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quarta-feira, 26 de junho de 2024

Supremo fixa 40g de maconha para diferenciar usuário de traficante

Por André Richter, repórter da Agência Brasil: O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), fixar em 40 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa a quantidade de maconha para caracterizar porte para uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. A definição é um desdobramento do julgamento no qual a Corte decidiu ontem (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal.

www.seuguara.com.br/Supremo Tribunal Federal/maconha/usuário/traficante/

O cálculo foi feito com base nos votos dos ministros que fixaram a quantia entre 25 e 60 gramas nos votos favoráveis à descriminalização.  A partir de uma média entre as sugestões, a quantidade de 40 gramas foi fixada.


Como fica

A descriminalização não legaliza o uso da droga. O porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em local público, mas as consequências do porte passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A decisão não impede abordagens policiais, e a apreensão da droga poderá ser realizada pelos agentes. Nesses casos, os policiais deverão notificar o usuário para comparecer à Justiça.


Entenda

O Supremo julgou a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.


Com a decisão, a Corte Suprema manteve a lei, mas entendeu as consequências são administrativas, deixando de valer a possibilidade de cumprimento de prestação de serviços comunitários. A advertência e a presença obrigatória em curso educativo estão mantidas e deverão ser aplicadas pela Justiça em procedimentos administrativos, sem repercussão penal.

O registro de reincidência penal também não poderá ser avaliado contra os usuários.


Competência do STF

Durante a sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, rebateu as acusações sobre invasão de competência para julgar a descriminalização. Ontem, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse que cabe ao Congresso decidir a questão.

Barroso disse que o Supremo deve decidir o caso porque recebe e julga os habeas corpus de presos. "Essa é tipicamente uma matéria para o Poder Judiciário. Nós precisamos ter um critério para definir se a pessoa deve ficar presa, ou não, ou seja, se nós vamos produzir um impacto dramático na vida de uma pessoa, ou não.  Não há papel mais importante para o Judiciário do que decidir se a pessoa deve ser presa, ou não", afirmou.


Delegacia

Pela decisão, os usuários poderão ser levados para uma delegacia quando forem abordados pela polícia portando maconha. Caberá ao delegado pesar a droga, verificar se a situação realmente pode ser configurada como porte para uso pessoal e encaminhar o caso para a Justiça.

As novas regras para usuários serão válidas até o Congresso aprovar nova regulamentação sobre o tema.


Edição: Nádia Franco

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quinta-feira, 30 de maio de 2019

Os usuários da saúde

Via: Contraponto - Não é incomum filas de espera para atendimentos e cirurgias e a negativa da realização do procedimento por parte dos planos de saúde. A Agência Nacional de Saúde não pune devidamente os desvios de conduta dos planos privados e vez por outra edita normas que os beneficiam, no que diz respeito a aumentos abusivos e carências intermináveis.
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sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Governo vai permitir que empresas limitem consumo de banda larga fixa em 2017


Leonardo Pereira, no Olhar Digital - "Na última quinta-feira, 12, o ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, Gilberto Kassab, afirmou que, até o fim de 2017, o governo terá acabado com a noção de que planos de banda larga fixa são obrigados a oferecer internet ilimitada.


Em entrevista concedida ao Poder 360, Kassab defendeu que o mercado atue de maneira "elástica" para que seja possível atender diferentes tipos de consumidor. De acordo com ele, haverá algum "ponto de equilíbrio" entre as demandas dos contratantes e das fornecedoras.

A ideia é que as empresas possam contar com várias opções de pacote, inclusive um que ofereça uso ilimitado da rede. Nos demais, entretanto, os consumidores terão alguma franquia, correndo o risco de ter o acesso interrompido (ou prejudicado por reduções de velocidade) caso não respeitem o limite contratado.

"Nós não vamos cometer nenhuma violência com as empresas nem com o consumidor. É por isso que é algo que está sendo estudado com muito cuidado", afirmou o ministro. "Chegará o momento em que [a banda larga fixa] será ilimitada e com o custo adicional irrisório. Tenho certeza."

Kassab garantiu que "o governo vai estar sempre ao lado do usuário". O jornalista Fernando Rodrigues, então, fez a observação: "Mas haverá uma redução", ao que Kassab respondeu: "Sim, mas vai estar sempre ao lado do usuário".

Kassab disse ainda que quem definirá como será implementada a mudança será a Agência Nacional de Telecomunicações, a mesma que no ano passado baixou uma medida proibindo a imposição dos limites. No final de 2016, o presidente do órgão, Juarez Quadros, comentou que a Anatel não tinha prazo para voltar ao assunto. Parece que o governo acaba de arrumar um."

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