quinta-feira, 25 de abril de 2013

A aposendoria de Demóstenes Torres


Depois de tudo, o ex-senador Demóstenes Torres que foi cassado por suas ligações com o grupo mafioso do contraventor Carlinhos Cachoeira e afastado do cargo de procurador de Justiça do MP de Goiás, poderá se aposentar recebendo um benefício de R$ 22 mil.
Esta é a pena máxima a que está sujeito o falso paladino da ética e dos bons costumes, ovacionado pela mídia como um nobre lutador contra a corrupção. Praticada pelos outros, não por seus comensais.


O prazo para que o Conselho Nacional do Ministério Público conclua as investigações sobre o ex-senador vai até Julho. O presidente do CNMP e procurador-geral da República, Roberto Gurgel "diz que o Plenário poderá decidir pela aposentadoria compulsória de Demóstenes ao final do processo disciplinar, mas isso terá de ser confirmado pela Justiça.

O procurador geral da república, que por ocasião do julgamento do chamado mensalão disse que "estamos diante do maior caso de corrupção do país". O digno procurador parece estar convencido que o caso Demóstenes/Cachoeira é apenas uma peraltice de guri. 

O fato me fez lembrar de um chavão muito conhecido no meio jurídico, de que "para os amigos as benesses da Lei, aos inimigos os rigores da Lei". Reportando à sabedoria popular, a nós cabe uma pequena reflexão, despojados das paixões partidárias. Na realidade, para quem mesmo foram feitas as Leis?  

Abaixo, confira o noticiário do Correio do Brasil sobre o fato.

Por Redação – de Brasília
do Correio do Brasil 

Por maioria simples, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, na tarde desta quarta-feira, que o ex-senador Demóstenes Torres – afastado do cargo de procurador de Justiça do MP de Goiás até o fim de maio – terá como pena máxima a aposentadoria compulsória.

Passará a receber R$ 22 mil por mês, em caráter vitalício, mesmo depois de ter o mandato cassado por envolvimento com o contraventor Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Após o prazo de afastamento, o CNMP poderá resolver por mantê-lo afastado por mais um período de tempo ou até mesmo reintegrá-lo ao cargo. A decisão de afastar o político goiano fora tomada unilateralmente, em março, pela relatora do caso, a promotora Cláudia Chagas.

Ainda no julgamento desta quarta-feira, por sete votos a cinco, o Plenário decidiu que Demóstenes Torres tem cargo vitalício. A vitaliciedade, entenderam os pares, é garantia da sociedade brasileira, e não prerrogativa do membro individual do Ministério Público. Segundo a maioria, esta prerrogativa é inerente ao exercício da atividade do membro do Ministério Público. Votaram com a divergência os conselheiros Jarbas Soares, Alessandro Tramujas, Lázaro Guimarães, Jeferson Coelho, Maria Ester, Mario Bonsalgia e Roberto Gurgel.

Seguiram o voto da relatora os conselheiros Luiz Moreira, Taís Ferraz, Almino Afonso e Adilson Gurgel. Os conselheiros Tito Amaral e Fabiano Silveira se declararam impedidos e não votaram.
No caso do afastamento, como Demóstenes responde a um processo administrativo disciplinar, o CNMP aplicou os prazos previstos na respectiva lei orgânica.

Segundo o entendimento do Plenário, que Demóstenes Torres um integrante vitalício do Ministério Público, ele pode ser afastado por 60 dias, prorrogáveis uma única vez, mas a relatora considerou a necessidade de prorrogar o afastamento excepcionalmente, com o que o Plenário concordou.
A decisão também obteve a maioria, com voto divergente dos conselheiros Adilson Gurgel e Luiz Moreira. Tito Amaral e Fabiano Silveira estavam impedidos.

Presidente do CNMP e procurador-geral da República, Roberto Gurgel diz que o Plenário poderá decidir pela aposentadoria compulsória de Demóstenes ao final do processo disciplinar, mas isso terá de ser confirmado pela Justiça.

O prazo final para que o CNMP conclua as investigações sobre o senador encerra-se em julho, quatro meses após a abertura do procedimento administrativo, no fim de março. Ao final do processo será decidida a pena a ser aplicada. Segundo explica o advogado do réu, Neilton Cruvinel Filho, a punição máxima possível é a de suspensão.

– O que se imputou foi descumprimento de dever funcional, que dá pena de censura e, se exagerarmos, de suspensão – diz ele.
Demóstenes Torres teve o mandato de senador cassado no dia 11 de julho do ano passado, por quebra de decoro parlamentar, ao ser acusado de franquiar o mandato para atividades ilegais do grupo criminoso de Carlinhos Cachoeira.


Fonte: Viomundo
Imagem: reprodução/internet
Via



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