Governo contesta correção do FGTS pela inflação
A presidente Dilma Rousseff encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento elaborado pela Controladoria Geral da União (CGU), que rechaça a ação do Partido Solidariedade para que os saldos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sejam corrigidos pela inflação.
Além desta ação, existem mais de 50 mil processos tramitando na justiça, fora as ações coletivas (mais ou menos 180), pedindo a mudança do atual índice de correção composto pela TR mais 3% ao ano. É uma enxurrada de ações que inundou a Caixa Econômica, e sem dúvida renderá muita preocupação ao governo e muito trabalho ao Supremo.
O STF estava no aguardo de informações solicitadas ao governo para prosseguir no julgamento, que analisa também um pedido do Banco Central para participar no processo. Além disso, existe uma outra ação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que solicita a concessão de uma liminar para que, a partir deste ano, seja utilizado o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) na correção dos saldos do FGTS.
Leia na íntegra, matéria que trás mais informação sobre o assunto.
AGU: mudança na correção do FGTS geraria "retorno" severo da inflação
Luiz Orlando Carneiro
O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams – com o “aprovo” da presidente
Dilma Rousseff – enviou nesta sexta-feira (4/4) ao Supremo Tribunal Federal o
parecer de contestação à ação de inconstitucionalidade (Adin 5.090) na qual o
Partido Solidariedade pretende a suspensão imediata da utilização da Taxa
Referencial (TR) na correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
substituindo-a por um índice inflacionário, como o IPCA.
O parecer do advogado da Presidente da República, de 40 páginas, adverte a certa
altura: “Decisão, nos moldes pretendidos pelo autor desta Adin, poderia
repercutir em vários casos de cobrança que envolvem o Poder Público, podendo
gerar ingentes prejuízos 'financeiros para os entes da Federação brasileira e um
quase insuperável desequilíbrio orçamentário, forçando, como consequência, o
inevitável aumento da carga tributária, a desorganização da economia e o retorno
severo da inflação”.
A Petição
Na petição inicial da ação, protocolada em 12 de fevereiro último, o partido
Solidariedade questiona a aplicação da TR a partir de 1999 na correção das
contas. A estimativa, diz o pedido, é de que as perdas cheguem a 88,3% em cada
conta. Alguém que tinha R$ 1 mil na conta do FGTS em 1999, hoje teria R$
1.340,47 pela correção da TR. Com a aplicação de um índice inflacionário na
correção, o valor chegaria a R$ 2.586,44.
"As diferenças de correção vêm gerando uma perda de bilhões de reais para os
trabalhadores desde 1999", afirma na ocasião o presidente do partido, deputado
Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força. "É o maior roubo da história do
país".
O relator da ação, por sorteio, é o ministro Luís Roberto Barroso.
O parecer da AGU
No parecer enviado ao relator, necessário para que a ação tenha curso, o
advogado-geral destaca que “eventual decisão favorável ao requerente poderia
impactar, com efeito cascata, todos os empregadores e empregados do país, em
todos os contratos futuros de financiamentos, inclusive do Sistema Financeiro da
Habitação (SFH), do Sistema Crédito Educativo, do Fundo de Financiamento ao
Estudante do Ensino Superior (Fies), na poupança popular e em vários depósitos
judiciais, etc., pois usam a Taxa de Referência -TR, como índice de atualização
monetária”.
Constam ainda do parecer os seguintes tópicos:
"Imaginem o desequilíbrio e o ferimento da isonomia, caso seja judicialmente
determinado que os saldos das contas vinculadas do FGTS fossem corrigidos, por
exemplo, por um dos índices sugeridos pelo partido requerente, enquanto que as
prestações e os saldos devedores dos contratos habitacionais, 'financiados com o
mesmo FGTS permanecessem sendo atualizados pelo índice da poupança, ou seja,
pela TR”.
Parte o requerente de uma premissa falaciosa, qual seja, por ter a Carta
Política, de 1988, previsto como direito dos trabalhadores o Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço, teria, em consequência, assegurado a correção monetária
dos saldos das respectivas contas vinculadas com base na integridade da inflação
real pretérita, ou com base nos índices de correção monetária pelo partido
político sugeridos”.
“Em verdade, a Constituição Federal, de 1988, não chega a tanto; prevê sim como
um dos direitos dos trabalhadores o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mas
nos termos da lei infraconstitucional então vigente e, naturalmente, com base
nas alterações da legislação infraconstitucional posterior, não tendo
assegurado, ela mesmo, a preservação do valor real dos depósitos das contas do
FGTS. Esta atualização monetária automática e real não representa direito
constitucional algum”.
“O índice aplicável, a título de correção monetária, aos saldos do FGTS, é
matéria do âmbito da reserva legal, vale dizer, somente lei razoável e
proporcional pode estabelecer”.
Imagem: reprodução/google

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