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terça-feira, 7 de janeiro de 2025

Meta elimina checagem de fatos externa e adota modelo do X

Para evitar o que chamou de "vieses", dona do Facebook e Instagram terá notas da comunidade como as do X, em vez de checagem de fatos terceirizada. Justificativa de Zuckerberg coincide com discurso de Trump e Musk.
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sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Entenda mudanças na aposentadoria em 2025

Por Wellton Máximo, na Agência Brasil: Quem está prestes a se aposentar precisa estar atento. Promulgada em 2019, a reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano. A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Confira abaixo as mudanças que começam a vigorar neste ano.

www.seuguara.com.br/aposentadoria/2025/regras/

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2024 para 2025. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 92 pontos (mulheres) e 102 pontos (homens).


Os servidores públicos estão submetidos à mesma regra de pontuação, com a diferença de que é necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens), 57 anos de idade e 30 anos (mulheres). Para ambos os sexos, é necessário ter 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo.


Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 59 anos (mulheres) e 64 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.


Professores

Em relação aos professores, que obedecem a uma regra de transição com base no tempo de contribuição na função de magistério combinada com a idade mínima, as mulheres passam a se aposentar aos 54 anos; e os homens, aos 59 anos. A idade é acrescida seis meses a cada ano até atingir o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, em 2031.

O tempo de contribuição mínimo para obter a aposentadoria como professor corresponde a 25 anos para as mulheres e a 30 anos para os homens. A regra vale para os professores da iniciativa privada, das instituições federais de ensino e de pequenos municípios. Os professores estaduais e de grandes municípios obedecem às regras dos regimes próprios de previdência.


Aposentadoria por idade

Desde 2023, está plenamente em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e se aposentariam por idade na regra antiga.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para as mulheres, a idade de transição está em 62 anos desde 2023. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido para se aposentar por idade está em 15 anos. 

Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava em 60 anos, passando a aumentar seis meses por ano nos quatro anos seguintes. Subiu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, para 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e 62 anos no ano passado.


Regras que não mudarão

Por já ter sido cumprida, a regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição não mudará no setor privado. Quem tem mais de 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (homens) ou 57 anos de idade e 30 anos de contribuição (mulheres) pode se aposentar. A regra estabelecia que o segurado tinha de cumprir o dobro do período que faltava para se aposentar na promulgação da reforma, em 2019.

No serviço público, alguns terão de esperar mais um pouco, porque, além do pedágio, é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo. Em tese, quem começou a contribuir para a Previdência muito jovem e entrou no serviço público há pelo menos 20 anos ainda tem possibilidade de ser beneficiado pela regra em 2025.

A reforma tinha outra regra de pedágio, desta vez para o setor privado. Quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 tinha de cumprir 50% a mais em relação ao tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa regra de transição foi integralmente cumprida e não beneficiará mais ninguém em 2024.

No cenário mais abrangente, quem trabalharia por mais dois anos em 2019 teve de trabalhar um ano extra, totalizando três anos. No fim de 2022, todos os que estavam enquadrados na regra do pedágio de 50% já se aposentaram.


Simulações

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permite simulações da aposentadoria no computador e no celular.


Simulação no computador
  • Entre no site meu.inss.gov.br e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma;
  • Vá em "Serviços" e clique em "Simular Aposentadoria"
  • Confira as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto temo falta para aposentadoria, segundo cada uma das regras em vigor.

Simulação no celular
  • Baixa o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS)
  • Se necessário, clique no botão "Entrar com gov.br" e digite seu CPF e senha. Caso não tenha senha, cadastre uma
  • Abra o menu lateral (na parte superior esquerda) e clique em "Simular Aposentadoria"
  • Cheque as informações que aparecerão na tela. O site vai mostrar sua idade, sexo e tempo de contribuição, além de quanto tempo falta para a aposentadoria, conforme as regras em vigor. 

Edição: Maria Claudia

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sábado, 26 de outubro de 2024

Eleições 2024: relembre as regras para o segundo turno da votação

Agência Brasil: Neste domingo (27), 33.996.477 eleitores de 51 municípios vão às urnas para escolher os prefeitos e vereadores que os representarão pelos próximos quatro anos. Em todo o país, com exceção do Distrito Federal, a votação terá início às 8h (horário de Brasília) e se estenderá ao longo do dia, até 17h.

www.seuguara.com.br/eleições 2024/regras/

Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo, inclusive quem não justificou a ausência. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno como uma eleição independente. Da mesma forma, quem não votar em nenhum dos dois turnos terá de justificar duas vezes.


