quarta-feira, 16 de julho de 2025
terça-feira, 10 de dezembro de 2024
A receita do homem da FGV: parem de consumir ou o homem do saco pega vocês. Por Moisés Mendes
Publicado por Moisés Mendes, no Diário do Centro do Mundo: Acredite, mas essa era, na tarde de segunda-feira, uma chamada de destaque na capa do Estadão, na versão online do jornal: "Isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil é exagerada e equivocada no 'timing' econômico, diz Manoel Pires". E o Estadão acrescentava logo adiante:
"Economista do Ibre/FGV entende que a isenção é importante do ponto de vista distributivo, mas que valor é alto em qualquer comparação internacional. Momento era de reduzir estímulos à demanda para ajudar o BC no combate à inflação".
O recado da crueldade defendida pelo economista do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas: não concedam isenção, porque isenção representa mais consumo para essa gente consumista.
O momento, segundo ele, deve ser de redução de 'estímulos à demanda para ajudar o BC no combate à inflação'. O povo e, nesse caso do IR, a classe média bem média, que ganha até R$ 5 mil, devem gastar menos. Porque o timing exige.
Num país sem a contaminação dos liberais por ideias muito próximas do que pensa a extrema direita, eles defenderiam que a melhora no PIB tivesse como efeito a consequente melhoria de renda e de vida.
Que o país compartilhasse seus ganhos, com os custos que isso representa. Crescer e produzir mais e obter mais renda tem seu preço, mas e daí? O inverso é estagnar e não ganhar nada com isso. É perder.
Mas no Brasil hoje tudo é mais complicado. Que história é essa, Manoel? Produção, emprego e renda são uma ameaça para o liberalismo da academia, que raciocina como se fosse oposição permanente a mando do mercado financeiro?^
O mais estranho é que Manoel Pires não é da turma do vale-tudo e, pelo que li, seria até Keynesiano, mesmo que não se saiba direito o que isso possa significar hoje em dia. Por que então essa conversa? O que está acontecendo?
Por que estão dizendo, não só na Faria Lima, que a classe média - com essa mania de gastar desesperadamente - é culpada pela inflação? Parem de comprar ou Roberto Campos Neto, o homem do saco, pega vocês com juros ainda mais altos.
O que Manoel talvez não queira, mas Joaquim pode querer, é que aconteça aqui o que acontece na Argentina. Estagnação, desemprego, queda de renda, pobreza e miséria.
Mas com queda de inflação de 25% ao mês, no ano passado, para os atuais 3%. Um sacrifício que não podes ser em vão, como disse a Folha em editorial.
Com um país com a economia parada, que mata idosos e crianças de fome, é o modelo para os jornalões e para o desamparado liberalismo brasileiro. Se o povo não come e não consome nada, claro que a inflação cai.
Pela receita hegemônica no Brasil, a solução seria essa: manter tudo como está, para que a melhoria de renda não se transforme num problema e não acione juros mais altos.
Compartilho abaixo o link de texto do jornal El Destape, que mostra o que está acontecendo na Argentina da demanda e da inflação reprimidas pela fome.
***
sexta-feira, 12 de janeiro de 2024
Lula sanciona lei que muda escolha do regime de tributação de previdência complementar
Por Humberto Vale, no Jota: O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (11/01) a Lei 14.803, que permite que participantes de plano de previdência complementar possam escolher o regime de tributação, progressivo ou regressivo, até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Atualmente, a escolha só podia ser feita até o último dia útil do mês subsequente à adesão ao plano. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta.
O texto, que altera a Lei 11.053/2024, prevê que a opção poderá ser feita até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate de valores acumulados em planos de benefícios operados por entidade de previdência complementar ou por sociedade seguradora ou em Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e será irretratável.
Há duas modalidades de tributação: progressiva e regressiva. Na progressiva, a tributação segue a tabela do Imposto de Renda para Pessoas Físicas (IRPF) e as alíquotas aumentam de acordo com a tabela base de cálculo anual, limitada a 27,5%. Já na regressiva, as alíquotas decrescem no passar do tempo. Começam com 35% e, a cada 2 anos, reduzem 5 pontos percentuais, até atingir o limite mínimo de 10% após 10 anos.
"Até então, a escolha do regime deveria ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do ingresso no plano, e a opção pelo regressivo era irretratável", afirma Carla Tredici Christiano, associada sênior do FCR Law. "A possibilidade de escolha do regime também valerá aos segurados de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Em casos especiais, como de falecimento do participante, a lei autoriza que os assistidos ou representantes legais exerçam a escolha do regime tributário."
Na avaliação do advogado Diogo Hiluey, do escritório Serur Advogados, a legislação traz maior previsibilidade para os beneficiários e contribui para tornar a previdência privada mais atrativa.
