quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Política: Câmara dos deputados aprova Medida Provisória que libera impostos das petrolíferas estrangeiras

O plenário da Câmara dos Deputados concluiu na madrugada desta quarta-feira (06), a votação da Medida Provisória 795/17, que entre outros benefícios concede isenção fiscal equivalente a R$ 1 trilhão em 25 anos às empresas petrolíferas estrangeiras que quiserem explorar o pré-sal brasileiro. A matéria seguirá para o Senado.

De acordo com informações do Congresso em Foco, devido à queda de arrecadação decorrente da Medida Provisória, a oposição tem chamado a matéria de "MP do Trilhão".

Com base em um conjunto de estudos elaborados pelas consultorias legislativa e de orçamento da Câmara, parlamentares oposicionistas, afirmam que a redução e até isenção total de impostos contidas na MP 795/2017, que beneficia petrolíferas até 2040, significa uma renúncia fiscal de R$ 40 bilhões ao ano, o equivalente a R$ 1 trilhão nos próximos 25 anos. 

Assista no final do post ao vídeo resumindo os pontos principais da sessão na Câmara dos deputados. 

Leia abaixo alguns parágrafos da reportagem da Agência Câmara sobre o assunto:

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quarta-feira (6), a votação da Medida Provisória 795/17, que cria o regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. A matéria será enviada ao Senado.

A MP também propõe uma solução para litígios tributários relacionados ao imposto de renda incidente sobre afretamento de embarcações e plataformas flutuantes.

Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), a MP estipula a vigência desse regime a partir de janeiro de 2018. Esses bens contarão com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Impostação e da Cofins-Importação se destinados às atividades do setor e com permanência definitiva no País.

Uma novidade do parecer do relator é a proibição de uso desse regime para a importação de embarcações destinadas à navegação de cabotagem e à navegação interior dentro do território nacional, assim como à navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, restritas a embarcações de bandeira nacional.

Poderão contar com a suspensão os bens listados pela Receita Federal - a suspensão será convertida em isenção depois de cinco anos da importação. Caso a petroleira não usar o bem para a atividade prevista dentro de três anos, prorrogável por mais 12 meses, terá de recolher os tributos não pagos com juros e multa de mora.

Outro benefício para as empresas petrolíferas em atuação no Brasil é a suspensão de tributos na importação ou na compra no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem usados para fazer um produto final decorrente das atividades de exploração do petróleo.

Além dos mesmos tributos da suspensão para importação de embarcações, também poderão ser suspensas a Cofins e o PIS/Pasep, contribuições incidentes no mercado interno.

O benefício valerá ainda para a importação ou compra pelas empresas denominadas fabricantes-intermediários, que deverão usar os insumos para a industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas petroleiras.

O relator também aumentou, de 31 de julho de 2022 para 31 de dezembro de 2040, a data final para aproveitamento desses dois tipos de regime especial de tributação.

Clique aqui para acessar a matéria na íntegra.


Imagem: reprodução

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