A legislação brasileira determina que o voto é obrigatório para quem tem idade entre 18 e 70 anos e facultativo para pessoas analfabetas, jovens com 16 e 17 anos e para todos com mais de 70 anos. Mas é necessário estar com o título eleitoral em situação regular e mesmo que o nome do eleitor não apareça no caderno de votação da zona eleitoral, ele poderá exercer a cidadania se seus dados eleitorais constarem no cadastro da urna eletrônica de sua zona eleitoral.


Identificação

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os eleitores deverão comparecer à seção eleitoral apenas com um documento oficial com foto. São aceitos e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, ainda que a validade esteja expirada.


Não é obrigatório levar o título para votar, desde que o eleitor saiba o número e o local de votação, que podem ser consultados no site do TSE ou pelo e-Título, disponível nas lojas de aplicativos de forma gratuita. Caso necessário, é possível baixar ou atualizar o aplicativo na loja virtual, mas é importante que o processo seja feito até 26 de outubro, alerta a Justiça Eleitoral.

Segundo a legislação, documentos oficiais sem foto, certidões de nascimento e de casamento não serão aceitos nas seções eleitorais, a fim de se assegurar a identificação adequada das eleitoras e dos eleitores.


Sigilo

Na hora de votar, após a identificação por documento e digitais, também é necessário seguir algumas regras ao se dirigir para a urna eletrônica, momento em que é proibido o uso de parelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. São permitidos apenas recursos de tecnologia assistiva, como aparelhos auditivos, por exemplo.


Crimes

A preferência do eleitor pode ser manifestada no dia da eleição de forma individual e silenciosa por meio do uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas, mas a reunião de pessoas ou o uso de instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é vedada pela legislação. O uso de alto-falantes, amplificadores de som, realização de comício ou carreata, a persuasão do eleitorado e propaganda de boca de urna são considerados crimes.

Em todo o território nacional passa a ser crime o transporte de armas e munição por colecionadores, atiradores e caçadores nas 24 horas antes e nas 24 horas depois das eleições, inclusive para civis com porte ou licença estatal. As exceções são para agentes em serviço, como os que estejam trabalhando no policiamento ou na segurança de estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes.


Justificativa

Em eleições municipais, não é possível votar em trânsito, portanto se o eleitor estiver no exterior e pertencer a uma zona eleitoral do Brasil, que não seja no Distrito Federal, deverá apresentar a justificativa de ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site. O prazo para apresentar a justificativa é de até 60 dias após a eleição (5 de dezembro de 2024 no primeiro turno e 26 de dezembro no segundo turno) ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

Após o encerramento do período de votação, a partir das 17h (horário de Brasília), serão divulgados os resultados, incluindo os votos em branco, os nulos e as abstenções. De acordo com o TSE, serão disponibilizados no site os boletins de urna enviados para totalização, além das tabelas correspondentes conforme o recebimento dos dados.

Edição: Aécio Amado

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sexta-feira, 8 de março de 2024

Receita divulga regras para IRPF 2024; confira prazos e limites

Por Luciano Nascimento, repórter da Agência Brasil: O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 começa em 15 de março e vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou hoje (6) as regras para a declaração do IRPF, com ano-base 2023. 

www.seuguara.com.br/Declaração/Imposto de Renda/2024/regras/Receita Federal/

A expectativa da Receita é de receber 43 milhões de declarações. Em 2023, foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa de declaração do Imposto de Renda será liberado para download também a partir do dia 15 de março, com versões para desktop e celular (Android e iOS).

Em razão da Lei 14.663/2023 houve alteração nas tabelas progressiva anual e suas faixas, nos limites para obrigatoriedade de entrega anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).


Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que receberam até R$ 24.511,92 no ano passado.

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para quem recebeu em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90. No ano passado, esse limite estava em R$ 28.559,70.


Também está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis tributados exclusivamente na fonte que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano passado; quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, contra R$ 142.798,50 em 2022; quem tinha posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, superior a R$ 800 mil, até 31 de dezembro de 2023.


