Congresso Nacional: características, funções, composições, e remuneração.
O Congresso Nacional abriga duas casas distintas formadas por integrantes eleitos pelo povo. É o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. A primeira representa os Estados brasileiros. A segunda, o próprio povo. Independentes entre si, suas principais funções são a de Legislar e Fiscalizar. Dentre Elas a de julgar o presidente da República, o vice-presidente, e os Ministros de Estado em caso de crimes de responsabilidade. A Câmara conduz o processo. O Senado atua como tribunal politico, presidido pelo presidente do STF (Supremo Tribunal Federal).
Relativo ao caso de crimes de responsabilidade, processar e julgar os Ministros do STF, o procurador geral da República e o advogado geral do União, é tarefa exclusiva do Senado.
Por representar diretamente o povo, é na Câmara que ocorre a maioria dos debates de interesse nacional. A grande maioria dos projetos e das propostas oriundas da presidência devem começar nesta casa. Quando seguem para o Senado, muitas vezes o assunto já está decidido.
É o presidente da Câmara que substitui o presidente o presidente da república, quando este e o Vice são obrigados a se ausentar. Cabe a ele também integrar os Conselhos da República e da Defesa Nacional.
Já o Presidente do Senado é o terceiro na linha sucessória, podendo convocar extraordinariamente o Congresso em casos decretação de Estado de defesa ou de intervenção federal. Compete a ele também, formalizar o pedido de autorização para decretar estado de sítio, e as providências "para o compromisso e a posse do presidente e do vice-presidente da República".
Para a grande maioria do eleitorado brasileiro, ainda permanece a ideia de que o presidente da república faz, ou pode fazer tudo sozinho. O que não é verdade. É fundamental, notadamente para o atual momento politico conhecermos como funciona o Congresso Nacional, e como funciona o sistema politico. Este conhecimento nos garante a tranquilidade e a convicção, sobre se vale a pena optar por votar em branco ou anular o voto. Ou, mais uma vez depositar confiança em um dos dois candidatos que estão almejando à presidência do país. E como bem sabemos representam governos anteriores, cujas gestões já conhecemos.
Voltando ao Congresso, no pleito majoritário deste ano os eleitores votaram em dois candidatos para recompor o quadro do Senado, que é composto por 81 vagas. Sendo 3 para cada uma das 27 unidades da Federação, incluído o Distrito Federal, eleitos para um mandato de 8 anos. De maneira que a cada eleição "são renovados um terço e na seguinte, dois terços restantes". A divisão dos assentos nesta Casa, não é aleatória. Os senadores de cada Estado, sentam-se lado a lado, e a ordem vai do estado do Acre até o estado do Tocantins.
Fonte: Portal-O Senado.
A Câmara Federal é composta por 513 deputados. A Lei estipula o teto de 70 por unidade federativa, e um piso de 8 representantes, eleitos democraticamente pelo voto popular.
Fonte: camara dos deputados.
E como é o expediente e a remuneração dos parlamentares nas duas casas?
Os Srs. parlamentares, obedecem o calendário que vai de 02 de Fevereiro a 17 de Julho e de 01 de Agosto a 22 de Dezembro. As sessões deliberativas em plenário, ocorrem de terça a quinta-feira.
Cada casa, Senado e Câmara, é composta ainda por diversas Comissões temáticas. Responsáveis pelo exame da maioria das propostas legislativas. Possuem autonomia para convocar audiências públicas com Ministros e secretários de estados. Algumas delas: CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) e CFFC (Comissão de Fiscalização Financeira e Controle), Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa - CDH. Nesta última é onde tramita o polêmico PL 122, que dispõe sobre os direitos civis, liberdade religiosa, liberdade de expressão, preconceito, em vista à homossexualidade das pessoas.
Igualmente à questão aborto, este assunto foi um tema que influenciou sobremaneira o resultado do primeiro turno das eleições presidenciais de 2010. Surgiram veementes manifestos de segmentos da Igreja católica e outras religiões contrários a posição do Estado. Justamente por envolver a crença religiosa e os direitos humanos, além de tratar-se de uma questão de foro íntimo. É na verdade uma missão extremamente delicada para Congresso Nacional. Obrigado a legislar, ou modificar as Leis já existentes sobre este assunto polêmico não será tarefa fácil, pois diz respeito ao credo e aos costumes dos cidadãos.
Um ponto que realmente chama a atenção da Sociedade diz respeito à remuneração e os benefícios que recebem os parlamentares. Em valores aproximados, a renda mensal de cada Senador beira R$ 120 mil. Cada deputado federal, fatura entre R$ 48 mil e R$ 62 mil. Segundo o JConline, o salário mensal tanto de um senador quanto de um deputado federal é R$ 16.5l2,09, recebidos 15 vezes por ano. Cada deputado tem direito a uma verba mensal que varia conforme seu Estado de origem. Está entre R$ 23 mil e R$ 34 mil, destinam-se a cobrir despesas, tais como passagens aéreas, gastos com escritório e alimentação, e telefone. Além disso, fazem jus ao recebimento de uma verba para contratação de até 25 funcionários, no valor de R$ 60 mil mensais.
Já os senadores, não recebem a verba extra para despesas que ganham os deputados. Mas recebem vários outros auxílios que superam àqueles valores. Por exemplo, os senadores que não optarem pela moradia funcional tem direito ao auxilio moradia no valor de R$ 3.800,00. Além da cobertura de todas as despesas médicas de seus dependentes, e mais um a ajudazinha que gira em torno de R$ 26 mil anuais, para despesas odontológicas e psicoterápicas. Cada senador tem a sua disposição 9 servidores efetivos e 11 comissionados de sua própria escolha.
Nada mal. É por isso que muitos vêem no Bolsa Família, uma esmola, que serve apenas para atender motivos eleitorais. Diante desse quadro beneplácito, verificamos o desinteresse por parte do próprio congresso nacional, em promover as reformas urgentes que este país precisa. Dentre elas a reforma politica, e a própria reforma do Estado.
Por outro lado, um deputado estadual, (coitado) tem sua remuneração limitada a 75% do que ganha um deputado federal. Pra consolo, tem direito a uma verba de gabinete "insignificante", de apenas R$ 52 mil, que serve para pagar salários de funcionários.
Tudo pouca coisa. Para que se indignar!?
Fonte: yahoo.
Imagem: cefascarvalho.

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