Justiça do DF extingue processo de improbidade contra Lula
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região livrou ontem o ex-presidente Lula e o ex-ministro da Previdência Amir
Lando de responderem a processo de improbidade administrativa movido pelo Ministério Público Federal. Os procuradores da República pediam o bloqueio de bens do ex-presidente e de Lando no valor de R$ 9,5 milhões.
O juiz Paulo César Lopes, da 13ª Vara da Justiça Federal do DF,
extinguiu a ação proposta pelo Ministério Público Federal em 2011 por
entender que houve erro técnico. Segundo o magistrado, o Ministério Público somente poderia ter
processado Lula durante o mandato e por meio de outra ação, a de crime
de responsabilidade.
Em 2004, Lula e o ex-ministro assinaram e enviaram 10,6 milhões de
cartas a segurados do INSS, informando sobre a possibilidade de obterem
empréstimos consignados em suas aposentadorias. Conforme informação do site Congresso em Foco, o principal operador dos empréstimos à época era o banco BMG, um dos
pivôs do mensalão, caso julgado este ano pelo Supremo Tribunal Federal
(STF).
Na ação,
aberta no ano passado, o Ministério Público pedia o ressarcimento das despesas de envio dessas correspondências, usando o dinheiro público, e também a suspensão dos
direitos políticos de ambos. Leia aqui a íntegra da sentença.
Em reportagem para o jornal A Folha de S.Paulo os jornalistas Flávio Ferreira, Matheus Leitão e Andréia Sadi, escreveram: "À época, o BMG era o único banco privado que oferecia esse empréstimo, segundo a acusação. O BMG vendeu em 2004 parte da carteira de crédito consignado à Caixa Econômica Federal por R$ 1 bilhão. No caso do mensalão, o BMG foi acusado de abastecer o esquema de compra de votos de parlamentares com mais de R$ 30 milhões. A Procuradoria-Geral da República, responsável pelo processo do
mensalão, preferiu desmembrar as acusações sobre a atuação do BMG no
escândalo, e a parte relativa à instituição foi para a Justiça Federal
de Minas Gerais".
O Ministério Público diz que vai recorrer da decisão da Justiça Federal de Brasília. (Leia informação aqui).
Fonte: Congresso em Foco
Informação: Folha online
Imagem: reprodução/google/estudantesRN

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