Erros comuns ao fazer a declaração do Imposto de Renda
Mês que vem inicia o período de acerto com o Leão. Como de praxe, logo logo a Receita Federal estará disponibilizando o programa com todas as orientações necessárias para que os contribuintes possam fazer a Declaração de Imposto de Renda. Mas é preciso ficar atento quanto aos possíveis erros comumente cometidos na hora de preencher os dados.
Um pequeno deslize e o destino da declaração será a malha fina. Por experiência própria, sei que não é difícil de se cometer pequenos lapsos que resultam depois em ter que fazer a devida retificação. Para evitar esses erros e o consequente transtorno, que inclusive retarda a restituição do Imposto de Renda, se for o caso, a colunista Taís Laporta publicou hoje (11) no portal Ig São Paulo, uma importante matéria sobre o assunto.
Além de outras dicas valiosas, Taís apresenta um lista com 14 "tropeços mais comuns cometidos todos os anos por contribuintes ao acertar as contas com o Leão". A lista foi elaborada pelo coordenador do Imposto de Renda da H&R Block, Rodrigo Paixão, em conjunto com o consultor do portal declare Fácil, Vicente Sevilha Júnior. Vamos a ela.
1 - Números errados
Quando se trata de incluir valores, a falta de um dígito, a inclusão de um
dígito a mais ou até um número digitado no lugar de outro podem gerar grandes
complicações, observa Sevilha Junior. “A sugestão é conferir toda a declaração,
se possível imprimindo uma via e revendo os valores”, diz.
2 - Esquecer de informar a fonte pagadora
Este também é um deslize muito frequente, segundo Paixão. Ocorre principalmente
quando o contribuinte deixa de trabalhar em uma empresa no início do ano, e se
esquece de pedir os informes de rendimentos até este período, declarando apenas
os meses em que trabalhou na nova empresa. “A falta desta informação leva
facilmente à malha fina”, explica o especialista.
3 - Deixar de informar valores bancários
Sevilha Junior, da Declare Fácil, lembra que o informe de rendimentos que os
bancos enviam para todos seus correntistas mostra diversos valores que devem ser
lançados em locais diferentes da declaração. “É comum, nestes casos, que o
declarante só transfira parte do conteúdo do informe, fazendo com que tenha
menos informações do que deveria”. Cada banco utiliza um modelo de informe
diferente. Como não há padronização, diz o consultor, o risco de o contribuinte
esquecer de algo é grande. “A dica é anotar no informe do banco todos os valores
na medida em que eles forem transferidos para a declaração. Ao final, não pode
ficar nenhum valor sem ser lançado”.
4 - Ignorar o rendimento dos dependentes
Na tentativa de aumentar a restituição ou diminuir o imposto a pagar, de acordo
com Sevilha Junior, as pessoas incluem dependentes mas, com frequência, se
esquecem de informar os rendimentos dos mesmos. “Qualquer dependente que constar
na declaração deve ter seus rendimentos também lançados. Às vezes, nem compensa
incluí-lo, porque acaba dando mais imposto a pagar”, comenta o consultor.
Paixão, da H&R Block, observa que é preciso incluir também os bens e
direitos em posse do dependente, inclusive recebidos de doação ou herança.
5 - Incluir dependentes indevidamente
Outro ponto que gera problemas é a inclusão indevida de dependentes. “Pela lei,
o simples fato de você sustentar alguém, total ou parcialmente, não é suficiente
para incluí-lo como dependente”, afirma Sevilha Junior. Muitos declarantes que
sustentam um sobrinho, outro parente ou mesmo um não parente com dificuldades
financeiras os incluem como dependentes, segundo o consultor. Entre as pessoas
que podem ser incluídas, estão cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21
anos ou incapazes de trabalhar, ou ainda que cursem ensino superior ou técnico
até os 24 anos. Pais, avós e bisavós isentos de declarar também são permitidos,
além de irmão, neto ou bisneto sob a guarda judicial do contribuinte até os 21
anos ou quando incapacitado.
6 - Atualizar valores de imóveis ou veículos
Paixão, da H&R Block, lembra que o valor de um bem adquirido não deve ser
atualizado na declaração. “Mesmo com a valorização de mercado, deve-se sempre
informar o custo de aquisição”. Da mesma forma, é errado informar um valor menor
que o preço de compra, se houve depreciação do bem. A exceção, segundo o
especialista, ocorre em casos de reformas e benfeitorias que podem ser agregados
aos custos do imóvel, valorizando-o. Veículos também devem ser informados pelo
valor de aquisição.
7 - Lançar valores de pensão adicionais
A legislação só permite deduzir da pensão alimentícia os valores estabelecidos
por decisão judicial ou em decorrência de separação ou divórcio consensual por
escritura pública, diz Sevilha Junior. Isto quer dizer que, no ato da separação,
é o juiz ou a escritura que fixa o valor da pensão a ser pago. “Mesmo que o
cônjuge pague, por livre vontade, um valor maior do que aquele fixado, apenas o
valor que consta na sentença ou na escritura pode ser deduzido. O que exceder
não é dedutível”, alerta o consultor.
