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quinta-feira, 21 de dezembro de 2023

Moro e Dallagnol reagem à anulação de provas de processos contra Beto Richa

Redação/Bem Paraná: O senador e ex-juiz Sergio Moro (União Brasil) e o ex-procurador e deputado federal cassado, Deltan Dallagnol (Novo) reagiram ontem com críticas à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que na terça-feira anulou todas as provas dos processos contra o ex-governador e deputado federal Beto Richa (PSDB) nas operações da Lava Jato, Rádio Patrulha, Piloto, Integração e Quadro Negro.

www.seuguara.com.br/Sergio Moro/Deltan Dallagnol /provas/prcesso/Beto Richa/Dias Toffoli/

Toffoli acatou os argumentos da defesa de Richa segundo os quais houve "conluio" entre Moro e os procuradores que atuaram nessas operações, que resultaram em três prisões do tucano em 2018.

Moro negou conluio com os procuradores para atingir o ex-governador. "Na Lava Jato, decretei, a pedido do MPF, a prisão preventiva do ex-chefe de gabinete do ex-governador Beto Richa diante de provas apresentadas de pagamento de suborno em obra estadual. Nenhuma medida coercitiva foi decretada por mim contra o agora deputado e desconheço qualquer ação coordenada nesse caso ou em qualquer outro, bem como qualquer medida direcionada a incriminar alguém falsamente", disse o senador.


Já Dallagnol considerou a decisão de Toffoli ilegal. Segundo p ex-coordenador da Lava jato, a decisão que abrange processos tanto do Ministério Público Federal quanto do Ministério Público Estadual, incluindo operações distintas da Lava Jato, é "desprovida de qualquer fundamentação jurídica".

Na avaliação do deputado cassado, "há uma ausência de fundamentação sobre o alegado conluio entre a acusação e o juiz na operação Lava jato", pois a decisão "não entra em detalhes sobre a natureza ou as bases desse conluio". Ele questiona ainda se teria havido conluio por parte de "outros juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, principalmente porque muitos dos casos em questão foram conduzidos por outros juízes que não são Sergio Moro", o que mostra a fragilidade das alegações de conluio e a ilegalidade da decisão.


Dallagnol critica ainda o fato dele, Moro e outros promotores não terem sido ouvidos no processo. E de não ter havido manifestação da Procuradoria-geral da República sobre o caso.

Ação coordenada - Na decisão, Toffoli destacou uma citação de Richa, que fala que houve atuação ilícita na Lava Jato, e que diálogos obtidos na Operação Spoofing evidenciaram uma "atuação coordenada entre a força tarefa e o ex-juiz Sergio Moro, na tentativa de incriminar o requerente mesmo antes de haver denúncias contra ele no âmbito das Operações Integração e Piloto". "Revela-se incontestável o quadro de conluio processual ente acusação e defesa em detrimento de direitos fundamentais do requerente, como, por exemplo, o due process of law [devido processo legal], tudo a autorizar a medida que ora se requer,"

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quarta-feira, 18 de outubro de 2023

Saiba quais são as provas da CPMI do 08 de janeiro contra Bolsonaro

Publicado por Augusto de Souza, no DCM: O relatório final da CPI do 08 de janeiro, apresentado pela relatora Eliziane Gama (PSD-MA) nesta terça-feira (17), revelou uma série de eventos que sustentam a re4spnsabilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em atos de caráter golpista.


www.seuguara.com.br/CPMI/08 de janeiro/provas/Jair Bolsonaro/

Com mais de 1100 páginas, o documento apresenta um conjunto de provas que constroem um panorama de instrumentalização de órgãos e instituições públicas, além da exploração da vulnerabilidade e esperanças de milhares de pessoas.


Entre as provas apresentadas, destaca-se o relato do encontro de Bolsonaro com o hacker Walter Delgatti Junior, no Palácio do Planalto, no qual teria sido discutida a manipulação de urnas eletrônicas. O hacker também teria sido incentivado a assumir a autoria de um grampo do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes. 

Além disso, o relatório aponta para reuniões não registradas oficialmente entre Bolsonaro e comandantes das Forças Armadas, levantando suspeitas sobre suas intenções.


