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terça-feira, 14 de janeiro de 2025

Especialistas apontam desafios para restrição de celular nas escolas

Por Mariana Tokarnia, repórter da Agência Brasil: Colocar em prática as restrições ao uso dos celulares nas escolas de todo o país será um desafio, segundo professores e estudantes. Embora a proibição seja bem vista por grande parte da sociedade e da comunidade escolar, a lei sancionada nesta segunda-feira (13) encontrará desafios como a falta de infraestrutura nas instituições de ensino, para por exemplo, guardar os celulares em segurança; de formação dos professores, para que não abandonem o uso pedagógico das novas tecnologias; e de ensino, para que as aulas sejam atrativas para os alunos.

www.seuguara.com.br/celular na escola/

Após tramitar pelo Congresso Nacional, a lei que proíbe o uso dos celulares nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e nos intervalos, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os aparelhos seguem sendo permitidos para o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores como instrumento para a aula.

A principal justificativa para a nova lei é proteger as crianças e adolescentes dos impactos negativos das telas para a saúde mental, física e psíquica deles. A medida não é exclusiva do Brasil, países como França, Espanha, Grécia, Dinamarca, Itália e Holanda já têm legislações que restringem uso de celular em escolas.


Segundo o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Heleno Araújo, os professores, no geral, apoiam a proibição dos celulares nas salas de aula, mas apontam alguns desafios para colocar a medida em prática: “Onde vai ficar esse equipamento? Em que momento da aula você precisa do celular para que o conteúdo chegue com facilidade para entendimento por parte do estudante? Em que momento ele vai ser utilizado? Em que momento ele volta a ser guardado? E aí você vem para a escola pública e pergunta, a escola pública está equipada para isso? Tem segurança em guardar o equipamento do aluno sem estragar, sem perder o equipamento? Tem condições de fazer um planejamento onde sabe que momento o equipamento pode ser utilizado para aprimorar o conhecimento e que momento ele não deve ser utilizado?”, questiona Araújo.


Segundo Araújo, deveria haver uma discussão maior nas redes de ensino. “Tudo isso precisaria de um aprofundamento. Uma lei que vem de cima para baixo, sem um fortalecimento da gestão democrática da escola, sem um fortalecimento da participação dos segmentos da comunidade escolar discutindo o tema, vai ficar inviável, porque você vai criar mais problemas, não vai conseguir cumprir a lei como ela determina”, diz.


Falta de interesse

Para os estudantes, não basta apenas proibir o celular, é preciso que a escola e as aulas sejam mais atrativas. “Não é proibir o celular na sala de aula que vai garantir que os estudantes tenham mais atenção nas aulas ou que se interessem mais pela escola. O que vai trazer essa solução que a gente tanto busca, que é trazer de novo o interesse da nossa turma para dentro da sala de aula, é trazer um ambiente mais tecnológico para a escola, dentro da sala de aula, é melhorar a dinâmica e a didática das nossas aulas, é garantir uma formação mais lúdica dos nossos estudantes”, defende o presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Hugo Silva.


“Com toda certeza, eu vou preferir, enquanto estudante, olhar dez TikToks do que assistir uma aula que eu acho chata ou que eu acho que não me agrega em nada. Então, acho que a gente precisa fazer essa discussão. Se a aula é interessante, mais interessante que o TikTok, se a disciplina que eu estou aprendendo ali eu considero mais importante do que assistir esses dez TikToks, é claro que eu vou abandonar o celular e vou prestar atenção na sala de aula”, diz o estudante.


Segundo Silva, restringir o uso de celular pode também contribuir para o aumento de desigualdade, sobretudo entre escolas públicas e particulares, em locais de maior vulnerabilidade e menos acesso à tecnologia. “A gente acredita, inclusive, que em muitos territórios e em muitos lugares, a única tecnologia que os estudantes secundários têm acesso é através do celular. Se a gente retira esse aparelho das salas de aula, a gente pode, inclusive, fazer com que esses estudantes não tenham acesso a nenhum tipo de tecnologia”.


Entenda a nova lei

As discussões sobre a proibição legal do uso dos celulares se estendem por mais de uma década. O projeto de lei que agora foi sancionado foi originalmente proposto na Câmara dos Deputados pelo deputado federal Alceu Moreira (MDB/RS), em 2015. O texto foi, por sua vez, inspirado em outro projeto proposto pelo deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que chegou a ser aprovado pela Comissão de Educação e Cultura e a receber parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em 2010, como fim da legislatura, não tendo sido aprovado pela Casa, acabou sendo arquivado.

O texto original proibia o uso de aparelhos eletrônicos portáteis nas salas de aula dos estabelecimentos de educação tanto básica quanto superior, permitindo apenas o uso pedagógico autorizado pelos professores.


O texto aprovado pelo Senado Federal, que agora virou lei, restringe a proibição para a educação básica, ou seja, da educação infantil ao ensino médio. O texto também apresenta exceções, permitindo o uso dos aparelhos por estudantes nas escolas para garantir a acessibilidade, a inclusão, para atender condições de saúde e garantir direitos fundamentais.