A Receita disse que, com as alterações na tabela, quase 4 milhões de contribuintes ficarão desobrigados a preencher a declaração. Para facilitar a vida do cidadão, a Receita criou um bot interativo que auxiliará a saber se a entrega da declaração é obrigatória ou não. A ferramenta também auxiliará com outras dúvidas no preenchimento do IR.


O preenchimento da declaração também é obrigatório para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais e tenha aplicado o ganho na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.


Em razão da Lei 14.754/2023, a chamada Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior. Uma portaria detalhando as regras deve ser publicada pela Receita até o dia 5 de março.


Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

Quem optar pela declaração simplificada, terá um desconto "padrão" de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.


Caso o contribuinte não opte pelo desconto padrão, o valor da dedução por dependente permanece R$ 2.275,08, o mesmo ocorre com o limite anual das despesas com instrução (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior), que ficou em R$ 3.561,50 e a isenção para maiores de 65 anos. Em relação às despesas médicas, as deduções continuam sem limite.


Restituições 

Em relação aos lotes de restituição também não houve alteração nas datas: 

  • primeiro lote: em 31 de maio; 
  • segundo lote: 28 de junho; 
  • terceiro lote: 31 de julho; 
  • quarto lote: 30 de agosto; e 
  • quinto e último lote: 30 de setembro. 
A consulta pode ser feita na página da internet da Receita Federal e nos apps da receita. 


A ordem de prioridade para a restituição é a seguinte: contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por PIX; e demais contribuintes.

Os critérios para desempate na entrega, dentro de cada prioridade, são os seguintes: data de entrega das declarações; declarações sem pendências devem ter as restituições pagas até o último lote de 30 de setembro. É bom lembrar que a formação dos lotes de restituição depende dos valores repassados pelo Tesouro.


Declaração pré-preenchida

De acordo como o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento da Receita, Mário Dehon, o destaque para esse ano é o maior volume de dados que serão disponibilizados na declaração pré-preenchida. O recurso permite o preenchimento de quase toda a declaração de forma automática.


Segundo Dehon, na declaração do ano passado, exercício de 2022, a opção pelo modelo pré-preenchido mais que triplicou. Houve também uma redução substancial no tempo levado pelo contribuinte para concluir a declaração. A expectativa para este ano é de que 40% dos contribuintes opte pela opção pré-preenchida.

“Nosso empenho é na entrega de dados a todos os futuros declarantes na declaração pré-preenchida. Não é à toa que o prazo para a entrega da declaração começa agora dia 15 de março. É porque a gente recebe todos os dados no dia 28 de fevereiro e precisamos desse período para fazer o processamento”, disse.

Esse tipo de declaração será liberada somente para usuários com conta Gov.br ouro e prata, que representa 75% dos declarantes do IR neste ano.


É bom lembrar que o contribuinte é responsável pela atualização das informações e que, apesar de reduzir a incidência na malha fiscal, esse formato não é garantia de que isso não ocorra. Portanto, é essencial que o contribuinte verifique as informações.

www.seuguara.com.br/Declaração do Imposto de renda 2024/

Edição: Denise Griesinger


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domingo, 14 de janeiro de 2024

Depois de fraude a Lula no PL, TSE altera regras para a filiação

Congresso em Foco: O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou neste sábado que as regras para filiação partidária serão alteradas a partir de fevereiro. As mudanças vêm depois de uma suposta fraude para a filiação do presidente Lula (PT) no Partido Liberal (PL), de Jair Bolsonaro. Com as novas regras, para a filiação de uma pessoa será necessário um novo fator de confirmação, a partir do e-Título, a versão digital do título de eleitor.

www.seuguara.com.br/TSE/Tribunal Superiro Eleitoral/filiações/regras/

"Todas as pessoas que operam o Filia com uso de senha passarão a utilizar também o e-Título para conformar o acesso ao sistema", diz nota do TSE.

A implementação das novas regras deixará o Sistema de Filiação Partidária (Filia) fora do ar até fevereiro. "O objetivo é aperfeiçoar os mecanismos de segurança já existentes e tornar cada vez mais protegidos os dados de eleitores filiados a partidos políticos no Brasil", afirma o tribunal eleitoral. 


