quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Receita federal anuncia regras do IRPF 2020. Entrega da declaração começa no dia 2 de março

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (19), a instrução normativa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020, com algumas alterações para este ano. O programa para fazer a declaração, ano base 2019, já está disponível no site da Receita. O prazo para entrega começa em 02 de março e termina no dia 30 de abril.
Para fazer a declaração, os contribuintes podem optar pela interface do Portal e-CAC - Centro Virtual de Atendimento, mediante a utilização de certificado digital. Caso o contribuinte opte por fazer a declaração através de dispositivo móvel (celular), é só baixar o aplicativo "Meu Imposto de Renda". 

A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregar fora do prazo será de R$ 165,74. O valor máximo da multa será de até 20% do imposto devido. Como em todos os anos anteriores, os contribuintes enviarem a declaração já no início do prazo, se tiverem direito, receberão a restituição do Imposto de Renda mais cedo. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. 

O governo não corrigiu a tabela do Imposto de Renda. O que significa que, mais trabalhadores podem passar a pagar o imposto, desde que tenham seus salários corrigidos pela inflação. Por outro lado, a Receita Federal informou que irá antecipar o pagamento das restituições referentes ao exercício de 2020, ano-calendário de 2019. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio e o último para 30 de setembro. No ano passado, o pagamento das restituições começou no dia 17 de junho e se estenderam até o dia 16 de dezembro.

A Dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. Com o fim do benefício, o Ministério da Economia estima elevar a arrecadação em aproximadamente R$ 700 milhões. No ano passado, a dedução levou o governo a uma renúncia fiscal de R$ 674 milhões.

Deve declarar o Imposto de Renda neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. 

Clique aqui para mais informações.

Fonte: Receita Federal/Bem Paraná
Imagem: reprodução

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