspeitos podem direcionar você a sites fraudulentos ou instalar programas prejudiciais no seu dispositivo
  • Não abra arquivos anexos: Anexos em mensagens fraudulentas geralmente contém programas executáveis que podem roubar suas informações ou causar danos ao computador.
  • Verifique a autenticidade: A Receita Federal utiliza exclusivamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e o site oficial com canais seguros de comunicação.

Pense antes de compartilhar!

A disseminação de Fake News em aplicativos de mensagens, como WhatsApp e Telegram, facilita o trabalho dos golpistas. Antes de compartilhar qualquer mensagem:

  • Verifique a fonte: Mensagens com informações alarmantes ou urgentes geralmente são falsas. Consulte sempre o site oficial da Receita Federal ou outros canais confiáveis.
  • Questione o conteúdo: Desconfie de mensagens com erros de português, textos muito sensacionalistas ou promessa milagrosas. 
  • Não acredite em mensagens não oficiais: A Receita Federal não envia cobranças ou comunicados por WhatsApp, SMS ou redes sociais. Sempre confirme diretamente pelos canais oficiais.
  • Converse sobre o tema: Oriente familiares e amigos a sempre verificarem informações antes de repassá-las. O combate às Fake News começa com cada um de nós.

Canais oficiais

Se você recebeu uma mensagem suspeita ou tem dúvidas, procure os canais oficiais da Receita Federal. Evite agir por impulso, principalmente se houver ameaças de bloqueio ou cobrança inesperada.

A Receita Federal reforça seu compromisso com a segurança dos cidadão e continuará trabalhando para combater golpes que usam indevidamente o nome da instituição.



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terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Por enquanto, fim da checagem de fatos é limitado aos EUA, diz Meta

Lucas Pordeus Léon, repórter da Agência Brasil: O fim do serviço de checagem de fatos da Meta – companhia que controla Facebook, Instagram e Whatsapp – ocorreu apenas nos Estados Unidos (EUA), pelo menos por enquanto, informou a gigante da tecnologia ao responder questionamentos da Advocacia-Geral da União (AGU).

www.seuguara.com.br/Meta/checagem de fatos/limite/EUA/

“Neste momento, essa mudança somente será aplicada nos Estados Unidos. Planejamos criar, testar e melhorar as Notas da Comunidade nos Estados Unidos antes de qualquer expansão para outros países”, informou a big tech estadunidense, destacando a intenção de expandir a mudança para os outros países.


Desde 2016, a Meta oferece no Facebook e no Instagram um serviço de checagem de fatos, realizado por jornalistas e especialistas em cerca de 115 países, que apura se informações que circulavam nas redes eram verdadeiras ou falsas e oferecia a contextualização aos usuários.

Com o fim da checagem de fatos, a Meta passou a adotar a política de “notas da comunidade”. Com isso, apenas usuários previamente cadastrados podem contestar alguma informação que circula nas plataformas.


Ofensas preconceituosas

Ao mesmo tempo em que diz proteger os direitos humanos e a segurança de grupos vulneráveis no documento enviado à AGU, a Meta defendeu alterações na política sobre discurso de ódio que passou a permitir insultos preconceituosos contra mulheres, imigrantes e homossexuais. A companhia confirmou que essas mudanças já estão em vigor no Brasil.

“Tais atualizações procuram simplificar o conteúdo da política de modo a permitir um debate mais amplo e conversas sobre temas que são parte de discussões em voga na sociedade”, explicou a companhia, alegando que a política antes em vigor havia limitado o “debate político legítimo e, com frequência, impedindo a livre expressão que pretendemos viabilizar”.


Sobre isso, a AGU destacou que causa grave preocupação a confirmação da alteração da política sobre discurso de ódio no Brasil porque “pode representar terreno fértil para violação da legislação e de preceitos constitucionais que protegem direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros”, acrescentando que as mudanças informadas pela Meta “não estão adequadas à legislação brasileira e não são suficientes para proteção dos direitos fundamentais”.

A AGU destacou ainda que a nova posição da Meta contraria a defesa que a companhia fez no julgamento sobre o Marco Civil da Internet no Supremo Tribunal Federal (STF). “Em tais manifestações, representantes da empresa asseguraram que as então políticas de governança de conteúdo eram suficientes para a proteção dos direitos fundamentais dos usuários”, diz a pasta.


A AGU vai promover uma audiência pública, nesta quinta-feira (16), para discutir com órgãos governamentais e entidades da sociedade civil as ações para lidar com o tema das redes sociais a partir das mudanças anunciadas pela Meta.