O texto estipula ainda que as redes de ensino e as escolas devem elaborar estratégias para lidar com o sofrimento psíquico e saúde mental das crianças e adolescentes, bem como com o acesso a conteúdos impróprios. As escolas deverão estabelecer ambientes de escuta para estudantes que apresentem sofrimento em decorrência de nomofobia, que é o medo de estar longe do celular.


Já em prática

A restrição, que agora se torna nacional já é realidade em alguns locais e escolas. O estado de São Paulo aprovou medida semelhante no final do ano passado, para valer a partir deste ano.

Na cidade do Rio de Janeiro, a proibição vale desde agosto de 2024, por conta de decreto da prefeitura. O celular fica guardado e só pode ser usado para atividades pedagógicas, com a autorização dos professores.

Segundo o presidente do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (SinproRio), Elson Simões de Paiva, a medida favorece a socialização:


“A gente sabe que hoje tem escolas que proíbem o uso até na hora do recreio, para poder possibilitar que a criança e o jovem voltem a fazer o que ele não está fazendo mais, que é a socialização. A socialização dele está sendo feita através de celular, não está sendo mais de pessoa com pessoa. Então, é importante essa questão também do uso do celular ser mais controlado dentro das escolas”.

Assim como Araújo, ele também teme que agora com a proibição nacional, haja uma sobrecarga dos professores. “Quem vai controlar isso? Porque os professores, ou eles dão aula, ou eles vigiam se o aluno está usando o celular ou não”, diz e acrescenta: “[O professor] solicita que naquele dia o celular venha a ser utilizado na sala de aula. Mas e depois? Como é que vai ser esse controle para o aluno devolver esse celular ou deixar de usar o celular em uma outra aula que não vai utilizar esse material, esse instrumento?”


Nas escolas particulares do município, de acordo com o diretor do Sindicato dos Estabelecimentos de Educação Básica do Município do Rio de Janeiro (Sinepe Rio), Lucas Machado, as restrições já eram feitas antes mesmo do decreto municipal. “No Rio de Janeiro, essa novidade é inexistente, porque o processo das escolas particulares é muito tranquilo, e isso já vinha adotando, já vinha acontecendo há mais de um ano. Muitas das escolas particulares, desde o ano passado, pelo menos, já proibiam, de acordo com os seus regimentos escolares, o uso de celular na sala de aula, para fins não pedagógicos”. 


Machado ressalta, no entanto, que uma lei nacional pode enrijecer as diversas realidades encontradas nas escolas. “Quando você generaliza, você está dificultando os regimentos das escolas”, diz. “De acordo com os regimentos existentes, você tinha, por exemplo, a prática de crianças com algum tipo de deficiência, algum tipo de dificuldade, você poderia, no seu regimento, ajustar isso para que pudesse atender essas necessidades dessas crianças. Era muito fácil de trabalhar com isso. Agora, partindo de uma lei federal, talvez haja algum tipo de restrição em que a gente tem que tomar cuidado para poder atender a necessidade da lei”.


Falhamos em incorporar as tecnologias

Segundo o professor da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília Gilberto Lacerda Santos, as restrições tanto no Brasil quanto em outros países são, na verdade, uma falha dos sistemas educacionais e da sociedade em entender e conseguir incorporar na educação de fato os potenciais da tecnologia.

“É um auto reconhecimento de uma falência das instituições escolares, da sociedade como um todo, em entender as tecnologias e o seu potencial na educação, e, sobretudo, de integrá-las na formação de professores. Porque todo o problema reside no fato de que nossos professores não sabem lidar com a tecnologia na sala de aula e com tudo que a tecnologia oferece”, diz.


De acordo com Santos, as tecnologias dão ao cidadão comum “um poder que ele nunca teve. Um poder de se informar mais e autonomamente. Um poder de se comunicar livremente. E, sobretudo, um poder de se expressar. Acontece que, para que nós consigamos nos informar de uma maneira condizente com princípios éticos, para que nós possamos nos comunicar adequadamente, e, sobretudo, para que nós possamos nos expressar adequadamente, nós precisamos de uma excelente educação de base. A educação de base nos falta. Então nós não sabemos usar as tecnologias, nós acabamos nos tornando escravos dela. Os jovens estão completamente perdidos, clicando, curtindo, curtindo, compartilhando notícias sem veracidade, porque falta educação de base. E esse é um problema-chave que a gente não conseguiu resolver ainda enquanto sociedade”.


Para Santos, a solução é investir cada vez mais na formação dos professores. “O professor é um elemento chave para o sucesso da escola. Então nós precisamos fazer o que não foi feito, o que nós não temos conseguido fazer, que é instrumentá-lo adequadamente, formá-lo adequadamente, remunerá-lo adequadamente, para que ele é o ator intermediário para o uso inteligente, interessante da tecnologia”, defende.