Na última quinta-feira (11), o ministro Alexandre de Moraes, presidente do TSE, mandou a Polícia Federal investigar a suposta fraude na filiação de Lula no PL. Para o tribunal, há indícios de falsidade ideológica.

O TSE afirmou que o sistema de filiação partidária funcionou normalmente e que "não houve ataque ao sistema ou falha em sua programação. O que ocorreu foi o uso de credenciais válidas para o registro de uma nova filiação falsa."


Na certidão de filiação partidária de Lula, revelada pelo jornal O Globo, consta que o presidente teria se filiado em julho de 2023. Lula estaria vinculado ao diretório municipal de São Bernardo do campo, onde ele mantém residência. O cadastro da filiação foi feito em outubro.

A inserção de filiados é feita pelos partidos, a partir dos dados das pessoa que pediram filiação. Um representante da cada partido mantém uma senha de acesso ao Sistema Filia.

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quinta-feira, 16 de março de 2023

A regra infalível dos militares. Por Jeferson Miola

Originalmente publicado por Jeferson Miola, em seu blog: A regra é praticamente infalível, raramente falha. É empiricamente demonstrável que quase sempre se encontra a digital militar ou, então, algum militar envolvido na maioria absoluta de atos ilícitos e de improbidade; de tráfico de influência, desvios e corrupção; de mamatas, negligência, omissão, incompetência; e de toda sorte de trampas do período Bolsonaro/Mourão no governo.

www.seuguara.com.br/militares/corrupção/democracia/ABIN/

E, como o exemplo vem de cima, em regra os principais envolvidos são militares de alta patente; da cúpula das Forças Armadas.

No topo da cadeia delinquencial estão, obviamente, os atentados permanentes à democracia e os sucessivos intentos golpistas, cujo ápice foi o 8 de janeiro, arquitetado e preparado na área do QG do Exército em Brasília.


O inventário de tipos delinquenciais é extenso e multi-diversificado. Ainda não se sabe onde fica o fundo do precipício em que jogaram  Brasil. A cada dia, a cada novo escândalo descoberto, parece que o precipício é infinito; parece que não tem fundo firme.

Com o pouco que já se conhece, entretanto, é preciso reconhecer a eficácia delinquencial dos fardados. Em apenas quatro anos de gestão desastrosa, praticamente passaram em revista grande parte dos artigos do Código Penal brasileiro, que abarca um leque sortido de ilicitudes: 


- do descarte de vacinas vencidas ao genocídio dos Yanomamis; de propinas em barras de ouro na bíblia e em joias e diamantes, a compras inexplicáveis, - e, ainda por cima, superfaturadas - de Viagra, bebidas refinadas e carnes de butique para os quartéis; da devastação da Amazônia com expansão do crime organizado na região, a tráfico internacional de cocaína em avião da frota presidencial da FAB; de privatizações direcionadas e desmanche da FUNAI e Petrobrás à expansão de CAC's e facilitação do acesso do crime organizado, a salários duplex e extra-teto, aposentadorias privilegiadas, mamatas e privilégios; do aparelhamento estatal e contratos milionários sem licitação etc etc.


À essa lista incompleta e em constante atualização, somam-se os dois mega-escândalos do governo militar, revelados nos últimos dias: o das joias e diamantes, e o do sistema de espionagem política da ABIN


No caso da "propina das arábias", é risível o malabarismo explicativo do almirante Bento Albuquerque ao tentar explicar o inexplicável. O almirante da mais alta patente da Marinha do Brasil alega desconhecer o conteúdo do "presente" que trouxe escondido na bagagem, em declarar à alfândega, e que escondeu durante quase um ano.


Ainda não se conhecem as explicações criativas dos generais do Exército implicados no sistema criminoso de espionagem política através da ABIN. Já se sabe, no entanto, que eles estão na origem do rumoroso processo. O mecanismo clandestino foi comprado sem licitação no final de 2018 pelo GSI/ABIN sob o comando do general Sérgio Etchgoyen; e ficou em operação até meados de 2021, no GSI/ABIN comandado pelo também general Augusto Heleno.


Outro general, o indefectível Santos Cruz, também tem digitais no escândalo. Seu filho, Caio Cruz, representava no Brasil a empresa israelense Cognyte [ex-Verint], fornecedora da ferramenta de espionagem chamada FirstMile.

