terça-feira, 15 de março de 2011

Dia do consumidor - faça prevalecer seus direitos.

Não tem nada mais desagradável e que nos causa muita chateação, é comprar algum bem, ou contratar algum serviço e no final verificar que não era bem aquilo. Não é verdade? A mesma sensação de impotência experimentamos em relação ao péssimo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) mantido por algumas empresas. Que o diga aquele cidadão que precisou recorrer a este serviço e enfrentou um verdadeiro calvário. Talvez você tenha visto. Revoltado, ele chegou a postar um vídeo no YouTube como forma de protesto. Quem sabe, apenas um caso fortuito de mal atendimento, mas fez o que muitos gostariam de ter feito, diante de tal desrespeito.

Estamos vivendo em um sistema consumista em que cada vez mais o capitalismo exacerbado leva o comércio em geral a desconsiderar a satisfação plena do cliente. Com a única finalidade de obter lucros cada vez maiores preocupam-se em vender sempre mais, sem a mínima preocupação com os direitos dos cidadãos enquanto consumidores.

Basta sintonizar a TV em algum canal de notícias para verificar que o registro das reclamações não param de crescer junto aos órgãos da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON). Em que são campeões as empresas de telefonia (fixa e móvel), e os bancos. Juntam-se a elas, as construtoras que com o aumento do crédito imobiliário através dos programas do governo (minha casa minha vida), não conseguem atender a demanda, e o prazo de entrega dos imóveis vai para o espaço causando sérios transtornos às pessoas. Igualmente procedem de forma negligente quanto aos direitos do consumidor.

Nesta terça, 15/03, é comemorado o dia mundial do consumidor, data oportuna para lembrar e fazer valer o Código de Defesa do Consumidor, que trata das relações de consumo em vários aspectos, inclusive "estabelecendo novos tipos de crimes e as punições para os mesmos".

Em reportagem referencial a este dia, o jornal A Tarde Online, relacionou alguns dos direitos básicos do consumidor. Confira:

-"Todo produto deve conter informações básicas, como quantidade, peso, composição, preço, riscos à sua saúde e como o consumidor deve utilizá-lo;

- O fornecedor não pode comercializar produtos perigosos à saúde do cliente. Se o fornecedor perceber o risco após a venda, deve alertar os consumidores através de veículos de comunicação e retirar o produto de circulação, além de devolver o valor pago pelo item;

- O consumidor tem o direito de cobrar tudo o que foi anunciado. Se houver erro na propaganda da empresa, esta deve cobrir o que foi ofertado;


- O CDC protege o consumidor de cláusulas consideradas abusivas, mesmo que ele tenha assinado um contrato;

- As empresas não podem ameaçar ou expor publicamente o cliente que tenha contraído dívidas. Se for cobrada quantia indevida, o consumidor terá direito de receber o que pagou em dobro;

- Venda casada é crime, ou seja, não é permitido obrigar o cidadão a comprar um produto para ter o direito de adquirir outro;

- Em caso de prestação de serviço com vício (defeito), o fornecedor deve devolver o valo pago, abater o valor do conserto do preço total cobrado ou reparar o dano sem cobrança. O prazo para reclamar é de 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 para duráveis. Mas se o vício for de difícil percepção, o prazo começa a contar a partir da data da constatação do problema;

- O consumidor tem sete dias para se arrepender da compra feita fora do estabelecimento comercial, ou seja, por telefone ou Internet".

A ideia de fixar o dia de hoje como o Dia Internacional do Consumidor, foi uma homenagem a um dos mais importantes ex-presidentes americanos. John Kennedy, ao proferir um famoso discurso, em 15 de Março de 1962, em defesa dos interesses dos consumidores, e seus direitos de informação e escolha, colocou um marco na história para que outras nações viessem a criar mecanismos de proteção ao cidadão. Com base nesse discurso, em 15 de Março de 1983 se comemorou pela primeira vez, aqui no Brasil, o dia do consumidor. 

Porém, o Código de Defesa do Consumidor, só foi instituído em 11 de Setembro de 1990 com a Lei nº 8.078. E entrou em vigor somente em 11 de Março de 1991. Apesar de adquirir sua maioridade (21 anos) em 2011, não é devidamente respeitado por grande parte dos fornecedores. Daí a importância do cidadão conhecer os seus direitos, recorrendo aos órgãos de defesa sempre que se sentir lesado. Só com essa atitude é que podemos inibir os abusos praticados no mercado em geral. Para que assumir um prejuízo que não é nosso?


Com informações de: notíciasR7.com.       
Imagem: Procon-PR.
                
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