sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Assistentes Sociais - uma vitória justa.

Foi uma batalha de quase dois anos. Trabalhadores do Serviço Social Brasileiro comemoram felizes a aprovação do Projeto de Lei 152/2008 que define a jornada de trabalho dos Assistentes Sociais em 30 horas semanais. A notícia foi recebida ontem pela presidente do Conselho Federal de Serviço Social, Ivanete Boschetti, direto da Ministra do Desemvolvimento Social e Combate a Fome (MDS), Márcia Lopes.
   

Importante segmento profissional da área da Saúde, os Assistentes Sociais vem juntar-se às seis outras categorias que já possuem jornada de 30 horas, sem a redução do salário. E outras sete já estão com projetos de Lei tramitando no Congresso para a redução da jornada de trabalho. 
O Assistente Social, no desempenho de suas funções, está exposto a uma jornada de trabalho extenuante e estressante. Está envolvido com a parte da população que está exposta à extrema pobreza e à violação dos direitos básicos do cidadão. Além da assistência social, este profissional atua nas áreas da saúde, previdência, sociojurídica, ONGS, setor privado, etc. 
Foi muito grande a mobilização em torno do Projeto de autoria do deputado federal, Mauro Nazif (RO). Recolheu mais de 22 mil assinaturas em abaixo-assinado virtual promovido no Site Abaixoassinado.Org. E milhares de emails foram enviados direto ao Presidente, pedindo sua aprovação. Além do esforço conjunto do Conselho Federal, Conselhos Regionais, e entidades representativas, que trabalharam arduamente nas diversas audiências com parlamentares, demonstrando a importância do Projeto para dar melhor condições de trabalho aos assistentes sociais.
O Diário Oficial da União publica hoje, 27/08/2010, a Lei nº 12.317, de 26 de Agosto de 2010, que altera o artigo 5º da Lei de Regulamentação Profissional (Lei 8662/1993), que terá nova redação:

"Art.5°-A. A duração do trabalho do Assistente Social é de 30 (trinta) horas semanais".
A Lei 12.317/2010 ainda estabelece em seu artigo 2°: Aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação desta Lei é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário". O artigo 3° complementa: "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação". 

Certamente, a conquista da classe dos Assistentes Sociais do Brasil, representa um marco importante não só para eles como para todos os trabalhadores. Posto que diversas classes vêem seus direitos adquiridos serem  reduzidos a cada momento. 
Resta agora uma mobilização firme para fazer valer a implementação da Lei. Bem sabemos que, infelizmente, no Brasil tem Lei que pega, tem Lei que não pega, ou, pega em parte. Principalmente quando vem para beneficiar a parte mais fraca do processo. Quase nunca se dá importância às condições de trabalho dos profissionais que labutam na área pública.  Basta verificar, na mesma área, a situação em que se encontram os médicos-residentes. E em outra,  igualmente de extrema importância, a da Educação, onde os professores continuam sem receber sua devida valorização.

Parabéns a todos os Assistentes Sociais do Brasil! 

Fonte: CFESS.       


   
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3 comments:

Pri disse...

Obrigada por divulgar a nossa luta! Essa conquista abre precedente para que os assistentes sociais defendam não só os direitos da categoria, mas que continuem "na luta pela construção de uma sociedade justa, igualitária e que não mercantilize a vida."

maria das graças disse...

graça!!! obrigada pela bela noticia, parabéns a todos os proficionais de serviço social como eu. pela conquista.

Tânia disse...

No hospital em que trabalho já virou burburinho. Vão "quebrar" as horas durante a semana para manter os plantões aos finais de semana sem remuneração.
Parabéns pela conquista!!!

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