"Ao adiar a decisão sobre a tributação, a legislação proporciona maior previsibilidade aos beneficiários, eliminando a preocupação com a possibilidade de a escolha tributária futura ser prejudicial a seus interesses. A opção será efetuada quando o contribuinte tiver as condições necessárias para avaliar qual regra tributária é mais vantajosa, o que é positivo" afirmou Hiluey ao JOTA.
O texto assegura aos beneficiários de planos de previdência complementar, estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável, que já tenham feito a opção pelo regime de tributação no passado, possam renová-lo no momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate.
A lei também contempla os beneficiários de planos de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência. Os valores pagos aos próprios participantes e segurados ou aos assistidos ou beneficiários, a título de benefícios ou resgates, não estão mais sujeitos a mudanças no regime de tributação.
*****
terça-feira, 25 de julho de 2023
MP regula apostas esportivas: empresas serão taxadas em 18% e apostadores pagarão IR sobre o prêmio
sábado, 29 de abril de 2023
Luiz Marinho confirma isenção do IR para quem ganha até R$ 2.640
domingo, 11 de agosto de 2019
E se o Brasil taxasse os super ricos como taxa a classe média? Por Leonardo Sakamoto
segunda-feira, 10 de julho de 2017
Consulta ao 2º lote de restituição do Imposto de Renda já está disponível
sábado, 17 de dezembro de 2016
O novo mapa da desigualdade brasileira

Eis a síntese.
O Brasil tem um dos mais injustos sistemas tributários do mundo e uma das mais altas desigualdades socioeconômicas entre todos os países. Além disso, os mais ricos pagam proporcionalmente menos impostos do que os mais pobres, criando uma das maiores concentrações de renda e patrimônio do planeta. Essa relação direta entre tributação injusta e desigualdade e concentração de renda e patrimônio é investigada no estudo Perfil da Desigualdade e da Injustiça Tributária, produzido pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) com apoio da Oxfam Brasil, Christian Aid e Pão Para o Mundo. Tive o privilégio de conduzir a pesquisa e redigir sua versão final.
Foram considerados os quesitos de sexo, rendimentos em salário mínimo e unidades da Federação. O texto busca identificar o efeito concentrador de renda e riqueza, a partir das informações sobre os rendimentos e de bens e direitos informados à Receita Federal pelos declarantes de Imposto de Renda no período de 2008 a 2014.
Os dados da Receita Federal analisados para o estudo revelam uma casta de privilegiados no país, com elevados rendimentos e riquezas que não são tributados adequadamente e, muitas vezes, sequer sofrem qualquer incidência de Imposto de Renda (IR).
Por exemplo: do total de R$ 5,8 trilhões de patrimônio informados ao Fisco em 2013 (não se considera aqui a sonegação), 41,56% pertenciam a apenas 726.725 pessoas, com rendimentos acima de 40 salários mínimos. Isto é, 0,36% da população brasileira detém um patrimônio equivalente a 45,54% do total. Considera-se, ainda, que essa concentração de renda e patrimônio está praticamente em cinco estados da federação: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, agravando ainda mais as desigualdades regionais do país.
Um sistema tributário injusto amplia — ao invés de amenizar — esta desigualdade. Um dos fatos mais graves é que a tributação sobre a renda no Brasil não alcança todos os rendimentos tributáveis de pessoas físicas. A legislação atual não submete à tabela progressiva do IR os rendimentos de capital e de outras rendas da economia. Elas são tributadas com alíquotas inferiores à do Imposto de Renda incidente sobre a renda do trabalho. Não existe Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os lucros e dividendos.
Um dispositivo legal (mas excêntrico) — o dos “juros sobre capital próprio” — permite uma redução da base tributária do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Esses rendimentos são tributados a 15% de forma exclusiva, não necessitando o beneficiário fazer qualquer ajuste na Declaração Anual do IR. A consequência chega a ser bizarra: os 71.440 declarantes hiper-ricos, que tinham renda acima de 160 salários-mínimos em 2013, praticamente não possuíam rendimentos tributáveis, pois 65,80% de sua renda tinha origem em rendimentos isentos e não tributáveis.
O estudo aponta ainda que os contribuintes com rendas acima de 40 salários mínimos representam apenas 2,74% dos declarantes de IR, mas se apropriaram de 30,37% do montante dos rendimentos informados à Receita Federal em 2013. Além disso, dos R$ 623,17 bilhões de rendimentos isentos de Imposto de Renda em 2013, R$ 287,29 bilhões eram de lucros e dividendos recebidos pelos acionistas. Se submetidos à alíquota máxima da atual tabela progressiva do Imposto de Renda (27,5%), esses recursos gerariam uma arrecadação tributária extra de R$ 79 bilhões ao Brasil.