O documento também ressalta o suposto uso da Polícia Rodoviária Federal para interferir no segundo turno da eleição e o silêncio de Bolsonaro diante dos acampamentos que pediam uma intervenção militar.

A minuta de uma suposta tentativa de golpe entregue ao ex-presidente por seu assessor, Filipe Martins, e as frequentes declarações de Bolsonaro em lives contra as urnas eletrônicas também estão entre os pontos destacados no relatório como evidências de suas atividades duvidosas durante o mandato.


Além do ex-presidente, 55 pessoas foram relacionadas no relatório. Desde militares e ex-ministros, como Braga Netto e Augusto Heleno, até parlamentares como a deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A lista ainda apresenta uma série de nomes de membros da PRF, do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), além de financiadores e influenciadores que motivaram os ataque em janeiro.


[Clique aqui para acessar a íntegra da matéria e conferir a lista completa dos citados no relatório].

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quarta-feira, 6 de setembro de 2023

Toffoli invalida provas do acordo de leniência da Odebrecht para todos os casos

Por José Higídio, no Conjur: O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht e dos seus sistemas Drousys e My Web Day B - bom como todos os elementos decorrentes deles - são imprestáveis em qualquer âmbito ou grau de jurisdição do país. Assim, tais documentos não podem ser usados em quaisquer ações criminais, eleitorais, cíveis ou de improbidade administrativa. 

www.seuguara.com.br/Dias Toffoli/STF/Odebrecht/Lava jato/operação spoofing/

Na mesma decisão, Toffoli deu um ultimato à Polícia Federal, que até agora não cumpriu a determinação de compartilhar as mensagens hackeadas da operação spoofing (que mostram diálogos entre procuradores da "lava jato" e o ex-juiz e hoje senador Sergio Moro). O órgaão deve apresentar, em até dez dias, o "conteúdo integral das mensagens apreendidas, de todos anexos e apensos, sem qualquer espécie de cortes ou filtragem", a todos os réus processados pelos agentes identificados nos diálogos.


A determinação responde a um pedido da defesa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Toffoli também deu um prazo final de dez dias para a 13ª Vara Federal de Curitiba e o Ministério Público Federal do Paraná compartilharem com a defesa do presidente Lula o "conteúdo integral de todos os documentos, anexos, apensos e expedientes relacionados ao acordo de leniência da Odebrecht", sob pena de cometimento do crime de desobediência.


O ministro ainda mandou oficiar a Procuradoria-Geral da República, a Advocacia-Geral da União, a Receita Federal, o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, para que identifiquem e informem quais agentes públicos atuaram no acordo de leniência da Odebrecht sem passara pelos trâmites formais; e que os órgãos tomem as providências necessárias para apurar responsabilidades sobre o acordo.


Em nota, a AGU informou que vai criar um grupo interno para "apurar desvios de agentes públicos e promover a reparação de danos causados por decisões proferidas pelo Juízo da 13ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba/PR, contra Luiz Inácio Lula da Silva, atual presidente da República, bem como por membros do Ministério Público Federal no âmbito da chamada 'operação lava jato'."               


Desacordo

Segundo Toffoli, "as causas que levaram à imprestabilidade dos elementos de prova obtidos a partir do acordo de Leniência celebrado pela Odebrecht são objetivas" e não se restringem ao "universo subjetivo" de Lula.

O acordo envolveu divisão de valores entre Brasil, EUA e Suíça, devido a suspeitas de que a construtora movimentou propinas nos três países. Mas o magistrado explicou que não existe registro de pedido de cooperação jurídica internacional para a instrução do processo no qual foi homologado o acordo ou para recebimento do conteúdo dos sistemas da Odebrecht.


Mesmo assim, ocorreram negociações com autoridades, entidades e pessoas estrangeiras, "tudo indicando que passaram ao largo dos canais formais, quer dizer, que teriam acontecido à margem da legislação pertinente à matéria".

E "a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida".


www.seuguara.com.br/Odebrecht/acordo de leniência/Dias Toffoli/
Além das tratativas diretas com o Departamento de Justiça dos EUA e a Procuradoria-Geral da Suíça, os procuradores e magistrados de Curitiba remeteram recursos estatais ao exterior "sem a necessária concorrência de órgãos oficiais", como a AGU, o Ministério das Relações Exteriores e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Quanto ao material da spoofing, Toffoli ressaltou que, até o momento, os documentos sequer foram encaminhados na íntegra para o Supremo. Para ele, "diante da extrema gravidade dos acontecimentos perpetrados", os réus devem ter ao menos o direito de contestar eventuais ilegalidades processuais" que se projetam como reflexo da atuação coordenada entre acusação e magistrado".


