Política: 'Ante desemprego, reforma da CLT defendida por Temer só ataca salários e direitos'
Por Marcio Pochmann (*), para a RBA em 04/01/2017 - "A proposta de reforma trabalhista apresentada pelo governo de Michel Temer no fim do ano passado não tem o novo como objetivo. Ao contrário, fundamenta-se no arcaico para tratar com a nova onda de desafios, associada à modernização das relações de trabalho no Brasil.
Por isso se apresentam com viabilidade no autoritarismo, buscando pelo arbítrio alcançar o espaço necessário para desconstruir no que tem sido erigido por décadas de lutas sociais.
Consta que o fim da escravidão (1888) levou consigo o Império, vigente por 67 anos após a Independência nacional (1822). A emergência do trabalho livre excluiu ex-escravos e parcela significativa da mão de obra mestiça para dar lugar ao ingresso de trabalhadores imigrantes.
Na época, a existência da primeira onda de globalização capitalista (1878-1914) tornou livre não apenas os fluxos de capitais, mas também o comércio externo e a imigração de mão de obra. O excedente de trabalhadores que decorria do avanço da industrialização europeia e japonesa era apreciado pelos empregadores brasileiros frente ao desinteresse de incorporar a mão de obra nacional.
Até a década de 1930, antes da ascensão do primeiro governo de Getúlio Vargas (1930-1945), as escassas negociações entre capital e trabalho nos mercados regionais de trabalho brasileiro eram reconhecidas como força de lei. Mas diante do funcionamento do mercado de trabalho abundante de imigrantes europeus e asiáticos e acrescido da mão de obra nacional, os acordos sindicais eram frágeis aos interesses da classe trabalhadora.
A fundamentação do projeto de industrialização posta em marcha a partir da Revolução de 1930 trouxe consigo a modernização das relações de trabalho num país que abandonava a primitiva e longeva sociedade agrária.
Diante da legislação varguista, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 1943, estabelecida durante a segunda Guerra Mundial (1939-1945) que os acordos coletivos de trabalho realizados entre patrão e empregados se tornaram realidade.
De lá para cá, as negociações de trabalho se tornaram flexíveis, desde que melhorar o que a CLT estabelece como uma espécie de patamar mínimo de regulação do funcionamento do mercado de trabalho. Neste sentido, o atual código de trabalho somente é rígido para o que representa recuo ao patamar mínimo dos direitos sociais e trabalhistas em curso no Brasil.
E é justamente nesta questão que se assenta o eixo estruturador da proposição atual de reforma trabalhista.
Diante do mais grave desemprego da história do país, produzido pela política contra produção e renda do governo Temer e que enfraquece o sindicalismo, apresenta-se, mais uma vez, a propositura de os acordos de trabalho sobreporem à CLT.
A sobreposição possível, ressalta-se, seria justamente naquilo que rebaixa o patamar mínimo estabelecido pela CLT, pois se fosse para elevar os direitos sociais e trabalhistas não haveria necessidade de reforma alguma. Por isso, a reforma de Temer para o trabalho indica ao patronato a liberação ao rebaixamento das regras de uso e remuneração da força de trabalho.
Onde está escrito liberar, leia-se: redução do custo do trabalho no Brasil.
Ou seja, menor salário e menos direitos sociais e trabalhistas, levando ao esvaziamento do poder de compra dos ocupados e o esfriamento ainda maior do dinamismo do mercado interno de consumo."
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(*) Marcio Pochmann é professor do Instituto de Economia e pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), ambos da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp)

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