Em junho de 2019 o general Santos Cruz participou de reunião sigilosa no Quartel General do Exército quando o FirstMile "foi apresentado a sete generais". Ainda não se sabe quem apresentou o sistema israelense: se o representante da empresa no Brasil [o filho do general], ou se outra pessoa.


O que é certo, nisso tudo, é que o envolvimento do comando do Exército em espionagem significa o reerguimento de um sistema aos moldes do SNI da ditadura militar, o que é típico de regimes policialescos, fascistas. 

Os militares acalentavam um projeto longevo de poder, acreditavam na eternidade do governo militar eleito na urnas com Bolsonaro. Acreditavam na impunidade eterna, por isso decretaram sigilos de até 100 anos, para que ficassem incólumes por toda a eternidade.


Muito triste a realidade de envolvimento sistêmico, profundo e entranhado de militares das Forças Armadas com ilícitos, desvios e ilegalidades.

Delinquentes fardados são péssimos servidores públicos; assemelham-se a milícias fardadas oficiais, sustentadas com dinheiro do povo brasileiro. Por isso desonram as Forças Armadas do Brasil.

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sábado, 28 de março de 2020

Coronavírus: câmara dos deputados aprova auxílio emergencial de R$ 600 por mês para desempregados, autônomos e microempreendedores. Confira as regras

A Câmara dos deputados aprovou nesta quinta-feira (26), um auxílio emergencial no valor de R$ 600 por mês para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda. A proposta tem o objetivo de proteger segmentos mais vulneráveis devido a crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus.
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quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020

Receita federal anuncia regras do IRPF 2020. Entrega da declaração começa no dia 2 de março

A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (19), a instrução normativa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2020, com algumas alterações para este ano. O programa para fazer a declaração, ano base 2019, já está disponível no site da Receita. O prazo para entrega começa em 02 de março e termina no dia 30 de abril.
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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

CBF pretende adotar conjunto de normas e regras do fair-play financeiro a partir do Brasileirão 2020 Série A

A CBF pretende implementar a partir do Campeonato Brasileiro deste ano o fair-play financeiro para os clubes da Série A. O processo deverá ser gradativo ao longo de quatro anos, com apenas os primeiros itens entrando em vigor em 2020. Para os times da Séria B, serão repassadas apenas orientações.
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sábado, 28 de dezembro de 2019

Educação: MEC altera regras do Fies e do P-Fies

O Ministério da Educação (MEC) oficializou mudanças nas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies). As duas resoluções foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27). Dentre as novas regras está a exigência de nota mínima igual ou superior a 400 pontos na prova de redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), que até então era necessário que o aluno não tirasse zero na prova.
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quarta-feira, 27 de março de 2019

Previdência Social: INSS muda regras para prova de vida e renovação de senhas

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) mudou as regras para a prova de vida e renovação das senhas dos beneficiários. A resolução foi assinada pelo presidente do INSS, Renato Rodrigues Vieira, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (26). A prova de vida é uma exigência do INSS para garantir que o beneficiário ainda está vivo e continuar a receber o benefício em seu nome, como aposentadoria ou pensão, por exemplo.
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sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Governo Bolsonaro flexibiliza regras sobre sigilo de dados oficiais

O governo do presidente Jair Bolsonaro alterou as regras de aplicação da Lei de Acesso à Informação (LAI) e ampliou o número de autoridades que pode impor sigilo ultrassecreto a dados e documentos do governo. Esse tipo de sigilo permite que informações fiquem fora do alcance público por 25 anos.
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segunda-feira, 2 de julho de 2018

A regra é clara? - charge do Genildo Ronchi

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terça-feira, 25 de abril de 2017

Conheça as regras do auxílio- reclusão


Há muito tempo que  pessoas (esclarecidas) vem compartilhando nas redes  sociais, inverdades sobre a concessão e recebimento do auxílio-reclusão. Na verdade, o benefício concedido pelo governo aos familiares dos detentos encarcerados, seguem algumas regras pré-definidas e desconhecidas pela maioria dos cidadãos.

A matéria é de responsabilidade de Peu Araújo, publicada no site de notícias R7, em 25/04/2017.