Histórico

A determinação é uma extensão de uma decisão de 2021 na qual o ministro Ricardo Lewandowski (hoje aposentado) declarou imprestáveis as provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht com relação ao presidente Lula. O entendimento foi posteriormente confirmado pela 2ª Turma do STF. Após a aposentadoria de Lewandowski, Toffoli assumiu a relatoria desses casos. 


Desde então, vários outros réus em processos que foram abertos com base na análise desses sistemas têm pedido e conseguido o trancamento de ações penais com base no uso dessas provas em seus próprios casos. Alguns dos beneficiados foram o vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB) e dos ex-governadores do Rio Sérgio Cabral, Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho. Toffoli também já proferiu dezenas de decisões monocráticas para compartilhamento de dados obtidos na spoofing


Arquivos problemáticos

Segundo o MPF, os sistemas My Web Day e Drousys eram utilizados pelo departamento de operações estruturadas da Odebercht. Dados desses sistemas foram usados para embasar ações penais contra o ex-presidente Lula. Mas os peritos da Polícia Federal admitiram que os documentos copiados do "setor de operações estruturadas" da Odebrecht podem ter sido adulterados.


Foram constatadas inconsistências, como o fato de que documentos que incriminavam Lula tinham data posterior à sua data de apreensão na Suíça. Também foi revelado em mensagens entre procuradores da "lava jato", obtidas por hackers e apreendidas pela PF, que o material que embasou a acusação contra Lula em 2018 era transportado em sacolas de supermercado.

O acordo de delação da Odebrecht - o maior da história da Justiça brasileira - foi homologado em 2017 e, apesar de fazer muito barulho, resultou em muitas nulidades e poucas condenações.


Injustiças

Na nova decisão, Toffoli concluiu que a prisão de Lula, ocorrida em 2018, foi "um dos maiores erros judiciários da história do país". Para ele, tratou-se de uma "armação", furto de um "projeto de poder" de agentes públicos com "objetivo de conquista do Estado por meios aparentemente legais", mas com métodos e ações contrários à lei.

"Foi o verdadeiro ovo da serpente dos ataques à democracia e às instituições que já se prenunciavam em ações e vozes desses agentes contra as instituições e ao próprio STF", assinalou. "Ovo esse chocado por autoridades que fizeram desvio de função, agindo em conluio para atingir instituições, autoridades, empresas e alvos específicos". 


De acordo com o ministro, as figuras envolvidas no caso "desrespeitam o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade e fora de sua esfera de competência". Assim, aconteceu "uma verdadeira tortura psicológica, um pau de arara do século 21, para obter 'provas' contra inocentes". 

O relator destacou que os lavajatistas "atingiram pessoas naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não". Com isso, "destruíram tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios públicos e privados".

Segundo ele, houve um "cober-up de combate à corrupção, com o intuito de levar um líder político às grades, com parcialidade e, em conluio, forjando-se provas'".


Para além do caso de Lula, o ministro constatou que centenas de acordos de leniência e delações premiadas forma usados para levar inocentes à prisão.

Por fim, Toffoli disse que a parcialidade de Moro e da 13ª Vara Federal de Curitiba "extrapolou todos os limites, e com certeza contamina diversos outros procedimentos".


Clique aqui para ler a decisão

Rcl 43.007

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quarta-feira, 14 de junho de 2023

Lava Jato: STF proíbe destruição de provas obtidas por hackers

De acordo com o Metrópoles, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão provisória concedida pelo ministro Luiz Fux, que proíbe a eliminação de evidências adquiridas por meio de invasões de celulares de autoridades públicas envolvidas na Operação Lava Jato. A medida foi iniciada por um processo do PDT em 2019. O objetivo do partido era impedir que o então ministro Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) destruísse as provas obtidas pelos hackers presos na Operação Spoofing, que investiga a invasão de celulares de autoridades.

www.seuguara.com.br/STF/hackers/Operação Spoofing/
Reprodução/Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O partido argumentou que a eventual eliminação das evidências seria uma violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, da legalidade e da moralidade, além de representar um risco para a segurança pública. Além disso, sustentou que tal ato configuraria abuso de poder e uma afronta ao princípio da separação dos Poderes.


