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sexta-feira, 17 de março de 2017

Alto número de processos não é exclusividade da Justiça trabalhista, diz associação de juízes


Câmara Notícias (*) - O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Germano Silveira de Siqueira, destacou há pouco que o alto número de processos não é exclusividade da Justiça trabalhista, mas característica da própria sociedade brasileira. A alta judicialização é um dos argumentos do governo para apresentar proposta de reforma trabalhista (PL 6787/16), que está sendo discutida em audiência pública em comissão especial na Câmara nesta quinta-feira (16).


Segundo Siqueira, o número de processos acumulados na Justiça trabalhista é de 5 milhões, enquanto na Justiça estadual é de 59 milhões; e, nas varas federais, 9 milhões. Conforme ele, os temas que mais geram processos são o pagamento de verbas recisórias - ou seja, verbas devidas ao trabalhador quando sai da empresa - e conflitos em torno da jornada de trabalho, como horas extras.

O presidente da Anamatra rejeita ainda o argumento de que a Justiça do Trabalho é fonte de desemprego. Para ele, o projeto não contribuiria para a empregabilidade e poderia, ao contrário, aumentar a carga de trabalho, ao mesmo tempo em que reduziria direitos.

Siqueira observou ainda que já houve muita modificação na legislação trabalhista, desde que foi implementada, na década de 1940. Conforme ele, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-Lei 5.452/43) tem mais de 900 artigos, dos quais no máximo 300 têm a redação original.

Defeitos processuais
 
A juíza do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Thais Mendonça Aleluia da Costa defendeu a reforma dos ritos processuais no âmbito da Justiça Trabalhista, que não está sendo abordada pela proposta do governo. Para ela, há muitos defeitos processuais, que vem gerando distorções e custos desnecessários. Entre eles, a juíza citou a necessidade de comparecimento obrigatório em audiência, o que já foi modificado no novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/15). “Mas é preciso atualizar as normas da CLT”, argumentou.

Thais Mendonça acredita que há ainda desigualdade no tratamento entre as partes - empregador e empregado - nos ritos do processo trabalhista. Segundo ela, é a legislação, e não os juízes, que protege o empregado nesses ritos, sob o argumento de que ele é hipossuficiente, ou seja, a parte mais fraca da relação.

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(*) Reportagem - Lara Haje
Edição - Rachel Librelon

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