8 - Não informar o saldo devedor do financiamento
Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou outro bem,
como um automóvel ou motocicleta, que tenha sido dado como garantia – exemplo de
hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária – devem ser declarados com o
valor já pago na ficha Bens e Direitos, e nunca em Dívidas e Ônus Reais, alerta
Paixão. Já o saldo devedor – o que falta para pagar – deve ser informado nesta
ficha, orienta o especialista da H&R Block.
9 - Confundir as despesas dedutíveis
Muitos contribuintes lançam gastos com educação e saúde que não são dedutíveis
do Imposto de Renda. “Este é um ponto onde há muita falha”, diz Sevilha Junior.
Gastos com instrução só permitem abater o IR para cursos de educação infantil,
ensino fundamental, médio, técnico ou superior. Já cursos livres como de
idiomas, canto e teatro não são válidos. Despesas médicas, por sua vez, só valem
se pagas pelo declarante, para si ou seus dependentes. “Se paguei R$ 400 numa
consulta e o plano reembolsou R$ 280, tenho que lançar o pagamento da consulta e
o valor recebido do plano, ficando dedutíveis apenas R$ 120”, explica. É
frequente lançar o valor sem o reembolso do plano. Despesas médicas com fim
estético não são dedutíveis. Já uma cirurgia plástica para recompor a habilidade
funcional, sim, segundo o consultor. Na dúvida, a Receita pode, além dos
comprovantes, pedir relatórios dos médicos descrevendo em detalhes o
procedimento.
10 - Deixar de somar todas as rendas
Outro erro comum, segundo o consultor do Declare Fácil, é o contribuinte com
mais de uma aposentadoria declarar este limite em duplicidade, como se houvesse
isenção para cada benefício quando, na verdade, é um limite de isenção para cada
declarante. Contribuintes com mais de 65 anos tem direito à isenção do Imposto
de Renda se tiverem recebido aposentadoria mensal de até R$ 1.787,77 em 2013.
11- Esquecer de informar doações
Não é raro, especialmente entre familiares, a doação de dinheiro ou bens que
devem ser declaradas tanto pelo doador quanto pelo donatário. “As doações são
isentas de IR, porém pagam um imposto estadual chamado ITCMD (Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos)”, observa
Sevilha Junior, do Declare Fácil. É comum dois tipos de erros, segundo Sevilha:
esquecer de lançar a doação ou informá-la, mas esquecer de pagar o ITCMD. Por
convênio, os Estados recebem a informação das doações pela Receita e vão atrás
dos declarantes para cobrar o imposto.
12 - Confundir PGBL com VGBL
Se o contribuinte tem um plano de previdência privada, é importante saber
diferenciar as duas modalidades do investimento, que são informadas em fichas
separadas e têm tributação distinta: o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e
VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). De acordo com o coordenador da H&R
Block, o PGBL permite deduzir até 12% do Imposto de Renda e deve ser colocado em
Pagamentos Efetuados. Já o VGBL, que não é dedutível, deve ser colocado na ficha
Bens e Direitos.
13 - Deixar de informar ganho de capital
Quando se vende algum bem, é preciso avaliar se o preço de venda foi maior que o
de compra. Se houver, incide Imposto de Renda sobre o lucro obtido. “É comum as
pessoas simplesmente retirarem o bem da declaração, sem preencher o anexo de
ganho de capital”, afirma Sevilha Junior. Se houver imposto a pagar, lembra o
consultor, o prazo não é o mesmo que o da entrega da declaração. O imposto
devido deve ser recolhido no último dia do mês seguinte ao da venda do bem.
14 - Não declarar lucro na Bolsa
Pessoas físicas que investem em renda variável, como a Bolsa de Valores e outros
produtos financeiros, e têm o imposto retido na fonte, geralmente se esquecem de
colocar as operações e retenções no anexo Renda Variável. “Os declarantes devem
apurar mensalmente – e não na declaração – o imposto que eventualmente seja
devido. Se você deixar para fazer isto na declaração, haverá multas e juros”,
observa o especialista do Declare Fácil.
Neste ano, será obrigado a a fazer a declaração de Imposto de renda, o contribuinte que teve rendimentos tributáveis, em 2013, (salários, aposentadoria,aluguel) acima de R$ 25.661,70. Estão isentos de apresentar declaração, aqueles que ganharam até R$ 20.529,36. Porém, se tiveram Imposto de Renda retido na fonte, terão que declarar para receber a restituição. Assim como o período de entrega das declarações, esses valores ainda serão confirmados oficialmente pela Receita Federal nos próximos dias.
Fonte: economia.ig
Imagem: reprodução/Bol

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