O auxílio-reclusão é um benefício concedido aos familiares de presos que trabalhavam e recolhiam o INSS no momento da detenção. De acordo com balanço da Secretaria de Previdência, ligada ao Ministério da Fazenda, em dezembro de ano passado 46.876 pessoas foram beneficiadas com a grana. Veja abaixo as principais dúvidas sobre o direito e o pagamento do benefício.


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segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

CNH ganha novo visual e mais itens de segurança a partir de hoje


Agência Brasil"A partir de hoje (2), uma nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será entregue aos condutores com visual diferente e mais requisitos de segurança. As mudanças serão válidas para os novos documentos, por isso os condutores não precisam fazer a troca. As carteiras atuais serão reconhecidas até a validade ou até que o condutor solicite alguma alteração de dado.

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito, de maio de 2016, deu prazo até 31 de dezembro para que os departamentos nacionais de Trânsito dos estados e do Distrito Federal se adequassem aos novos procedimentos. Mas a mudança causa impacto apenas no visual da CNH, os procedimentos para obter a habilitação permanecem os mesmos.

Produzida por empresas credenciadas, em modelo único, a CNH terá papel com marca d´água, tintas de variação ótica e fluorescente e imagens secretas. Os itens de controle de segurança incluem ainda mais elementos em relevo e em microimpressão. O fundo do documento ficará mais amarelado.

A tarja azulada, que fica no topo do documento, passará a ser preta e trará o mapa do estado responsável pela emissão do lado direito. No lado esquerdo, sob o Brasão da República, aparecerá a imagem do mapa do Brasil.


A nova CNH terá ainda duas sequências de números de identificação nacional – do Registro Nacional e do Espelho da CNH - e uma de identificação estadual – do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach)."

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sábado, 20 de fevereiro de 2016

Regras simples para se comunicar com um manipulador

Da Redação do Pensador Anônimo - "Os manipuladores têm a capacidade de cultivar em nós o sentimento de culpa, nos chantagear e mentir descaradamente. Acabamos fazendo o que eles querem e mandam, mesmo que para isso seja preciso ultrapassar nossos próprios limites, como se nossa vontade nem sequer existisse. Esse jogo pode durar anos, envenenando a vida quem é manipulado.


Para que você se defenda deste tipo de pessoa, o site Incrível.club compartilhou algumas “normas de segurança“ que foram criadas pelo expert em comunicação e treinamento Preston Ni:

Lembre-se de seus direitos inalienáveis

  • Você tem direito a ser respeitado por outras pessoas.
  • Tem direito a expressar seus sentimentos, opiniões e vontades.
  • Tem direito de estabelecer suas prioridades.
  • Tem o direito de dizer ”não” sem que se sinta culpado.
  • Tem direito de receber aquilo pelo que pagou.
  • Tem direito a expressar seus pontos de vista, mesmo que eles sejam diferentes dos demais.
  • Tem direito de se proteger de ameaças físicas, morais e emocionais.
  • E você tem direito a construir sua vida de acordo com sua própria noção de felicidade.
Estes são os limites do seu espaço pessoal. Claro que os manipuladores são grandes destruidores dos nossos limites, que não respeitam nem reconhecem nossos direitos. Porém apenas nós mesmos somos os responsáveis por nossas próprias vidas.

Mantenha distância

Durante a comunicação, um manipulador mudará sua máscara o tempo todo: com uma pessoa pode ser extremamente educado, enquanto com outro pode reagir com violência e grosseria. Em uma situação se fará passar por alguém indefeso, enquanto em outra deixará aparecer seu lado agressivo. Se você já percebeu que a personalidade de alguém tem a tendência de refletir este tipo de extremos, o melhor que você pode fazer é manter uma distância segura dessa pessoa e não se relacionar com ela a menos que seja realmente necessário.

O mais comum é que os motivos que levam a este comportamento sejam complexos e tenham raízes na infância. Corrigir, educar ou salvar um manipulador não é problema seu.