“A audiência vai discutir os efeitos da nova política implementada pela Meta, o dever de cuidado das plataformas digitais, os riscos da substituição do Programa de Verificação de Fatos no exterior e as medidas a serem ser adotadas com o objetivo de assegurar o cumprimento da legislação nacional e a proteção de direitos”, diz o comunicado da AGU.



Entenda

Na semana passada, a Meta anunciou uma série de mudanças e o alinhamento da política da empresa à agenda de governo do presidente eleito dos Estados Unidos, Donald Trump, que defende a desregulamentação do ambiente digital e é contrário à política de checagem de fatos. Em seguida, a Meta liberou a possibilidade de ofensas preconceituosas nas plataformas.

Edição: Érica Santana

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Luís Roberto Barroso: O STF que o 'Estadão' não mostra

Redação/O Cafezinho: No último ano, o jornal O Estado de S. Paulo produziu mais de 40 editorais tendo por objetivo o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgãos que presido. Por um lado, tal fato revela a importância que o Judiciário tem na vida brasileira, seu papel na preservação da estabilidade institucional e nas conquistas da sociedade. O Brasil é o país que ostenta o maior grau de judicialização do mundo, o que revela a confiança que a população tem na Justiça. Do contrário, não recorreria a ela.

www.seuguara.com.br/Luís Roberto Barroso/STF/CNJ/Jornal O Estado de São Paulo/

E, no entanto, praticamente todos os editoriais foram duramente críticos, com muitos adjetivos e tom raivoso. Ainda que não deliberadamente, contribuem para um ambiente de ódio institucional que se sabe vem de onde veio e onde pretendia chegar. Ao longo do período, o jornal não vislumbrou qualquer coisa positiva na atuação do STF ou do CNJ. Faz parte da vida. Parafraseando Rosa Luxemburgo, liberdade de expressão é para quem pensa diferente. Mas o que existe está nos olhos de quem vê.


Passaram despercebidas algumas transformações relevantes e perenes para o Judiciário. Foram criados os Exames Nacionais da Magistratura e dos Cartórios, para garantir mais qualidade e integridade nos concursos dessas carreiras. Foram implementadas resoluções que estabeleceram: paridade de gênero nas promoções por merecimento para os tribunais; redução de milhares de reclamações trabalhistas mediante homologação das rescisões pela Justiça do Trabalho; aumento expressivo da arrecadação dos municípios pela exigência de prévio protesto da certidão de dívida ativa antes do ajuizamento da execução fiscal; extinção de mais de 4 milhões de execuções fiscais inviáveis; envio de mais de R$ 200 milhões de para ajudar a recuperação do Rio Grande do Sul, com verbas das penas pecuniárias que estavam em juízo, em meio a inúmeras outras medidas.


O Supremo Tribunal Federal é o tribunal mais produtivo do mundo, tendo proferido mais de 114 mil decisões apenas em 2024. Entre elas, destacam-se: enfrentamento ao etarismo, permitindo que maiores de 70 anos escolham o regime de bens do casamento; rejeição ao assédio judicial a jornalistas; imposição de um critério mínimo de reajuste para o FGTS dos trabalhadores; execução imediata da pena após condenação pelo Tribunal do Júri; enfrentamento à judicialização da saúde, com a previsão de critérios para fornecimento de medicamentos; atuação decisiva no acordo de Mariana (MG), que resultou na destinação de R$ 179 bilhões para vítimas do desastre.


Naturalmente, toda e qualquer decisão é passível de divergência ou crítica. Menciono algumas referidas nos editoriais. O STF de fato determinou o uso de câmeras na farda em operações policiais militares. Há quem ache que a violência policial descontrolada contra populações pobres é uma boa política de segurança pública. Mas não é o que está na Constituição. O STF ordenou a elaboração de um plano para o sistema prisional. Há quem ache natural presos viverem sob condições indignas de violência e insalubridade. Mas não é o que está na Constituição. 


O tribunal estabeleceu qual a quantidade de drogas distingue porte para consumo pessoal e tráfico. Há quem ache natural a polícia decidir que a mesma quantidade nos bairros de classe média alta é porte e na periferia é tráfico, em odiosa discriminação de classe e de raça. Mas não é o que está na Constituição. Por igual, é possível ser contra a demarcação de terras indígenas e a favor de invasores, grileiros, garimpeiros ilegais e os que extraem ilicitamente madeira. Mas não é o que está na Constituição. Da mesma forma, há quem fique indiferente diante do desmatamento, das queimadas e da destruição dos biomas brasileiros. Mas não é o que está na Constituição.