Os diálogos em questão forma divulgados pelo site Intercept Brasil e, em 23 de julho de 2019, a Polícia Federal deteve quatro suspeitos de invadir os celulares de autoridades. Apenas três dias depois, Moro teria anunciado que iniciaria a eliminação das mensagens apreendidas com os suspeitos detidos.


O STF compreendeu que a destruição de evidências pode prejudicar a eficácia da justiça, em desacordo com princípios constitucionais como o Estado de Direito e a segurança jurídica. Além disso, tal ação comprometeria a capacidade da corte de avaliar a legalidade dos meios utilizados na obtenção desses elementos de prova.


Originalmente publicado por Rhyan de Meira, em O Cafezinho


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quinta-feira, 15 de julho de 2021

O direito de ficar calado - charge do Amarildo

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sábado, 17 de março de 2018

Renovação da CNH vai exigir curso e prova teórica a partir de junho

Paulo Victor Chagas, repórter da Agencia Brasil - A partir de junho deste ano, os condutores que renovarem a carteira de motorista terão que passar por um curso teórico com exame para atualizarem os seus conhecimentos. De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o curso de reciclagem será composto por dez aulas e, para que os motoristas renovem a documentação, deverão obter um resultado de, pelo menos, 70% da prova.
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quarta-feira, 22 de novembro de 2017

Apenas uma mala não quer dizer nada - charge do Mariano

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sábado, 13 de maio de 2017

Política: As provas e dúvidas no depoimento de Mônica Moura contra Dilma


Por Cíntia Alves, no GGN – “Entre as provas anexadas na delação premiada da esposa de João Santana estão: senha de Wifi, passagem de avião, agenda onde consta "compromisso com a tia", arquivo de Word e uma conta de Gmail de onde e-mails nunca foram disparados”.


- Para tirar a Lava Jato de seu encalço, Mônica Moura contou a seguinte história sobre Dilma em sua delação premiada:

Episódio 1

Em novembro de 2014, a então presidente teria sido avisada por José Eduardo Cardozo, ex-ministro da Justiça, que a Lava Jato já sabia das contas de Eduardo Cunha na Suíça e estava avançando rapidamente sobre a Odebrecht.

Dilma, preocupada com o elo da Odebrecht com sua campanha, teria convocado Mônica Moura, que estava de férias em Nova York, para ir ao Palácio da Alvorada, em Brasília, discutir o assunto.

Mônica diz que o assessor Giles Azevedo a buscou no aeroporto em um "carrinho vagabundo" e, caminhando pelo jardim de Alvorada, Dilma teria perguntado se a conta de João Santana no exterior era "segura". Mônica respondeu que era, na medida do possível.

Dilma, então, disse que elas precisavam conversar com mais assiduidade, mas de maneira segura. Foi quando, na presença de Giles, Mônica pegou o computador de Dilma e criou a conta "iolanda2606@gmail.com". Iolanda foi o nome sugerido pela petista, em referência à esposa do ex-presidente Costa e Silva. Elas combinaram que fariam a comunicação pelo rascunho do Gmail, sem fazer mensagens circular na web.

Para evitar que pudesse ser descoberta, Mônica afirma que Dilma pediu para criar um segundo e-mail, muito parecido com o primeiro. Seria o "2606@iolanda.com.br". Os dois estão ativos e em posse da Lava Jato. Mas só o segundo foi vazado na imprensa.

A prova desse episódio, segundo Mônica, são: (1) a ata criada por sua defesa com o print do único rascunho que ficou salvo no Gmail, (2) a passagem aérea que atesta o bate e volta de Nova York a Brasília, (3) a agenda onde constou reunião com a "tia" e (4) o registro de que seu computador pessoal gravou a senha do wifi do Alvorada (o que não significa nada tendo em vista que o casal esteve lá a trabalho diversas vezes, ressaltou a própria delatora).



