segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Prioridade na justiça para deficientes e idosos.

Foi sancionada no dia 29 de Julho próximo passado, a Lei nº 12.008, que regula o atendimento aos processos judiciais em que figure como parte ou interessado, pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou portadora de doença grave. O artigo 1211-A, desta Lei assegura prioridade na tramitação em todas as instâncias.
As pessoas interessadas neste benefício, e que tenham ou venham a ter algum processo deste tipo, oriundos notadamente da cobertura de planos de saúde, deverão requerê-lo junto à autoridade judiciária competente. Para tanto basta juntar prova de sua condição que esta determinará ao cartório de juízo as providências a serem cumpridas.
Achei importante divulgar esta informação, pois tenho conhecimento de muita gente que tem processo judicial para revisão de aposentadoria junto ao INSS, quer por tempo de serviço, ou por invalidez.
Tenho certeza que a maioria de nós conhece, ou convive com alguém que já "dependurou as chuteiras", que usa uma "bengala legal", mas que merece toda nossa atenção e respeito, pelo que fizeram e ainda fazem, pelos mais jovens. Nada mais justo que usufruir desse direito a que fizeram jus durante todo tempo que contribuíram para o sistema.

Leia a íntegra da Lei: G1.glogo.com.

A propósito, a quantas andam as vagas de estacionamento e as rampas de acesso, exclusivas para deficientes e aposentados em sua cidade?

Por força da Lei as prefeituras estão obrigadas a construir rampas de acesso em vias públicas e também em prédios públicos como podemos verificar.
Tanto para idosos como para deficientes que dirigem é obrigatório o cadastramento para retirada na prefeitura, de placa ou adesivo que indique que o veículo está sendo conduzido por pessoas nestas condições. O que lhes dá o direito a vagas exclusivas, devidamente sinalizadas.
Mas, pelo que se observa aqui e ali, são motoristas espertos burlando essa Lei, usando indevidamente a vaga. E não raro, carros sem a devida credencial obstruindo a rampa construída para acesso dos deficientes. É um caso de infração, sujeito a multa e guincho. Além de faltar com o cumprimento da Lei, o cidadão dito normal, falta com o devido respeito e educação para com o próximo, incluso na classe dos beneficiários dessas Leis. No entanto excluídos pelo preconceito e pela mania do brasileiro de querer levar vantagem em tudo. Até nisso acontece!

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