Senado retoma itens vetados por Bolsonaro na Lei do Clube-Empresa; Câmara ainda tem de votar
O projeto original é de autoria de Rodrigo Pacheco (DEM-MG), presidente do Senado. A matéria segue agora para votação dos deputados federais - para ser confirmada, a derrubada de um veto precisa ser ratificada pelas duas Casas do Congresso.
A SAF é um modelo de sociedade anônima que permite a emissão de títulos, com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Quando houve a sanção do projeto, Bolsonaro vetou 24 dispositivos. O Senado manteve o veto presidencial a 6 dispositivos (52 votos a 1) e derrubou o veto a 18 dispositivos (57 a 2).
Entre os dispositivos que agora poderão ser incorporados à Lei 14.193 está o que prevê a criação do Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF) para os clubes-empresa. A medida institui alíquota única de 5%, englobando as contribuições ao IRPJ, ao PIS/Pasep, à CSLL e à Cofins. Nos primeiros cinco anos a partir da constituição da SAF, incidirá essa alíquota de 5%, em regime de caixa mensal, exceto sobre a cessão de direitos de atletas. A partir do sexto ano da constituição da SAF, incidirá a alíquota de 4%, em “regime de caixa mensal”, sobre todas as receitas, inclusive sobre cessão de direitos de atletas.
O texto obriga as SAFs a oferecer contrapartida social, além das obrigações com a formação dos atletas jovens previstas na Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998).
Outro dispositivo restabelecido pelos senadores é o artigo que autoriza a SAF, o clube ou a pessoa jurídica original a captar recursos em todas as esferas de governo, inclusive os provenientes da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006). Esse item foi votado separadamente, e seu veto foi derrubado com 42 votos contra 17.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) defendeu a derrubada parcial do veto.
— A Sociedade Anônima do Futebol é também uma entidade de prática desportiva, como é uma associação e um clube, e, por isso, toda entidade de prática desportiva já faz jus a projetos incentivados para o esporte. Eu estou falando da formação de atleta, da formação dos atletas, da formação das atletas mulheres. Há de se lembrar também que a contrapartida social é obrigatória para a sociedade anônima do futebol, assim como é para uma associação civil — afirmou Portinho.
Nelsinho Trad (PSD-MS) também defendeu a derrubada.
— Nós entendemos que o futebol precisa de uma alternativa para poder dar sobrevivência aos seus times, para promover o desenvolvimento econômico — disse o senador.
A senadora Leila Barros (Cidadania-DF), por sua vez, afirmou que muitas modalidades esportivas precisam de incentivo, e não só o futebol.
— Quando a gente fala sobre o dispositivo referente ao clube-empresa, que autoriza a captação pela S.A. de futebol de recursos incentivados, nós entendemos que o recurso da Lei de Incentivo ao Esporte é muito curto. E nós sabemos as dificuldades que as várias modalidades olímpicas e paralímpicas no Brasil têm para captar. Eu estou aqui pleiteando uma situação em prol das outras, das demais modalidades — disse Leila.
Vetos mantidos
Os senadores mantiveram o veto presidencial à exigência de que fundos de investimentos informem às SAFs os nomes dos cotistas que sejam titulares de cotas correspondentes a 10% ou mais do patrimônio. Também foi mantido o veto à exigência de que as SAFs prestem informações sobre a sua composição acionária, com indicação do nome, da quantidade de ações e do percentual detido por cada acionista, inclusive, no caso de pessoas jurídicas, dos seus beneficiários finais.
Outro veto presidencial que foi mantido pelos senadores impede que a SAF emita, além da debênture prevista, qualquer outro título com a regulação dos clubes pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), criado especificamente para o desenvolvimento ou não da atividade futebolística.
Fonte: Agência Senado
Imagem: reprodução/Foto: Waldemir Barreto
[Congresso derruba vetos de Bolsonaro que enfraqueciam lei do clube-empresa: "O Congresso derrubou nesta segunda--feira (27) parte dos vetos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao projeto de lei que autoriza clubes de futebol a se transformarem em empresas. Os parlamentares restabeleceram a possibilidade de as agremiações aderirem ao Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF). Assim, aqueles que optarem por se transformarem em sociedade anônima poderão recolher 5% da sua receita bruta como se fosse um imposto único para cobrir Imposto de Renda, CSLL e Cofins durante cinco anos."
(...)
"A decisão de Bolsonaro enfraqueceu a lei e afastou interessados. Até o início de setembro, nenhum clube havia aderido ao novo modelo previsto no texto. Atualmente, a maioria dos clubes são associações sem fins lucrativos. A lei permite que eles se convertam em uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF)."
(...)
"Pela proposta, a empresa criada a partir do clube deverá ter um Programa de Desenvolvimento Educacional (PDE) para promover medidas que desenvolvam a educação por meio de parcerias com instituições de ensino. Entre os investimentos que poderão ser feitos estão a reforma ou construção de escolas e a capacitação de ex-jogadores de futebol para dar aulas pelo convênio."
(...)
"Os parlamentares mantiveram, no entanto, o veto que afasta a possibilidade da SAF captar recursos através de títulos na Comissão de Valores Mobiliários, como ações em bolsas de valores e a isenção do imposto de renda para o investidor que adquirir "debênture-fut. Debêntures são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos no mercado privado e com isso bancar suas atividades. Essa transação nunca existiu no futebol. Bolsonaro manteve a criação da debênture, mas rejeitou a isenção."
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