Em suma, é possível não gostar da Constituição e do papel que ela reservou para o Supremo Tribunal Federal. Mas criticar o Supremo por aplicar a Constituição é que não é justo. A referência ao "afã por holofotes" tem pouco sentido. Nós julgamos "na frente dos holofotes", com transmissão por TV aberta. É a lei. Somos o tribunal mais transparente do mundo. Desagradar segmentos importantes faz parte do trabalho de bem interpretar a Constituição. 


Os editorais procuram dar especial ênfase a pesquisas de opinião com porcentuais negativos. Tais pesquisas revelam, no máximo, o que um grupo de pessoas pensa, e não o que é a verdade. Quando o Supremo determina a desintrusão de 5 mil garimpeiros de uma terra que possuía mil indígenas, uma pesquisa de região revelaria grande impopularidade do tribunal. Popularidade e legitimidade são coisas completamente diferentes. A propósito, nenhum ministro do STF recebe remuneração acima do teto constitucional. 


O Supremo Tribunal Federal tem três grandes missões: assegurar o governo da maioria, preservar o Estado de Direito e proteger os direitos fundamentais. Sob a Constituição de 1988, temos 36 anos de eleições regulares, estabilidade institucional e avanço nos direitos de todos os brasileiros, inclusive de mulheres, negros, gays, comunidade indígenas e pessoas com deficiência. Com plena liberdade de expressão, inclusive para críticas injustas. Sinal de que, mesmo sendo impossível agradar a todos, temos cumprido bem o nosso papel.


Opinião de Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para o Estadão*

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Os boatos sobre a fiscalização do Pix, por Luís Nassif

Por Luís Nassif, no GGN: A confusão em torno da suposta fiscalização do Pix é fenomenal. E mostra a facilidade com que se criam notícias falsas nas redes sociais e a dificuldade do governo em rebater os boatos. A explicação abaixo foi publicada no Linkedin por Adriano Subirá, auditor da Receita e assessor da Câmara dos Deputados.

www.seuguara.com.br/Pix/boatos/

Não existe nem fiscalização de Pix nem de movimentação bancária. O que existe é uma IN (Instrução Normativa) da E-Financeira, de 2017, que muita gente imaginou fosse coisa nova. Essa IE é uma obrigação acessória instituída pela SRF (Secretaria da Receita Federal) para combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento ao terrorismo e à lavagem fiscal. Por meio dele, as instituições financeiras e outras entidades que operam no setor fornecem à Receita informações sobre movimentações de dinheiro que envolvem grandes somas.


Não se trata de nenhuma novidade. Desde fins dos anos 90, a Receita já coleta informações de totais movimentados em contas bancárias. Esse controle já se deu pela CPMF, pelo Dimof, SPED e outras formas de prestação de contas do sistema. Geralmente, abrangem movimentações acima de R$ 2 mil.

A partir de 2003, a Receita passou a coletar informações sobre totais movimentados via cartões de crédito (sistema Decred). Com a diversificação dos meios de pagamento, instituiu o e-Financeira. 

Em setembro passado, através da IN 2219, a Receita decidiu extinguir o Decred em 2025, e todas as informações passarão a ser declaradas via e-Financeira.

 

As informações sobre saldos e totais mensais servem para a gestão de riscos da Receita, que cruza dados entre uma centenas de bases de dados diferentes, para cumprir acordos internacionais de trocas de informações, tais como o FATCA.

O FACTA (Foreign Account Tax Compliance Act) é uma legislação de 2010 dos Estados Unidos, que obriga instituições financeiras estrangeiras (FFI) a reportarem aos EUA as informações sobre contas de cidadãos e residentes norte-americanos no exterior. Mais de 110 países possuem acordos FACTA, incluindo Brasil, Canadá, Japão, Reino Unido e quase todos da União Europeia. 


Outro acordo é o CRS (Common Reporting Standard). Desenvolvido pela OECD - OCDE em 2014. Ele estabelece um padrão global para a troca automática de informações financeiras, semelhante ao FATCA, mas multilateral.

Até 2025, mais de 120 países aderiram ao CRS: União Europeia, Brasil, China, Índia, Japão, Austrália, África do Sul e outros membros da OCDE e do G20.


Importante é que, em todos os casos, fica assegurado o sigilo e privacidade do correntista. Quem pagou e quem recebeu não são identificados. Os valores são totais, e os limites foram atualizados.

Ou seja, não mudará em nada a vida de quem usa o Pix.

