sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Governo recua e apresenta minirreforma trabalhista por meio de projeto de lei

Do Congresso em Foco - "Recuo teve como ponto chave a pressão das centrais sindicais, que não aceitavam as mudanças por meio de MP. Uma das mudanças prevê jornada de trabalho de até 12 horas diárias e 220 horas mensais."


"O Palácio do Planalto anunciou, no início da tarde desta quinta-feira (22), medidas que, segundo ele, estimularão o mercado de trabalho. Depois de tê-la cogitado por meio de medida provisória, o governo recuou e fará a minirreforma trabalhista via projeto de lei que será enviado ao Congresso. Em seu discurso, durante a coletiva de anúncio das medidas, o presidente Michel Temer disse que é preciso “afastar os maniqueístas, os raivosos que usam a irritação para contestar” e ponderou sobre as propostas: “Isso foi fruto de muito diálogo e muita conversa interna”.

O recuo teve como ponto-chave a pressão das centrais sindicais, que não aceitavam as mudanças por meio de MP. A questão do acordo coletivo, que entraria na medida, agora passa a constar do projeto de lei. Como já estava previsto, Temer também assinou a criação do Programa Seguro Emprego (PSE), que destinará cerca de R$ 1,3 bilhão aos empregadores nos próximos dois anos.

Criado na gestão da petista Dilma Rousseff, o programa vigente, intitulado Programa de Proteção ao Emprego (PPE), vence no dia 31 de dezembro e foi criado com o objetivo de inserir pessoas no mercado de trabalho, além de evitar demissões com contrapartidas da União.

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, ressaltou que as centrais sindicais e as confederações patronais foram ouvidas, tanto na elaboração da medida provisória quanto na do projeto de lei. “O texto foi discutido ponto a ponto com todas as entidades ouvidas e somente os pontos pacificados foram acrescidos ao texto”, disse.

De acordo com os pontos da MP anunciados por Nogueira, ficou instituído o aumento do prazo de contratação de 90 dias para 120 dias. Pelo texto, ficou definindo que os direitos do temporário são os mesmos para o trabalhador contratado pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Proposta como forma de evitar monopolização das empresas tomadoras de serviço, a contratação de temporários poderá ser realizada diretamente pelos contratantes. Neste caso, ficam assegurados afastamentos previdenciários por acidente de trabalho e aposentadoria por invalidez. No caso de horas extras, estas devem ser compensadas até a semana seguinte. Caso não ocorra a compensação, fica estipulado que o valor deve ser pago em dinheiro no mês seguinte.

Mudanças na CLT por projeto de lei

Ao contrário do que estava previsto, na proposta não foram englobadas alterações relacionadas ao modelo de contrato por terceirização. Na questão do negociado sobre o legislado, segundo o projeto de lei, poderão ser negociados parcelamento das férias em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos períodos, sendo que uma das frações deve corresponder a ao menos duas semanas de trabalho.

A jornada de trabalho fica limitada a 12 horas diárias e 220 horas mensais. Poderão ser negociadas ainda a participação nos lucros e resultados e a jornada em deslocamento. Entre outros pontos negociáveis está o ingresso no Programa do Seguro Emprego, plano de cargos e salários, banco de horas, garantida a conversão da hora adicional com acréscimo de no mínimo 50%, trabalho remoto, remuneração por produtividade e registro da jornada de trabalho.

De acordo com o ministro do Trabalho, a convenção coletiva vai definir a forma com que a jornada de 44 horas semanais será executada, desde que seja vantajosa para o trabalhador.

Sobre os membros das negociações coletivas, a proposta permite a escolha de um representante dos trabalhadores por empresa e a ampliação para até cinco representantes. A duração do mandato do representante é de dois anos com possibilidade de reeleição e estabilidade de seis meses após o término do mandato. Também foi garantida ao representante participação na mesa de negociação do acordo coletivo e atuação na conciliação de conflitos trabalhistas da empresa."

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