Episódio 2

Mônica disse que, ao longo de 2015, Dilma - que queria manter a comunicação frequente - só enviou duas ou três mensagens "codificadas", mas sem teor alarmante. Eram coisas do tipo "venha me ver, preciso falar com você". Neste mesmo ano, em um dos encontros com os marqueteiros, Dilma teria pedido que João Santana movesse sua conta da Suíça. Ele negou argumentando que isso seria admitir o crime.

Pulamos para 2016, quando o casal estava em campanha na República Dominicana.

Mônica disse à Lava Jato que, em 19 de fevereiro, Dilma usou o rascunho do Gmail para deixar a seguinte mensagem: "O seu grande amigo está muito doente. Os médicos consideram que o risco é máximo. E o pior é que a esposa dele, que sempre tratou dele, também está doente. Com risco igual. Os médicos acompanham dia e noite."

"Médico, aqui, era o Zé Eduardo Cardoso...", disse a delatora. "Eu vi essa notícia e desesperei. João não estava na produtora nesse momento. Eu tinha que apagar essa mensagem. Então eu gravei esse texto em Word porque eu não queria esquecer o teor, para o João ver. Por isso está no meu Word. Está lá com a data do dia que eu fiz isso. Isso foi em 19 de fevereiro. Passou o dia 20 de fevereiro, e passei a procurar ela, através do Anderson [Dornelles]", completou.

Mônica disse ao MPF que respondeu Dilma com uma mensagem mais ou menos assim: "Existe alguma forma desses médicos nos ajudarem? O médico vai ajudar nosso amigo?"

A delatora afirma que Dilma não viu nem deletou a mensagem. Porém, esse comunicação não existe. A única que teria ficado armazenada no rascunho do Gmail é esta: "Vamos visitar nosso amigo querido amanhã. Espero que não tenha nenhum espetáculo nos esperando. Acho que pode nos ajudar nisso né?"


Segundo portal de notícias da Globo, essa mensagem foi enviada por Mônica à Dilma no dia 22, quando a operação já havia sido deflagrada. O casal, que estava no exterior, se entregou à Polícia Federal no Brasil no dia 23 de fevereiro.

A questão é que durante a delação gravada em vídeo, Mônica não citou essa mensagem.
Ao contrário disso: quando questionada pelo Ministério Público Federal sobre as evidências que restaram, ela cita apenas mensagens de celular trocadas com o ex-assessor Anderson Dornelles e sua esposa, além do arquivo Word onde ela teria salvo a última mensagem que supostamente Dilma escreveu.

Segundo Mônica, após ler a mensagem que envolvia médico e marido e esposa doentes, ela respondeu perguntando se esse médico poderia ajudar de alguma forma. Para a delatora, Dilma nunca leu esse rascunho. "O rascunho ficou lá o tempo todo, e ela não apagava."

A delatora, então, entrou em contato, por mensagem de celular, com Anderson. Sem sucesso, enviou outra mensagem e foi respondida pela esposa dele. Essas mensagens foram preservadas e entregue como evidências (6). Isso teria ocorrido entre 20 e 21 de fevereiro.

Ocorre que, segundo Mônica, Dilma - que criou 2 e-mails por paranoia - ligou para um telefone fixo no escritório de João Santana na República Dominicana, "na noite de 20 ou 21 de fevereiro", avisado que "foi visto um mandado de prisão" contra o casal. Quem avisou foi "Zé Eduardo Cardozo". Santana teria ficado desesperado e perguntado se nada poderia ser feito. Dilma negou qualquer tipo de ajuda.

Gera dúvidas que Mônica tenha feito o rascunho do dia 22 se Dilma, de fato, fez a ligação no dia 21. No dia 22, a operação já havia sido deflagrada e Mônica disse que ficou sabendo "pela internet". Por que a delatora achou que Dilma, que não teria respondido seu rascunho sobre o médico, iria ler aquele quando a bomba já havia explodido? E por que não deletou, como era de praxe? Mais do que isso: por que não citou esse e-mail em nenhum momento na gravação feita pelo MPF?

Episódio 3

Ainda houve um terceiro episódio relatado por Mônica Moura contra Dilma.

Em meados de 2015, pouco antes de ser preso, Marcelo Odebrecht teria levado Mônica a sua residência, em um bairro nobre de São Paulo, para conversar sobre a Lava Jato.