Edição: Aline Leal

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terça-feira, 1 de novembro de 2016

Multas de trânsito têm novos valores a partir de hoje

Portal Brasil - Motoristas de todo o País devem ficar mais atentos às infrações cometidas no trânsito. A partir desta terça-feira (1º), os valores das multas leves, médias, graves e gravíssimas serão reajustados entre 52% e 66%. Os condutores que dirigirem embriagados ou se recusarem a fazer o teste do bafômetro pagarão multa de quase R$ 3 mil, além de ter a carteira suspensa por um ano.

multas de trânsito
Segundo o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o valor a ser pago por infrações classificadas como gravíssimas passará de R$ 191,54 para R$ 293,47. Já as multas consideradas graves serão ajustadas para R$ 195,23. Anteriormente, o valor desta penalidade era de R$ 127,69. Para infração média, o valor passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. As infrações leves, que custavam R$ 53,20, passam a totalizar R$ 88,38.

Dirigir e utilizar o telefone celular ao mesmo tempo, por exemplo, é um dos hábitos inapropriados que a medida também visa combater. Apenas entre janeiro e setembro deste ano, foram registradas 117.426 infrações deste tipo.

De acordo com o coordenador de educação do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Francisco Garonce, os valores das multas não eram reajustados há mais de 15 anos e “foram perdendo significado financeiro”.

“Para aqueles que optam por cometer a infração, é importante que a penalidade aconteça de forma que as pessoas repensem suas atitudes. E essa atualização dos valores traz esse forte caráter, inclusive educativo”.

Lei Seca

Outra ação perigosa que o reajuste visa combater é a quantidade acidentes e mortes por colisões envolvendo motoristas alcoolizados. O Ministério das Cidades aponta que, apenas entre janeiro e setembro deste ano, foram totalizadas 20.157 multas por dirigir sob o efeito do álcool.



Quem for pego pela Operação Lei Seca dirigindo alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro pagará uma multa no valor de 2.934,70. Nesse caso, o coordenador conta que as penalidades para motoristas embriagados continua sendo a mesma, o que mudou foi o valor da multa gravíssima. “A multa é dez vezes o valor da infração gravíssima. O indivíduo que for flagrado dirigindo alcoolizado vai pagar quase R$ 3 mil.  

Além disso, o condutor enquadrado nessa situação perde sete pontos na carteira, além de ter a carteira de habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses.

Conforme estimativas da Organização Mundial da Saúde (OMS), 1,25 milhão de pessoas morrem todos os anos nas estradas do mundo, o que representa um total de 3.400 mortes por dia. Mundialmente são cerca de 30 a 50 milhões de lesões causadas por acidentes de trânsito a cada ano.
“O grande resultado desta ação é fazer com que as pessoas cumpram as normas do trânsito, e que tenhamos uma redução significativa no número de mortes nas estradas do País. Não podemos entender esses óbitos como uma fatalidade ou algo normal”, enfatizou Garonce.

Arrecadação

O coordenador do Denatran também explicou como é feita a distribuição dos recursos arrecadados por meio das multas de trânsito. “Cerca de 95% do total são destinados aos órgãos executivos do sistema nacional de trânsito, que nós conhecemos como os departamentos de trânsito. Grande parte desse recurso é aplicado, justamente, nos programas de sinalização, segurança e educação no trânsito”.

Além disso, o órgão de trânsito arrecadador é obrigado a repassar 5% do valor ao Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset).

Fonte: Portal Brasil, com informações do Ministério das Cidades e Ministério da Saúde.

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terça-feira, 25 de outubro de 2016

Uso de celular ao volante será infração gravíssima

De acordo com as alterações feitas pela Lei Federal 13.281 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sancionadas há alguns meses, a partir do dia 05 de novembro o uso do celular ao volante será considerado infração gravíssima. E a multa para que for pego segurando, "manuseando" o aparelho, ou seja, digitando mensagens de textos e checando as redes sociais enquanto dirige, subiu de R$ 191,54 para R$ 293,47. Além disso, o infrator recebe 7 pontos na Carteira de Habilitação. 


As leis de transito que regiam esse tipo de comportamento dos motoristas, em virtude do avanço dos recursos tecnológicos dos aparelhos, estavam defasadas.

"De todas as alterações feitas pela Lei Federal 13.281, sancionada neste mês, eu acho que essa foi a que mais se adequou a nossa época. Estávamos com um artigo desatualizado em relação ao final do século passado, aonde apenas 10% da população utilizava das vantagens do aparelho celular. A nova regulamentação nos trouxe mais para o século atual", comenta o especialista em Segurança no Trânsito, Eduardo Biavati.

"O uso do aparelho de celular ao volante é considerado um problema, pois a atenção do motorista fica comprometida. Estudos mostram que o risco de colisões é 23 vezes maior quando se dirige e digita. O condutor passa a direcionar o seu interesse para as mensagens que recebe e envia, deixando de prestar atenção ao que acontece na rua à frente ou nas laterais", cometa o diretor-geral do Detran, Marcos Traad.

Fonte: Assessoria de Comunicação do DETRAN-PR

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