quarta-feira, 28 de outubro de 2020

28 de outubro a ser esquecido

www.seuguara.com.br/beijamão/dia do servidor público/

Por Marcelo Mattos, no Carta Campinas - O Dia do Servidor Público foi instituído em 1937, com a criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil. Antes disso, durante o Império, os "agentes" públicos eram indicados pelo chamado "QI", pelo compadrio e amizade pessoal. Com a fuga de D. João VI e a corte portuguesa para o Brasil, das 15 mil pessoas que aqui desembarcaram, cerca de 9 mil delas (276 fidalgos, 5000 militares, 2000 funcionários reais, advogados, entre outros indivíduos) recebiam verbas de custeio ou salários coo serventuários, pagos com o erário do tesouro brasileiro.
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Os servidores públicos hoje, como estabelecido em regimentos próprios ou na Constituição de 88, são cidadãos essenciais ao exercício e consolidação da cidadania, assegurando a manutenção, a qualidade dos serviços e o respeito à população, portanto garantidores de direitos e defesa deste patrimônio coletivo.


Estes trabalhadores, imprescindíveis para a garantia dos serviços essenciais à população são, no entanto, vítimas permanentes de ataques aos seus direitos previdenciários e trabalhistas.


Prova disso é a Emenda Constitucional 55/16 que, além do desmonte e precarização do Estado, congelou os gastos e investimentos públicos por 20 anos, sobretudo em saúde e educação, privilegiando os setores privados, aprofundando as desigualdades socioeconômicas e a vulnerabilidade de grande parcela da população.


A presente proposta de PEC da Reforma Administrativa prevê mais uma desvalorização profissional, com a proibição de reajuste salarial de servidores por 18 meses (exceto parlamentares, magistrados e militares), expondo como uma pequena elite, uma casta perdulária que tomam de assalto o poder, menosprezam a imensa parcela de servidores públicos e, por extensão, a população carente, beneficiária destes serviços.


Enquanto os servidores públicos são expostos como "bode expiatório" do desmonte do Estado, as mazelas deste governo civil-militarizado se amplificam: continuam os juízes e desembargadores com privilégios como auxílio-moradia e indenização por férias e pelo menos outros 32 tipos de auxílios, indenizações, verbas, ajudas de custo. Também as Forças Armadas seguem com a regalia do adicional de habitalitação; s generosa pensões às filhas de militares, a benesse do pagamento de aposentadorias com base no último salário e reajustes, após aposentados, iguais aos da ativa, bem diferente dos limitados direitos dos demais trabalhadores e servidores. 


Imagem: reprodução/Wikipédia


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