terça-feira, 5 de novembro de 2013

Internet - Anatel fixa novos limites de velocidade de banda larga e móvel



A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ampliou os limites mínimos de velocidade da internet banda larga e móvel. A norma entrou em vigor na sexta-feira, dia 1º de novembro. Doravante as operadoras deverão garantir 70% da velocidade contratada pelos usuários, na média mensal, e um mínimo de 30% diariamente.
O que vale dizer que, em um plano de 10 Mbps, a média mensal deverá ser de 7 Mbps e nunca inferior a 3 Mbps. De acordo com a norma, "caso a prestadora entregue apenas 30% da velocidade contratada por vários dias, terá de, no restante do mês, entregar uma velocidade alta ao usuário para atingir a meta mensal de 70%. Esses parâmetros valem até novembro de 2014, quando serão ampliados conforme quadro abaixo.



Os primeiros resultados das novas metas serão divulgados em dezembro deste ano, a partir dos dados registrados pelos medidores instalados, por sorteio, nos domicílios dos voluntários que se inscreveram através do site www.brasilbandalarga.com.br. Ao acessar o usuário também pode medir a qualidade da sua sua conexão e a variação da velocidade de sua internet. 

Constatando alguma irregularidade, a Anatel recomenda reclamar primeiro à operadora. Se o caso não for resolvido, deve registrar a reclamação direto à Agência, no telefone 1331 ou o site oficial no link Fale Conosco. Deve fazer valer os seus direitos de consumidor.
       
Anatel amplia limites mínimos de velocidade de banda larga fixa e móvel

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil


Brasília – A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu novos limites mínimos de velocidade da banda larga fixa e móvel oferecida pelas prestadoras do serviço. Pelos novos limites que entram em vigor hoje (1º), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da velocidade contratada pelos usuários, ante os 60% que estavam em vigor desde 1º de novembro do ano passado.

Também aumenta a taxa de transmissão instantânea, de 20% para 30% da velocidade contratada. A medição vale tanto paradownloads quanto para uploads. Enquanto a taxa de transmissão instantânea corresponde à velocidade apurada no momento em que a internet é usada pelo usuário, a taxa de transmissão média representa a média das medições de velocidade instantânea apurada em um mês.

Dessa forma, se o plano contratado corresponde a uma velocidade de 10 megabits por segundo (Mbps), a média mensal de velocidade terá de ser, no mínimo, 7 mbps, e a velocidade instantânea (pontual) não pode ser menor do que 3 Mbps. A partir do ano que vem, a média da velocidade mínima mensal passará a ser 80%, e a instantânea, 40%.

A previsão é que os primeiros resultados da avaliação sobre o cumprimento das novas metas sejam anunciados em dezembro pela Anatel.


Edição: Juliana Andrade (Da Agência Brasil)
(com informações do convergenciamidiatica)
Imagem: reprodução/codigofonte

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