Governo exclui servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência
O presidente Michel Temer (PMDB) anunciou na noite desta terça-feira (21) que retirou os servidores públicos estaduais da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que trata da reforma da Previdência. A justificativa dada é a de que a decisão reforça o princípio federativo, ou seja, a autonomia dos estados.
“Vários estados já providenciaram sua reformulação previdenciária. E seria uma relativa invasão de competência, que nós não queremos levar adiante, portanto disciplinando a Previdência apenas para servidores federais”, disse o presidente Michel Temer , em rápido pronunciamento feito no Palácio do Planalto.
Entretanto, os servidores públicos federais continuam dentro da proposta em discussão no Congresso Nacional. Também não há mudanças para os trabalhadores da iniciativa privada – aqueles cujos contratos de trabalho são regidos pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
Ao decidir pela exclusão do funcionalismo estadual, o presidente atendeu a um pedido feito por integrantes da base governista no Congresso. “É um pleito da base sendo atendido pelo governo. Cada estado trata dos seus funcionários e nós aqui, a nível federal, tratamos dos servidores públicos federais”, disse o deputado Carlos Marun (PMDB-MS), presidente da comissão especial criada para analisar a proposta da reforma da Previdência.
Regras de transição
Também nesta terça-feira, o relator da reforma na Câmara , deputado Arthur Maia (PPS-BA), afirmou que há entre os parlamentares “quase um consenso” de que serão necessárias mudanças nas regras de transição para a aposentadoria . Apesar do discurso sobre o desejo dos congressistas por mudanças, Maia afirmou que o governo ainda não manifestou a disposição de negociar esse ponto específico.
A proposta enviada pelo governo prevê uma regra de transição para quem está perto da aposentadoria. Homens com 50 anos de idade ou mais e mulheres com 45 anos ou mais poderão aposentar-se com regras diferenciadas. A regra de transição só vale para o tempo de aposentadoria, já para o cálculo do benefício valerá a nova regra proposta.
Os trabalhadores que estão nessa situação deverão cumprir um período adicional de contribuição, uma espécie de "pedágio", equivalente a 50% do tempo que faltaria para atingir o tempo de contribuição exigido. Por exemplo, se para um trabalhador faltava um ano para a aposentadoria, passará a faltar um ano e meio (12 meses + 50% = 18 meses). Este pedágio proposto pelo governo de Michel Temer também vale para professores e segurados especiais (trabalhadores rurais) que tiverem 50 anos de idade ou mais, se homens, e 45 anos de idade ou mais, se mulheres.
Fonte: Último Segundo - iG @ http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2017-03-21/michel-temer.html

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