As informações tornadas públicas pela Receita Federal, a partir da disponibilização da base de dados “Grandes Números das Declarações do Imposto de Renda das Pessoas Físicas”, contribuem para uma maior transparência sobre a questão tributária no país, que há tempo ocupa lugar na agenda pública das propostas de reformas. Os dados ampliaram um novo olhar sobre a desigualdade social no Brasil e reforçam ainda mais a injustiça tributária no país. Até mesmo o Imposto de Renda, que deveria ser o fiador de um sistema tributário mais justo, acaba contribuindo para maior concentração de renda e riqueza em nosso país.
Com isso, as propostas para a reforma tributária que diversas organizações da sociedade civil — inclusive o Inesc — já apresentaram na agenda pública brasileira estão na ordem do dia. É necessário revogar algumas das alterações realizadas na legislação tributária infraconstitucional após 1996, que sepultaram a isonomia tributária no Brasil, com o favorecimento da renda do capital em detrimento da renda do trabalho. Dentre essas mudanças destacam-se: 1) o fim da possibilidade de remunerar com juros o capital próprio das empresas, reduzindo-lhes o Imposto de Renda e a CSLL; e 2) o fim da isenção de IR à distribuição dos lucros e dividendos na remessa de lucros e dividendos ao exterior e nas aplicações financeiras de investidores estrangeiros no Brasil.
Outra medida fundamental seria a implementação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição e não regulamentado até hoje. É uma oportunidade para a prática da justiça tributária, por aplicar corretamente o princípio constitucional da capacidade contributiva, onerando o patrimônio dos mais ricos no país. Igualmente necessária é a introdução da progressividade no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos (IT-CDM). Outras medidas importantes são a tributação maior para bens supérfluos e menor para produtos essenciais para a população.
Uma proposta de reforma tributária no Brasil deveria ser pautada pela retomada dos princípios de equidade, de progressividade e da capacidade contributiva no caminho da justiça fiscal e social, priorizando a redistribuição de renda. As tributações de renda e do patrimônio nunca ocuparam lugar de destaque na agenda nacional e nos projetos de reforma tributária após a Constituição de 1988. Assim, é mais do que oportuna a recuperação dos princípios constitucionais basilares da justiça fiscal (equidade, capacidade contributiva e progressividade). A tributação é um dos melhores instrumentos de erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais, que constituem objetivos essenciais da República esculpidos na Constituição Federal de 1988."
Baixe aqui o estudo completo (arquivo PDF)
***
sábado, 9 de maio de 2015
Imposto de Renda: Receita Federal libera extrato na internet para consulta de pendências

Para utilizar o e-CAC, o contribuinte precisará ter um código de acesso gerado na própria página da Receita ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada. Para gerar o código, terá de informar o número do recibo de entrega das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos exercícios. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones [http://goo.gl/dpuitM ], que facilita a consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF.
A Receita iniciará a liberação [http://goo.gl/HeXzwV ] das restituições dentro de um mês. A consulta aos lotes deverá ocorrer até o dia 8 e o primeiro depósito na rede bancária foi programado para o dia 15 de junho. As restituições serão liberadas uma vez por mês até o dia 15 dezembro, totalizando sete lotes regulares, como acontece todo o ano. De acordo com a legislação, terão prioridade no recebimento das restituições do IRPF os idosos acima de 60 anos e os contribuintes que têm alguma moléstia grave ou deficiência física. “Esses sempre têm prioridade. A declaração desses caiu [nos bancos de dados da Receita Federal], mesmo na entrega com atraso, entra já na prioridade”, garante o Supervisor do Imposto de Renda.
Pelo último balanço da Receita, até o fim do prazo para a entrega da declaração do IRPF/2015, foram enviadas 27.895.994 declarações. Os contribuintes que perderam o prazo estão sujeitos à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, podendo chegar até 20% e com valor mínimo de R$ 165,74. Além da multa, o contribuinte que não declarar [http://goo.gl/txVHEP ], estando obrigado a fazê-lo, poderá ter problemas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). Nessa situação, terá restrições para ter acesso a serviços bancários como a obtenção de financiamentos, por exemplo, entre outras penalidades.”
***
quarta-feira, 11 de março de 2015
Imposto de Renda: Governo aceita proposta do Congresso para reajuste da tabela
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
Dilma confirma correção de 4,5% na tabela do Imposto de Renda
terça-feira, 20 de janeiro de 2015
Governo aumenta tributos e veta correção da tabela do imposto de renda
quinta-feira, 15 de janeiro de 2015
Governo prefere bulir com os pequenos
terça-feira, 8 de julho de 2014
IRPF: Receita libera consulta a segundo lote de restituição

Além da restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2014, será liberada nesta terça-feira a consulta a seis lotes residuais (declarações que estavam retidas na malha fina) de exercícios entre 2013 e 2008. Com esses lotes, o valor total a ser liberado no dia 15 será R$ 1,8 bilhão e abrangerá 1.122.154 contribuintes.
A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate no prazo, deverá requerê-la pela internet, por meio do Formulário Eletrônico Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no Portal e-CAC.
Edição: Carolina Pimentel