sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

CNH vencida em 2020 terá validade de mais um ano

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Está em vigor desde 1º de dezembro uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que determina novos prazos para a regularização das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs). Segundo a resolução, as CNHs vencidas em 2020 ganharam mais um ano de validade devido aos efeitos da pandemia do Coronavírus.
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Segundo a Resolução, a renovação da carteira de motorista vencida neste ano ocorrerá de forma gradual em 2021, de acordo com um cronograma mês a mês dependendo do mês de vencimento do documento em 2020. Por exemplo, se a CNH tiver o vencimento para dezembro de 2020, o condutor tem até dezembro de 2021 para renovar a habilitação. 


As regras estabelecidas pelo Contran são resultados de intensivos diálogos entre o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e todos os outros órgãos que integram o Sistema Nacional de Trânsito, e tratam também dos novos prazos da comunicação da comunicação de venda, transferência de veículos e emissão de notificações de autuação. "A medida teve como premissa básica causar o mínimo de transtornos e impactos possíveis para o cidadão, para a população em geral, e especificamente para o proprietário e condutor do veículo automotor", ressaltou o diretor do Denatran, Frederico Carneiro.


A medida inclui também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD), documento provisório utilizado no primeiro ano de habilitação do condutor. Pelo texto, a renovação ocorrerá com base no mês de vencimento do documento. 

Para fins de fiscalização, qualquer documento de habilitação vencido em 2020 deve ser aceito até o último dia do mês correspondente em 2021.

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Transferência de propriedade de veículo

A resolução do Contran também trata da adoção de providências por parte do proprietário necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde fevereiro 2020.


De acordo com o documento, serão os Departamentos de Trânsito (Detrans) dos estados e do Distrito Federal que estabelecerão um cronograma para a efetivação da transferência da propriedade de veículos comprados entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso os Detrans não estabeleçam esse prazo, a transferência deverá ser efetivada até 31 de dezembro de 2020.

"Os veículos novos também sofreram alteração. Então, se você comprou um veículo 0 Km no ano de 2020, você terá até o dia 31 de janeiro de 2021 pra fazer o registro, o licenciamento e o emplacamento desse veículo caso ainda não tenha realizado", explicou o diretor.


Processamento das notificações de autuação

A resolução trata ainda do restabelecimento dos prazos para o envio das notificações de autuação decorrentes de infrações cometidas de fevereiro a novembro de 2020.


"Você, condutor, que cometeu alguma infração de fevereiro de 2020 até novembro de 2020, você terá um calendário para ser seguido com relação à emissão das notificações. Então, o órgão de trânsito vai seguir a regra. As infrações cometidas em fevereiro e março de 2020, o órgão vai reenviar para você a notificação a partir do dia 1º de janeiro. Aquelas infrações cometidas no mês de abril de 2020, serão enviadas em fevereiro de 2021, e assim sucessivamente", explicou o diretor do Denatran, Frederico Carneiro. 


Fonte: www.gov.br/notícias/trânsito

Imagem: reprodução


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