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Especialistas apontam desafios para restrição de celular nas escolas

Por Mariana Tokarnia, repórter da Agência Brasil: Colocar em prática as restrições ao uso dos celulares nas escolas de todo o país será um desafio, segundo professores e estudantes. Embora a proibição seja bem vista por grande parte da sociedade e da comunidade escolar, a lei sancionada nesta segunda-feira (13) encontrará desafios como a falta de infraestrutura nas instituições de ensino, para por exemplo, guardar os celulares em segurança; de formação dos professores, para que não abandonem o uso pedagógico das novas tecnologias; e de ensino, para que as aulas sejam atrativas para os alunos.

www.seuguara.com.br/celular na escola/

Após tramitar pelo Congresso Nacional, a lei que proíbe o uso dos celulares nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e nos intervalos, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os aparelhos seguem sendo permitidos para o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores como instrumento para a aula.

A principal justificativa para a nova lei é proteger as crianças e adolescentes dos impactos negativos das telas para a saúde mental, física e psíquica deles. A medida não é exclusiva do Brasil, países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já têm legislações que restringem uso de celular em escolas.


Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, os professores, no geral, apoiam a proibição dos celulares nas salas de aula, mas apontam alguns desafios para colocar a medida em prática: “Onde vai ficar esse equipamento? Em que momento da aula você precisa do celular para que o conteúdo chegue com facilidade para entendimento por parte do estudante? Em que momento ele vai ser utilizado? Em que momento ele volta a ser guardado? E aí você vem para a escola pública e pergunta, a escola pública está equipada para isso? Tem segurança em guardar o equipamento do aluno sem estragar, sem perder o equipamento? Tem condições de fazer um planejamento onde sabe que momento o equipamento pode ser utilizado para aprimorar o conhecimento e que momento ele não deve ser utilizado?”, questiona Araújo.


Segundo Araújo, deveria haver uma discussão maior nas redes de ensino. “Tudo isso precisaria de um aprofundamento. Uma lei que vem de cima para baixo, sem um fortalecimento da gestão democrática da escola, sem um fortalecimento da participação dos segmentos da comunidade escolar discutindo o tema, vai ficar inviável, porque você vai criar mais problemas, não vai conseguir cumprir a lei como ela determina”, diz.


Falta de interesse

Para os estudantes, não basta apenas proibir o celular, é preciso que a escola e as aulas sejam mais atrativas. “Não é proibir o celular na sala de aula que vai garantir que os estudantes tenham mais atenção nas aulas ou que se interessem mais pela escola. O que vai trazer essa solução que a gente tanto busca, que é trazer de novo o interesse da nossa turma para dentro da sala de aula, é trazer um ambiente mais tecnológico para a escola, dentro da sala de aula, é melhorar a dinâmica e a didática das nossas aulas, é garantir uma formação mais lúdica dos nossos estudantes”, defende o presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Hugo Silva.


“Com toda certeza, eu vou preferir, enquanto estudante, olhar dez TikToks do que assistir uma aula que eu acho chata ou que eu acho que não me agrega em nada. Então, acho que a gente precisa fazer essa discussão. Se a aula é interessante, mais interessante que o TikTok, se a disciplina que eu estou aprendendo ali eu considero mais importante do que assistir esses dez TikToks, é claro que eu vou abandonar o celular e vou prestar atenção na sala de aula”, diz o estudante.


Segundo Silva, restringir o uso de celular pode também contribuir para o aumento de desigualdade, sobretudo entre escolas públicas e particulares, em locais de maior vulnerabilidade e menos acesso à tecnologia. “A gente acredita, inclusive, que em muitos territórios e em muitos lugares, a única tecnologia que os estudantes secundários têm acesso é através do celular. Se a gente retira esse aparelho das salas de aula, a gente pode, inclusive, fazer com que esses estudantes não tenham acesso a nenhum tipo de tecnologia”.


Entenda a nova lei

As discussões sobre a proibição legal do uso dos celulares se estendem por mais de uma década. O projeto de lei que agora foi sancionado foi originalmente proposto na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS), em 2015. O texto foi, por sua vez, inspirado em outro projeto proposto pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que chegou a ser aprovado pela Comissão de Educação e Cultura e a receber parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 2010, como fim da legislatura, não tendo sido aprovado pela Casa, acabou sendo arquivado.

O texto original proibia o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula dos estabelecimentos de educação tanto básica quanto superior, permitindo apenas o uso pedagógico autorizado pelos professores.


O texto aprovado pelo Senado Federal, que agora virou lei, restringe a proibição para a educação básica, ou seja, da educação infantil ao ensino médio. O texto também apresenta exceções, permitindo o uso dos aparelhos por estudantes nas escolas para garantir a acessibilidade, a inclusão, para atender condições de saúde e garantir direitos fundamentais.