Não leve-o a sério

A tarefa de um manipulador é brincar com suas fraquezas. Não surpreende se, na presença de alguém assim, você passar a sentir sua “incapacidade” e até tentar culpar a si mesmo por não obedecer às ordens daquela pessoa. Identifique essas emoções e lembre que o problema não está em você. Estão te manipulando para fazer com que você sinta que não é suficientemente bom, e por isso deveria estar disposto a se submeter às vontades de outro alguém, chegando a renunciar aos seus próprios direitos. Analise sua relação com um manipulador respondendo mentalmente às seguintes perguntas:
  • Esta pessoa me demonstra verdadeiro respeito?
  • Suas exigências e solicitações são bem fundamentadas?
  • É uma relação equilibrada? Talvez você seja um dos que se esforça enquanto o outro só recebe os benefícios?
  • Esta relação me impede de manter uma boa relação comigo mesmo?
As respostas a estas perguntas ajudarão você a entender de quem é o problema, se ele está em você ou na outra pessoa.

Faça perguntas para testar

Os manipuladores sempre tentarão coagir você com suas solicitações ou pedidos, fazendo com que você se esqueça de si mesmo e das suas necessidades. Se o manipulador tenta te ofender ou refutar seus argumentos, mude o foco de atenção: de você mesmo para seu interlocutor. Faça-o algumas perguntas de teste e ficará mais claro para você se tal pessoa tem ao menos um pouco de autocrítica e/ou vergonha.
  • “Você acha que é justo o que está me pedindo?“
  • ”Você acha que isso é justo comigo?“
  • “Posso ter minha própria opinião a respeito disso?”
  • ”Você está perguntando ou afirmando?“
  • ”O que eu recebo em troca?“
  • “Você acha mesmo que eu… (reformule o pedido do manipulador)…?”
Fazer estas perguntas é como colocar o manipulador em frente a um espelho, onde a pessoa verá o “reflexo“, a verdadeira natureza de seu pedido.
Ainda assim, existe um tipo único de personagem que sequer se dará ao trabalho de ouvir você, e insistirá constantemente em favor próprio. Nesse caso, siga os seguintes conselhos:

Não se apresse!

Outra das estratégias preferidas do manipulador é forçar você a responder ou agir de imediato. Numa situação em que o tempo passa rápido, é mais fácil para ele manipular para conseguir o que deseja (na linguagem de vendas, seria como dizer ”fechar logo o negócio”).

Se você sente que estão te pressionando, não se apresse a tomar uma decisão. Use o fator tempo a seu favor, retire a chance de ter sua vontade coagida. Você manterá o controle da situação dizendo apenas “eu vou pensar”. São palavras muito eficientes! Faça uma pausa para analisar prós e contras: determine se você quer continuar discutindo sobre o assunto ou dar um ”não” definitivo.

Aprenda a dizer ‘não’

Saber dizer ’não’ é a parte mais importante na arte da comunicação. Uma negação clara permite que você se mantenha imóvel em sua opinião, criando uma boa relação com seu interlocutor (se as intenções dele forem saudáveis).

Lembre-se de que você tem o direito de estabelecer suas prioridades, tem direito a dizer ’não’ sem por isso sentir qualquer tipo de culpa. Você tem direito a escolher seu próprio caminho à felicidade.

Fale sobre as consequências

Como resposta às intromissões grosseiras no seu espaço pessoal e à dificuldade em aceitar seu ’não’, fale ao manipulador sobre as consequências de seus atos.
 
A capacidade de identificar e expor de forma convincente os possíveis resultados é um dos métodos mais eficientes de truncar o jogo do manipular. Você o colocará num beco sem saída, obrigando-o a mudar de atitude com relação a você ou até a revelar qual era seu plano, inviabilizado-o.

Defenda-se de zombarias e ofensas

Às vezes os manipuladores chegam a ofender ou até zombar diretamente, tentando assustar suas vítimas ou causar nelas algum tipo de sofrimento. O mais importante é lembrar que as pessoas assim se apegam ao que acreditam ser uma fraqueza. Enquanto você for passivo e obediente, será um alvo fácil diante de seus olhos. O curioso sobre isso é que, na maior parte dos casos, este tipo de pessoa é, na realidade, covarde: logo que a vítima começa a demonstrar personalidade e a defender seus direitos, o manipulador se retira. Esta regra funciona em qualquer esfera da sociedade, seja na escola, na família, ou até no trabalho. Lembre-se que não vale a pena entrar numa briga, basta manter a calma e deixar clara sua opinião.

De acordo com estudos, muitos abusadores foram ou são vítimas de abusos. É óbvio que esta condição não justifica de maneira alguma seu comportamento, mas é importante lembrar para responder a seus atos com sangue frio e sem remorso algum."

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