Em síntese, Marcelo fez um apelo para que Mônica convencesse João Santana a conversar com Dilma, para que algumas provas da Lava Jato que vieram da Suíça fossem anuladas. O argumento é público: a parceria teria ocorrido sem a participação do Ministério da Justiça, como determina a lei de cooperação internacional. "Marcelo queria que João conversasse com Dilma para que Zé Cardozo entrasse com isso."

"Ele [Marcelo] dizia que Dilma não ouvia ninguém, que diziam para ela que a Lava Jato ia chegar nela e ela dizia que não tinha nada a ver com isso. Ela sempre se esquivava", comentou Mônica.

Mônica diz que João Santana se negou a entrar nesse assunto com Dilma. Mas a delatora aproveitou uma oportunidade em que estava em Brasília a trabalho e abordou a ex-presidente. Dilma tería dado uma "resposta ríspida". "Eles são loucos, eu não posso me meter nisso. Não posso fazer nada. Como vou mexer nisso?"

Não há, no vídeo da delação, registro do que foi entregue para atestar a veracidade disso.

Este e outros depoimentos de Mônica Moura estão disponíveis no canal do GGN no Youtube.

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terça-feira, 9 de maio de 2017

Lula “tinha conhecimento de tudo”. Mais que um bom título, por Armando Coelho Neto


Por Armando Coelho Neto(*) - Neste GGN, sob o título “Inquérito de gaveta e inquérito engavetado", foi relatado como provas eram escondidas temporariamente nos inquéritos dentro da Polícia Federal. Era uma forma de dificultar o acesso de advogados na fase preliminar. Essa tal prática, que não se sabe se sobrevive, é improvável que ocorra na fase judicial. Nela, o acompanhamento da defesa é constante. Mesmo assim, tempos atrás os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira, chegaram a insinuar que o juiz Sérgio Moro estaria “fazendo tramitar expedientes ocultos e ‘de gaveta’ – que sequer têm registro no sistema eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região”.


O tema expediente de gaveta é retomado hoje, em flash, devido à aproximação da data do interrogatório do ex-presidente Lula. Vem com o propósito de dizer que, exceto “expedientes de gaveta”, as ditas provas dos autos já estão demonstradas no processo. Assim sendo, a oitiva daquele réu cumpre apenas uma exigência processual. O que existe de prova, se é que existe já deve estar lá e, pela lógica, a tudo deve ter tido acesso seus defensores. São ou seriam fatos tão conhecidos, a ponto de encorajar o investigado, numa típica demonstração de que “a jararaca está viva”, haver proposto que seu depoimento tenha cobertura televisiva. Mas, ao que consta, a pretensão teria sido ironicamente negada em nome da “proteção de Lula”.

É oportuno lembrar que certos tipos de crime deixam vestígio, como por exemplo, o de enriquecimento ilícito. Dinheiro não evapora, apenas muda de bolso, já diziam os antigos. Eis uma implacável verdade num mundo virtual de privacidade relativa, na qual movimentações de grandes somas são rastreáveis e não se fazem necessariamente em carros fortes. Mais grotescamente, não são guardados em botijas, transportados em malas ou cuecas. Aliás, nem mesmo em colchões, mesmo que, segundo a mídia oficial, agentes da Farsa Jato tenham chafurdado os colchões da casa do ex-presidente.

Desse modo, seja por incompetência, má sorte, crime perfeito ou mesmo por não ter existido o fato que dá suporte às acusações, a Farsa Jato não achou a suposta riqueza do Lula. Talvez nisso resida o desespero daqueles que o acusaram em cadeira nacional de televisão, em palestras com ou sem PowerPoint. É o que se pode concluir ou deduzir nessa onda de presunções, deduções e convicções.

Em paralelo, correm notícias de que prisões são usadas para forçar confissões. As instâncias superiores não definiram se são ou não uma espécie de coação. Mas, é sabido que depoimentos obtidos sob coação geram nulidade processual. Tecnicamente, porém, aquelas instâncias têm estado mais atentas a aparente legalidade das prisões, considerando, em tese, a presença dos requisitos descritos em lei. Na prática, todavia, não deixa de ser uma espécie de coação. Como bem lembrou Renato Duque, “sou o investigado que está preso há mais tempo”.