O texto estipula ainda que as redes de ensino e as escolas devem elaborar estratégias para lidar com o sofrimento psíquico e saúde mental das crianças e adolescentes, bem como com o acesso a conteúdos impróprios. As escolas deverão estabelecer ambientes de escuta para estudantes que apresentem sofrimento em decorrência de nomofobia, que é o medo de estar longe do celular.


Já em prática

A restrição, que agora se torna nacional já é realidade em alguns locais e escolas. O estado de São Paulo aprovou medida semelhante no final do ano passado, para valer a partir deste ano.

Na cidade do Rio de Janeiro, a proibição vale desde agosto de 2024, por conta de decreto da prefeitura. O celular fica guardado e só pode ser usado para atividades pedagógicas, com a autorização dos professores.

Segundo o presidente do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (SinproRio), Elson Simões de Paiva, a medida favorece a socialização:


“A gente sabe que hoje tem escolas que proíbem o uso até na hora do recreio, para poder possibilitar que a criança e o jovem voltem a fazer o que ele não está fazendo mais, que é a socialização. A socialização dele está sendo feita através de celular, não está sendo mais de pessoa com pessoa. Então, é importante essa questão também do uso do celular ser mais controlado dentro das escolas”.

Assim como Araújo, ele também teme que agora com a proibição nacional, haja uma sobrecarga dos professores. “Quem vai controlar isso? Porque os professores, ou eles dão aula, ou eles vigiam se o aluno está usando o celular ou não”, diz e acrescenta: “[O professor] solicita que naquele dia o celular venha a ser utilizado na sala de aula. Mas e depois? Como é que vai ser esse controle para o aluno devolver esse celular ou deixar de usar o celular em uma outra aula que não vai utilizar esse material, esse instrumento?”


Nas escolas particulares do município, de acordo com o diretor do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe Rio), Lucas Machado, as restrições já eram feitas antes mesmo do decreto municipal. “No Rio de Janeiro, essa novidade é inexistente, porque o processo das escolas particulares é muito tranquilo, e isso já vinha adotando, já vinha acontecendo há mais de um ano. Muitas das escolas particulares, desde o ano passado, pelo menos, já proibiam, de acordo com os seus regimentos escolares, o uso de celular na sala de aula, para fins não pedagógicos”. 


Machado ressalta, no entanto, que uma lei nacional pode enrijecer as diversas realidades encontradas nas escolas. “Quando você generaliza, você está dificultando os regimentos das escolas”, diz. “De acordo com os regimentos existentes, você tinha, por exemplo, a prática de crianças com algum tipo de deficiência, algum tipo de dificuldade, você poderia, no seu regimento, ajustar isso para que pudesse atender essas necessidades dessas crianças. Era muito fácil de trabalhar com isso. Agora, partindo de uma lei federal, talvez haja algum tipo de restrição em que a gente tem que tomar cuidado para poder atender a necessidade da lei”.


Falhamos em incorporar as tecnologias

Segundo o professor da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília Gilberto Lacerda Santos, as restrições tanto no Brasil quanto em outros países são, na verdade, uma falha dos sistemas educacionais e da sociedade em entender e conseguir incorporar na educação de fato os potenciais da tecnologia.

“É um auto reconhecimento de uma falência das instituições escolares, da sociedade como um todo, em entender as tecnologias e o seu potencial na educação, e, sobretudo, de integrá-las na formação de professores. Porque todo o problema reside no fato de que nossos professores não sabem lidar com a tecnologia na sala de aula e com tudo que a tecnologia oferece”, diz.


De acordo com Santos, as tecnologias dão ao cidadão comum “um poder que ele nunca teve. Um poder de se informar mais e autonomamente. Um poder de se comunicar livremente. E, sobretudo, um poder de se expressar. Acontece que, para que nós consigamos nos informar de uma maneira condizente com princípios éticos, para que nós possamos nos comunicar adequadamente, e, sobretudo, para que nós possamos nos expressar adequadamente, nós precisamos de uma excelente educação de base. A educação de base nos falta. Então nós não sabemos usar as tecnologias, nós acabamos nos tornando escravos dela. Os jovens estão completamente perdidos, clicando, curtindo, curtindo, compartilhando notícias sem veracidade, porque falta educação de base. E esse é um problema-chave que a gente não conseguiu resolver ainda enquanto sociedade”.


Para Santos, a solução é investir cada vez mais na formação dos professores. “O professor é um elemento chave para o sucesso da escola. Então nós precisamos fazer o que não foi feito, o que nós não temos conseguido fazer, que é instrumentá-lo adequadamente, formá-lo adequadamente, remunerá-lo adequadamente, para que ele é o ator intermediário para o uso inteligente, interessante da tecnologia”, defende.

Edição: Aline Leal

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