Segue a Farsa Jato. As colaborações premiadas mais produzem manchetes do que apontam o caminho da prova material da qual os acusadores de Lula tanto precisam. O “arrependimento premiado” de Renato Duque traz o quê genérico de “todos sabiam” e “sempre se soube”. É um depoimento a mais a reforçar que não existe capitalismo samaritano, nunca existiu doação de campanha, o mundo corporativo não dá nada - investe. Caixa dois sempre foi tratado de forma cínica pela mídia e políticos, além de tolerada pelos Tribunais Eleitorais. Caixa dois sempre teve o mesmo tratamento dado ao jogo de bicho e a divulgação do preço do dólar no câmbio paralelo.

Ainda na linha das generalidades, Duque fala de crime institucionalizado que não começou em sua gestão, da criação de dificuldades para vender facilidades, de pessoas que pediram dinheiro em nome de outras sem que os supostos beneficiários nunca tenham visto a cor do dinheiro. Sócio roubando sócios, diretor roubando sua própria empresa, empresas tirando vantagens sobre outras. No rol de generalidades, interesses de Estado se confundem com interesses pessoais ou partidários, sem suporte factual objetivo - campo aberto para subjetividades e convicções.

Mesmo réu confesso, nunca é demais lembrar estar escrito na lei que até mesmo a confissão precisa estar coerente com a prova dos autos. No caso de Duque, é provável que a Farsa Jato tenha descoberto onde ele guardou o dinheiro surrupiado ou ele próprio tenha dado tal informação. A confissão em si não se basta e a indicação de coautores também precisa de provas.

Nas referências ao ex-presidente Lula, nenhuma ação especificamente criminosa é a ele atribuída. Suposições e deduções, e ao indicar que se encontrou com Lula num hangar do aeroporto de Congonhas, diz que pode haver indicadores de que lá tenham se encontrado. Isso também por si não se basta, pois será preciso provar o objeto desse colóquio, não apenas o simples encontro.

Mas, Duque conseguiu oferecer mais que um belo título para a grande mídia. Numa conclusão dedutiva, foi capaz de atiçar mais ainda a ira insana contra Lula e ao mesmo tempo mobilizar petistas. Tentando apagar o fogo, em vídeo veiculado na internet, o juiz Sérgio Moro declinou provisoriamente do apoio que tem recebido e explicou ser o interrogatório um mero ato processual. De qualquer forma, deixou nas entrelinhas um “Lula não vai ser preso pelo menos agora” ou “com ou sem vocês Lula vai ser preso”, pois golpe é golpe.

(*)Armando Rodrigues Coelho Neto é jornalista e advogado, delegado aposentado da Polícia Federal e ex-representante da Interpol em São Paulo

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quinta-feira, 15 de setembro de 2016

Mensalão Mineiro e Trensalão: casos onde além da convicção, existem provas

Por Francisco Toledo (*) - "Durante apresentação do Ministério Público Federal contra o ex-presidente Lula, o promotor Roberson Pozzobon disse que não existem “provas cabais de que Lula é efetivo proprietário no papel do apartamento”, mas que tem “plena convicção” dos fatos. Mas e os casos de corrupção onde além da convicção, existem provas?"


"Nem os blogs e jornalistas de direita gostaram da denúncia apresentada pelo MPF nesta quarta-feira (14) contra o ex-presidente Lula e sua esposa, Marisa Letícia, além de seis pessoas no âmbito da Operação Lava Jato.

Veja o que disse o blogueiro Reinaldo Azevedo, da VEJA: “Se o MPF tem provas de que Lula é o dono do apartamento, elas não foram apresentadas — o que se tem ali são as circunstâncias”.
Estamos falando do mesmo jornalista que pratica uma oposição radical ao governo petista desde 2002.

Reinaldo vai além: “É inadmissível que o Ministério Público arme aquela cena, sim, mas sem apresentar o tipo penal: cadê a denúncia que aponta, então, Lula como o chefe de uma organização criminosa?” — escreve o blogueiro de direita.

Durante um verdadeiro show de Power Point, o promotor Roberson Pozzobon assumiu: “Em se tratando de lavagem de dinheiro, ou seja, em se tratando de uma tentativa de se manter as aparências de licitude, não teremos aqui provas cabais de que Lula é efetivo proprietário no papel do apartamento” — algo que já é escandaloso o suficiente para chamar a atenção sobre a legitimidade do caso.


Mas afinal, qual a necessidade de se conseguir provas em um julgamento midiático, onde o que está em jogo não é apenas o fato de Lula ter cometido um crime ou não, mas sim interesses políticos e econômicos para brecar a sua candidatura em 2018.

Ao contrário do caso apresentado pelo promotor do MPF contra o ex-presidente, existem diversos outros exemplos onde a corrupção vai além da convicção — mas nem por isso houve justiça.

Listamos dois casos:

O Mensalão Mineiro (ou Mensalão Tucano)

Trata-se do escândalo de peculato e lavagem de dinheiro que ocorreu na campanha para a reeleição de Eduardo Azeredo (PSDB) em Minas Gerais, no ano de 1998. O ex-governador tucano foi denunciado pelo PGR ao STF, como“um dos principais mentores e principal beneficiário do esquema implantado”.

O escândalo envolvia o empresário Marcos Valério, que ficou conhecido apenas no caso do “mensalão petista”, no primeiro mandato do governo Lula. Porém, apurações mostraram o envolvimento de pessoas ligadas à Cemig (estatal de energia mineira) e à Copasa (estatal de saneamento mineira). Nove anos depois, o PGR denunciou ao STF que esse esquema serviu como uma espécie de “laboratório” ao Mensalão petista.

A denúncia do PGR deixa claro: “Embora negu conhecer os fatos, as provascolhidas desmentem sua versão defensiva [sobre Azeredo]. Há uma série de telefonemas entre Eduardo Azeredo, Marcos Valério, Cristiano Paz e a empresa SMP&B, demonstrando intenso relacionamento do primeiro com os integrantes do núcleo que operou o esquema criminoso de repasse de recursos para a sua campanha”.

Cerca de 11 anos depois, Azeredo se tornou réu pelo esquema montado, a partir de votação no STF.

Porém, um ano depois, Azeredo conseguiu se eleger livremente deputado federal, em 2010. Dois anos depois ainda se tornou Presidente da Comissão de Ciência, Tecnologia e Comunicações, assumindo em 2015 as funções de Consultor de Assuntos Internacionais da FIEMG (Federação das Indústrias de Minas Gerais). Pouco depois, no final do ano passado, teve a “honra” de ser nomeado Consul Honorário da Coreia do Sul em Minas.

Apesar de ter sido condenado a 20 anos e dez meses de prisão, ele segue livre, quase 20 anos após o caso.

Trensalão

O Caso Alstom (mais conhecido como “Trensalão”)

Caso mais recente que o Mensalão Mineiro, o Trensalão Tucano foi um esquema de corrupção ocorrido em São Paulo, culminando na formação de um cartel entre corporações transnacionais para fraudar licitações do Metrô e da CPTM. Pelo menos cinco contratos fraudulentos foram assinados entre 1998 e 2008, nas gestões de Mário Covas, Geraldo Alckmin e José Serra — todos do PSDB.
As denúncias envolviam grandes empresas, como a Siemens, Alstom, Bombardier, CAF e Mitsui.

E foram funcionários da própria Siemens que denunciaram o caso — algo que se não fosse por eles, provavelmente nunca teria sido tornado público. Segundo eles, as corporações internacionais combinavam previamente os preços de vencedores e perdedores das licitações para a aquisição de equipamentos e serviços ferroviários, faturando acima do preço correto. Na denúncia, empresários corromperam políticos e autoridades ligadas ao PSDB, além de servidores públicos de alto escalão.

Em maio de 2015, seis representantes da Alstom, Temoinsa, Tejofran e MPE, contratadas para a reforma de trens que foram suspendidos em seus contratos pelo MPSP em 2013, foram denunciados pelo próprio Ministério Público, além da prisão preventina de César Ponce de Leon, que foi diretor da Alstom.

Nenhum integrante do PSDB, citado pelos funcionários da Siemens que denunciaram o esquema, foi preso até hoje."

(*) Francisco Toledo é co-fundador e escritor pela Agência Democratize em São Paulo

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